Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001145-61.2021.8.26.0415 - Monitória - Arrendamento Rural - Marcelo Jorge Callil - Antonio Marcos Nogueira -
Vistos. Ciência às partes do retorno do feito da Superior Instância, com trânsito em julgado. Havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). Nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Na hipótese de improcedência ou após o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (Provimento CG nº 1789/2017). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP)