1. AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. (AGRAVANTE)
Autor
2. ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO (AGRAVADO)
Reu
3. ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO (AGRAVADO)
Reu
4. SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Reu
5. NOBERTO CATALDI (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA
OAB/SP 241338·CPF·Representa: Autor
MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS
OAB/RJ 57049·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA
OAB/RJ 99079·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA
OAB/RJ 099079·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/12/2025, 07:30
Documento (Certidão)
19/12/2025, 07:28
Publicação
25/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912189/RJ (2025/0135598-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA - RJ099079
AGRAVADO: ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO
AGRAVADO: SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS - RJ057049
AGRAVADO: NOBERTO CATALDI
AGRAVADO: LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Após a distribuição do processo no STJ (fl. 246) e prolação da decisão de fls. 249-250, foi apresentada a petição de fls. 254-260, comunicando a morte da parte agravada SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS - INVENTARIANTE, ocorrida em 1.4.2026. Foi determinada a suspensão do processo e intimação de eventuais sucessores (fls. 293-295). Porém, a situação da morte e da possível habilitação traz aos autos uma situação extraordinária e, levando em consideração que o tribunal de origem tem melhores condições de realizar as diligências necessárias ou tomar as medidas corretivas nos autos, determino a baixados autos à origem para que as providências cabíveis sejam tomadas, inclusive com intimação das pessoas mencionadas na referida petição. Somente após voltem os autos ao STJ, quando o processo se encontrar regularizado e pronto ao prosseguimento do julgamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:11
Protocolo de Petição
30/10/2025, 11:56
Publicação
25/09/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912189/RJ (2025/0135598-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA - RJ099079
AGRAVADO: ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO
AGRAVADO: SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS - RJ057049
AGRAVADO: NOBERTO CATALDI
AGRAVADO: LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Em petição de fls. 254-260 foi comunicado o falecimento do SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS, ocorrido em 1.4.2023. O art. 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Ante o exposto, determino a suspensão do processo e a intimação do autor a fim de que, no prazo de 3 (três) meses, promova a citação de eventuais sucessores com vistas à sua habilitação. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912189/RJ (2025/0135598-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA - RJ099079
AGRAVADO: ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO
AGRAVADO: SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS - RJ057049
AGRAVADO: NOBERTO CATALDI
AGRAVADO: LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Em petição de fls. 254-260 foi comunicado o falecimento do SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS, ocorrido em 1.4.2023. O art. 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Ante o exposto, determino a suspensão do processo e a intimação do autor a fim de que, no prazo de 3 (três) meses, promova a citação de eventuais sucessores com vistas à sua habilitação. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/09/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
23/09/2025, 15:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 20:30
Morte ou perda da capacidade
22/09/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 14:30
Documento (Certidão)
18/08/2025, 14:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 09:05
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:06
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:05
Documento (Certidão)
23/06/2025, 11:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 11:58
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2025, 16:14
Publicação
17/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912189/RJ (2025/0135598-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA - RJ099079
AGRAVADO: ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO
AGRAVADO: SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS - RJ057049
AGRAVADO: NOBERTO CATALDI
AGRAVADO: LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Manifeste-se a parte agravada sobre a petição de fls. 254-260. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:00
Mero expediente
12/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:21
Protocolo de Petição
26/05/2025, 16:59
Publicação
12/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912189/RJ (2025/0135598-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA - RJ099079
AGRAVADO: ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO
AGRAVADO: SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS - RJ057049
AGRAVADO: NOBERTO CATALDI
AGRAVADO: LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 18.11.2024, sendo o Agravo somente interposto em 10.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1526806/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13.4.2020. Ademais, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/05/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912189/RJ (2025/0135598-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO VIEIRA ALMEIDA - RJ099079
AGRAVADO: ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO
AGRAVADO: SHIRLENE CAIXEIRO GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARLENE DA CONCEIÇÃO RAMOS - RJ057049
AGRAVADO: NOBERTO CATALDI
AGRAVADO: LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 09:23
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 09:00
Recebimento
15/04/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. Agravado 1: Espólio de Alzira Ferreiro Caixeiro Rep/P/S/Invent. Shirlene Caixeiro Gonçalves dos Santos Agravado 2: Antônio Carlos Caixeiro Filho Agravado 3: Espólio de Noberto Cataldi Agravado 4: Espólio de Lia Pereira da Silva Cataldi DECISÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020845-14.2024.8.19.0000 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0020845-14.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00096948 AGTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ OAB/SP-241338 AGDO: ESPÓLIO DE ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO REP/P/S/INVENT. SHIRLENE CAIXEIRO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARLENE DA CONCEICAO RAMOS OAB/RJ-057049 AGDO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA OAB/RJ-099079 AGDO: ESPÓLIO DE NOBERTO CATALDI AGDO: ESPÓLIO DE LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível n° 0020845-14.2024.8.19.0000
Trata-se de agravo em recurso especial de id. 206, interposto da decisão de id. 178, que deixou de admitir o recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. Em obediência ao que reza o artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, não se vislumbram motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected]
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020845-14.2024.8.19.0000 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0020845-14.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00096948 AGTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ OAB/SP-241338 AGDO: ESPÓLIO DE ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO REP/P/S/INVENT. SHIRLENE CAIXEIRO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARLENE DA CONCEICAO RAMOS OAB/RJ-057049 AGDO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA OAB/RJ-099079 AGDO: ESPÓLIO DE NOBERTO CATALDI AGDO: ESPÓLIO DE LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: ESPÓLIO DE ALZIRA FERREIRO CAIXEIRO REP/P/S/INVENT. SHIRLENE CAIXEIRO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARLENE DA CONCEICAO RAMOS OAB/RJ-057049
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS CAIXEIRO FILHO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA OAB/RJ-099079
RECORRIDO: ESPÓLIO DE NOBERTO CATALDI
RECORRIDO: ESPÓLIO DE LIA PEREIRA DA SILVA CATALDI DECISÃO: Embargos de Declaração em Recurso Especial - Cível Nº 0020845-14.2024.8.19.0000
Embargante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda.
Embargados: Espólio de Alzira Ferreiro Caixeiro Rep/P/S/Invent. Shirlene Caixeiro Gonçalves dos Santos e outros DECISÃO
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020845-14.2024.8.19.0000 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0020845-14.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00959486 RECTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA ADVOGADO: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ OAB/SP-241338
Trata-se de embargos de declaração às fls. 185/197, opostos em face da decisão de fl. 178, que não conheceu do recurso especial de fls. 131/170 em razão do não esgotamento da instância ordinária. Não foram apresentadas contrarrazões. O embargante suscita a existência de omissão e contradição. É o relatório. Decido. Os embargos não merecem acolhida, visto que não se verificam quaisquer dos vícios constantes do artigo 1.022 do CPC. Das razões expendidas pela parte embargante, infere-se nítida irresignação quanto ao teor da decisão impugnada, a qual reputa a si desfavorável, visando, portanto, à obtenção de efeitos infringentes, o que se afigura inviável quando ausentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. À vista do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao Embargado.