Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2905965/SP (2025/0125255-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: MINERADORA DE AGUA DO VALE LTDA
ADVOGADOS: JULIANO BRITO - RS055628
LILIANE POMPERMAIER - RS054587
REQUERIDO: PRUDENT INVESTMENT FUND - CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME TCHAKERIAN - SP261029
FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS - SP278929
DECISÃO Por meio da Petição n. 01146697/2025, protocolizada em 25/11/2025 (fls. 1.022-1.023), MINERADORA DE ÁGUA DO VALE LTDA. requer a retirada do processo da pauta da sessão de julgamento virtual. Defende a necessidade de julgamento conjunto com o AResp n. 2.933.254/SP. Alega que: Em ambos os processos controvertem as partes acerca dos mesmos objetos: contrato de abertura de crédito assinado pelas partes em 26/12/2017 (“loan agreement”); Notificação de Saque avençando o saque de US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos) com juros de 20% ao ano e prazo ânuo de pagamento da remuneração; Nota Promissória em garantia da operação, datada de 26/12/2017 e para pagamento à vista (fls. 296-297), com aval dos segundo e terceiro agravantes e contrato de câmbio com a cotação do dólar de R$ 3,1150, tendo a primeira agravante recebido a quantia de R$ 9.345.000,00 (Nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais). Trata-se no caso de processos conexos cujo julgamento conjunto atende aos interesses das partes e do Tribunal a fim de evitarem-se decisões contraditórias, prestigiar a segurança jurídica e contribuir com a economia processual nos termos do artigo 55 do CPC. É o relatório. Decido. Considerando as razões apresentadas pela parte requerente, defiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA