1. CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA
OAB/DF 43968·CPF·Representa: Autor
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE
OAB/SP 106739·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 270361·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MIRANDA CHESTER
OAB/SP 269928·CPF·Representa: Autor
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM
OAB/DF 80619·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/04/2026, 15:33
Trânsito em julgado
27/04/2026, 15:33
Publicação
27/03/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:11
Protocolo de Petição
16/03/2026, 16:32
Publicação
27/02/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:45
Petição (Impugnação)
28/01/2026, 12:21
Protocolo de Petição
28/01/2026, 12:01
Publicação
28/01/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2026, 17:21
Protocolo de Petição
26/01/2026, 17:06
Publicação
19/12/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:30
Não-Provimento
15/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:46
Protocolo de Petição
01/12/2025, 13:38
Publicação
19/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:16
Petição (Impugnação)
15/10/2025, 14:51
Protocolo de Petição
15/10/2025, 14:30
Publicação
14/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/10/2025, 19:51
Protocolo de Petição
09/10/2025, 19:33
Publicação
01/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
DECISÃO Examina-se embargos de declaração opostos por CENTRO DE INSPEÇÃO AUTOMOTIVA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LIMITADA, contra decisão unipessoal (e-STJ fls. 270-271), que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, nos termos da Súmula 182/STJ. No presente recurso, a parte embargante sustenta omissão quanto ao reconhecimento do prequestionamento e ao enfrentamento dos fundamentos do agravo em recurso especial, notadamente sobre a validade da citação da pessoa jurídica (arts. 239, 242, §§ 1º e 2º, 248 e 525, § 1º, I, do CPC) e sobre o fato superveniente (art. 525, § 1º, VII, do CPC), afirmando que tais pontos foram expressamente debatidos e refutados (e-STJ fls. 275-278). É o relatório. Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja, na decisão impugnada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na hipótese, não ocorreu nenhum dos vícios mencionados. Efetivamente, nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material existe no corpo da decisão que justifique a oposição desse recurso. A decisão embargada foi clara ao explicitar que: “Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e ii. Ausência de prequestionamento (arts. 239, 242, §§ 1º e 2º, 248, 525, § 1º, I do CPC) Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, Terceira Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023.” (e-STJ fl. 271) Na verdade, revela-se nítida a pretensão da parte embargante de se valer do recurso integrativo para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza desse recurso. Como se sabe, os embargos declaratórios não são via adequada para corrigir suposto error in judicando, não sendo possível atribuir eficácia infringente ao recurso se ausentes erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Desse modo, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição. Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
30/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
13/09/2025, 10:45
Petição (Impugnação)
13/09/2025, 10:21
Protocolo de Petição
13/09/2025, 10:19
Publicação
12/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2025, 18:51
Protocolo de Petição
10/09/2025, 18:31
Publicação
03/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF024749
BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA - DF043968
RAFAEL RAMOS BORGES DE AMURIM - DF080619
RAYANNE FERNANDES DA ROCHA, - DF069885
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CENTRO DE INSPEÇÃO AUTOMOTIVA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LIMITADA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal. Ação: cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CARLOS MARIOTO GONÇALVES contra CENTRO DE INSPEÇÃO AUTOMOTIVA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LIMITADA. Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Questões prejudiciais não analisadas no Juízo singular, sob a arguição de preclusão Reiteração no agravo de instrumento das defesas da executada quanto à existência de (a) vício na citação; e (b) conclusões em feito diverso que exonerariam a responsabilidade do devedor na presente demanda Impertinência Preclusão dos temas debatidos, pois já apreciados nas duas instâncias de julgamento na fase de conhecimento Nenhum acréscimo a importar qualquer alteração Natureza de ordem pública que não afasta a força preclusiva do que já foi definido Precedentes neste sentido Decisão agravada mantida Recurso não provido. DISPOSITIVO: Negaram provimento ao agravo de instrumento. (e-STJ Fls. 161/170) Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e ii. Ausência de prequestionamento (arts. 239, 242, §§ 1º e 2º, 248, 525, § 1º, I do CPC) Agravo em recurso especial: nas razões do recurso, a parte agravante alegou que a decisão recorrida violou dispositivos do CPC ao reconhecer a validade de citação realizada em endereço incorreto e recebida por pessoa estranha à empresa, além de não considerar um fato superveniente que isentaria a agravante de responsabilidade pela obrigação executada. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e ii. Ausência de prequestionamento (arts. 239, 242, §§ 1º e 2º, 248, 525, § 1º, I do CPC) Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, Terceira Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados na instância de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 14:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/06/2025, 16:51
Protocolo de Petição
16/06/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.
22/05/2025, 00:00
Redistribuição
21/05/2025, 19:00
Recebimento
21/05/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:15
Publicação
21/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 20:20
Distribuição
16/05/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905975/SP (2025/0125398-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA
ADVOGADOS: NELSON APARECIDO JUNIOR - SP100928
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE - SP106739
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS MARIOTO GONCALVES
ADVOGADOS: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS - SP270361
MAURICIO MIRANDA CHESTER - SP269928
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.