Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA
Autor
TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
CPF
Autor
THAINARA SANTANA SOARES
Autor
WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
CPF
Autor
MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GREYCE KELLY RIBEIRO
OAB/MG 176860·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO
OAB/MG 121769·CPF·Representa: Autor
THAYRINE SILVA INACIO
OAB/MG 174760·Representa: Autor
ALEXANDRE LOPES
OAB/MG 121767·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA CAMPOS BATISTA
OAB/MG 119596·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Tereza Stefane Soares de Oliveira CPF: não informado e outros
RÉU: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA CPF: 20.811.105/0001-38 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 0156895-21.2012.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
Vistos, etc. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
11/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 14:31
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Tereza Stefane Soares de Oliveira CPF: não informado
AUTOR: Maria Eduarda de Oliveira Santana CPF: não informado
AUTOR: Thainara Santana Soares CPF: não informado
AUTOR: Washington Luiz Ferraz Santana CPF: não informado RÉU/RÉ: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA CPF: 20.811.105/0001-38 CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID: 10501705283 e analisando acuradamente os autos, percebo que além das folhas informadas pela parte ré em ID: 10501735998, estão faltando as folhas 45 a 104 e 171 a 184, pelo que procedi com a digitalização das mesmas. Segue anexo. Caratinga, 25 de julho de 2025. FERNANDA VALERIA PIRES Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 0156895-21.2012.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/07/2025, 00:00
Protocolo de Petição
25/07/2025, 18:22
Publicação
14/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
EMBARGADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Tereza Stefane Soares de Oliveira CPF: não informado
AUTOR: Maria Eduarda de Oliveira Santana CPF: não informado
AUTOR: Thainara Santana Soares CPF: não informado
AUTOR: Washington Luiz Ferraz Santana CPF: não informado RÉU/RÉ: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA CPF: 20.811.105/0001-38 CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID: 10501705283 e analisando acuradamente os autos, percebo que além das folhas informadas pela parte ré em ID: 10501735998, estão faltando as folhas 45 a 104 e 171 a 184, pelo que procedi com a digitalização das mesmas. Segue anexo. Caratinga, 25 de julho de 2025. FERNANDA VALERIA PIRES Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 0156895-21.2012.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/07/2025, 00:00
Protocolo de Petição
25/07/2025, 18:22
Publicação
14/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
EMBARGADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
10/07/2025, 12:11
Protocolo de Petição
10/07/2025, 11:56
Publicação
03/07/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
AGRAVADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 769): "APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL – GENITOR DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDOS - VALOR DAS PRESTAÇÕES. 1. Segundo o art. 282, § 1º, CPC, somente deve ser pronunciada a nulidade por vício de intimação, determinando-se a repetição ou a supressão da falta do ato, se do defeito decorrer efetivo prejuízo à parte. 2. Causa dano moral a privação súbita e trágica da convivência com ente familiar, na hipótese, o genitor dos autores, vítima fatal de acidente de trânsito causado pela parte ré. À ausência de critérios objetivos para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, deve o julgador fixar o montante considerando as circunstâncias do caso concreto e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a compensar a dor vivenciada sem constituir fonte de enriquecimento sem justa causa. 3. A obrigação de pensionar os filhos de vítima fatal de ato ilícito deve ser suportada, pelo causador do evento danoso, à razão de 2/3 (dois terços) da remuneração auferida pelo de cujus ou, na ausência de comprovação da renda, sobre o valor do salário mínimo vigente. 4. Apelações parcialmente providas." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 809/819). No recurso especial, a parte recorrente alega violação do art. 944 do Código Civil, sustentando que de deve haver a redução do quantum indenizatório relativo a cada agravado. Sem contrarrazões ao recurso especial (fl. 849). Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 854/855), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 885). É, no essencial, o relatório. A decisão agravada não merece reforma. Com efeito, o Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial interposto, devendo a decisão de admissibilidade ser mantida por seus próprios fundamentos. Verifica-se que em relação à apontada ofensa ao art. 944 do Código Civil, o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ. Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à redução do valor fixado a título de danos morais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. No mesmo sentido, cito o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Reparação por Danos Morais, em razão de atropelamento de pedestre por ônibus. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, levou em consideração os seguintes aspectos para fixar o montante indenizatório: "(...) as circunstâncias específicas do caso dos autos e ainda os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos valores indenizatórios determinados na Prática Judiciária, a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica do causador dos danos e as condições sociais do ofendido, sem implicar enriquecimento sem causa da demandante, servindo ainda para desestimular a reiteração da conduta por parte da ré (v. artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil)" (fl. 708, e-STJ). 3. Consoante o entendimento do STJ, a alteração do valor arbitrado a título de compensação por danos morais exige, em regra, o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada em Recurso Especial pela Súmula 7/STJ. Apenas m hipóteses excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade da quantia, o STJ estabelece nova fixação excepcional, o que não é o caso dos autos. 4. A tese recursal quanto à suposta ausência de conduta culposa do preposto da VIP pelo acidente em questão também esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 5. "Não se conhece do recurso pela alínea 'c', tendo em vista que, aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea 'a', fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo, e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal" ( AgInt no AREsp 1.500.135/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 24/9/2020). 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1957392/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2022, SEGUNDA TURMA, DJe 15/03/2022) Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% do valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:30
Não-Provimento
01/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
AGRAVADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:27
Redistribuição (sorteio)
17/06/2025, 08:16
Recebimento
17/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 06:15
Publicação
17/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
EMBARGADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte, restou cumprida a determinação para regularização do óbice (fl. 914). Desse modo, estando o feito regular, julgo prejudicados os embargos de declaração (fls. 896-915) e determino a distribuição do processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Registre-se que a alegação de erro de digitalização deve ser comprovada pela parte por meio de certidão do tribunal de justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:20
Distribuição
12/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Tereza Stefane Soares de Oliveira CPF: não informado e outros
RÉU: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA CPF: 20.811.105/0001-38 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 0156895-21.2012.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
Vistos. Cuidam os autos de cumprimento de sentença provisório, proposto por TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA, MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA, THAINARA SANTANA SOARES e WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA, qualificados, em face de MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA., também qualificado aos autos. A respeito do cumprimento provisório de sentença, o CPC disciplina que este “será requerido por petição dirigida ao juízo competente” (art. 522). Sabe-se que o cumprimento provisório de sentença deve-se dar em apartado, vez que trata de medida importante para evitar que a ação de conhecimento – sujeita a modificação – seja obstaculizada. Saliento, o cumprimento provisório de sentença em autos apartados não implica na instauração de um processo autônomo, mas apenas na instauração de incidente à demanda em curso. Neste sentido, é entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS - POSSIBILIDADE - ARTIGO 522 DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO EXEQUENDA - REFORMA DA SENTENÇA. O cumprimento provisório de sentença, disciplinado pelo artigo 522 do CPC, pode ser processado em autos apartados, medida que se mostra recomendável para evitar tumulto processual e garantir maior eficiência na tramitação do feito. A autuação em apartado não encontra óbice legal e favorece a organização processual, evitando interferência no processamento do recurso pendente nos autos principais. A competência para processar o cumprimento provisório é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, II, do CPC, sendo desnecessário qualquer deslocamento de competência no caso dos autos. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.022310-4/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/03/2025, publicação da súmula em 06/03/2025) Dessa forma, considerando que deve o cumprimento de sentença provisório ser realizado em autos apartados, inadmito o pedido dentro do presente feito. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento acerca da presente decisão, ficando ciente que no prazo de 10 (dez) dias será desentranhado as manifestações de Ids 10417330952 e 10420501794, e as planilhas que as acompanham. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Por fim, deverá a Secretaria, quando do julgamento, juntar cópia da decisão nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FÁBIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2025, 19:31
Protocolo de Petição
06/05/2025, 19:13
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
AGRAVADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906580/MG (2025/0125388-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG061934
AGRAVADO: THAINARA SANTANA SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA
ADVOGADO: ELISANGELA CAMPOS BATISTA - MG119596
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:15
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 08:30
Recebimento
08/04/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXANDRE LOPES, ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
THAINARA SANTANA SOARES Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXANDRE LOPES, ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXANDRE LOPES, ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2025
Recorrente(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; Recorrido(a)(s) - WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2024
Embargante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; Embargado(a)(s) - TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2024
Embargante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; Embargado(a)(s) - TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Apelante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA; Apelado(a)(s) - MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA; MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, THAYRINE SILVA INACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/05/2024
Apelante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA; Apelado(a)(s) - MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA; MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/05/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada na modalidade videoconferência por meio da Plataforma Cisco Webex. Nos termos do art. 104 do RITJMG, a inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada por meio eletrônico ([email protected]). Somente serão aceitas inscrições com antecedência mínima de 04 (quatro) horas antes do início da sessão.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, THAYRINE SILVA INACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
OPOSIÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2024
Requerente(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/03/2024
Apelante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA; Apelado(a)(s) - MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA; MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, THAYRINE SILVA INACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
OPOSIÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 22/03/2024
Requerente(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/03/2024
Apelante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA; Apelado(a)(s) - MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA; MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, THAYRINE SILVA INACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Apelante(s) - MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA; Apelado(a)(s) - MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTANA; MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA; TEREZA STEFANE SOARES DE OLIVEIRA; THAINARA SANTANA SOARES; WASHINGTON LUIZ FERRAZ SANTANA;
Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado) em 15/12/2023
Adv - ALEXANDRE LOPES, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA, DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO, ELISANGELA CAMPOS BATISTA, GREYCE KELLY RIBEIRO, KELY VIEIRA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA, THAYRINE SILVA INACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.