Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 18:17
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 10:16
Recebimento
19/11/2025, 10:15
Recebimento
19/11/2025, 10:13
Baixa Definitiva
18/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
18/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:06
Protocolo de Petição
27/08/2025, 13:44
Publicação
27/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: E A C
EMBARGADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
INTERESSADO: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso ajuizado por E A C não se insere nas hipóteses tratadas no tema 1295/STJ, afetado ao julgamento dos recursos repetitivos. Forte nessas razões, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 346/347 (e-STJ) e julgo prejudicado os embargos de declaração de fls. 352/355 (e-STJ). Aguardem as partes o julgamento do Agravo interno de fls. 247/255 (e-STJ). Publique-se. Intime-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
26/08/2025, 00:00
Recurso prejudicado
22/08/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 07:30
Petição (Impugnação)
23/06/2025, 17:16
Protocolo de Petição
23/06/2025, 16:51
Publicação
16/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: E A C
EMBARGADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
INTERESSADO: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 19:15
Documento
12/06/2025, 18:51
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
12/06/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:21
Protocolo de Petição
11/06/2025, 16:02
Publicação
11/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
DESPACHO Examina-se agravo interno interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra decisão unipessoal de fls. 242/243 (e-STJ), que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Todavia, verifica-se que o objeto do recurso especial interposto pela parte agravante contra acórdão do TJ/SP refere-se à possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 242/243 (e-STJ), e JULGO PREJUDICADO o agravo interno de fls. 247/255 (e-STJ), e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intime-se Relator
NANCY ANDRIGHI
10/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2025, 11:50
Ato ordinatório
07/06/2025, 08:50
Recurso prejudicado
07/06/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 17:00
Recebimento
28/05/2025, 16:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/05/2025, 16:16
Protocolo de Petição
28/05/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 08:28
Redistribuição (sorteio)
28/04/2025, 08:02
Recebimento
28/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 06:15
Publicação
28/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:50
Distribuição
23/04/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:15
Petição (Impugnação)
26/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
26/03/2025, 15:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/03/2025, 06:21
Protocolo de Petição
13/03/2025, 19:11
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:57
Publicação
05/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
05/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:46
Documento (Certidão)
27/02/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/02/2025, 15:41
Protocolo de Petição
26/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:01
Protocolo de Petição
05/02/2025, 18:03
Publicação
05/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 18:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/12/2024, 11:51
Protocolo de Petição
20/12/2024, 11:39
Publicação
13/12/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802781/SP (2024/0445135-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: MANOEL DA ROCHA MIRANDA FILHO - SP012086
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
AGRAVADO: E A C
REPRESENTADO POR: R B DE A A C
ADVOGADO: FELIPE GUEDES CAMARGO - SP432328
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.