STEPHANIE PâMELA DANTAS SALES REPRESENTADO(A) POR ARILDA CUSTÓDIO WELSHMAN
Reu
Advogados / Representantes
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR
OAB/RR 670·CPF·Representa: Autor
FABRICIA NAKASHIMA
OAB/RR 2199·CPF·Representa: Autor
JULIANO SOUZA PELEGRINI
OAB/RR 425·CPF·Representa: Autor
LUCAS FIGUEIREDO APRA
OAB/DF 72898·CPF·Representa: Autor
JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR
OAB/DF 63231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08091531220228230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista na data de 13/07/2026
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0809153-12.2022.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): ALDENOR DANTAS SALES Réu(s): Stephanie Pâmela Dantas Sales representado(a) por ARILDA CUSTÓDIO WELSHMAN CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 10/06/2026. Boa Vista, 26 de junho de 2026. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0809153-12.2022.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): ALDENOR DANTAS SALES Réu(s): Stephanie Pâmela Dantas Sales representado(a) por ARILDA CUSTÓDIO WELSHMAN CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 10/06/2026. Boa Vista, 26 de junho de 2026. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário
29/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2026, 16:03
Trânsito em julgado
10/06/2026, 16:03
Publicação
29/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 11:10
Não-Provimento
26/05/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 13:15
Publicação
30/04/2026, 00:48
Petição (Contra-razões)
29/04/2026, 18:51
Protocolo de Petição
29/04/2026, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:00
Documentos
Comunicação de Redistribuição
•14/07/2026, 00:00
Documento
•29/06/2026, 00:00
29/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2026, 16:03
Trânsito em julgado
10/06/2026, 16:03
Publicação
29/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 11:10
Não-Provimento
26/05/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 13:15
Publicação
30/04/2026, 00:48
Petição (Contra-razões)
29/04/2026, 18:51
Protocolo de Petição
29/04/2026, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2026.
09/04/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2026, 10:41
Protocolo de Petição
31/03/2026, 10:21
Publicação
11/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
RECORRIDO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante o óbice da Súmula 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 389): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Declaratória de propriedade e transferência de titularidade. 2. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 424 - 427). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2026, 11:10
Sem descrição
08/03/2026, 11:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 17:03
Documento (Certidão)
26/02/2026, 15:30
Publicação
12/01/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
RECORRIDO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
08/01/2026, 15:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 14:53
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 10:33
Petição (Recurso extraordinário)
17/12/2025, 13:41
Protocolo de Petição
17/12/2025, 11:35
Publicação
27/11/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
EMBARGADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
EMBARGADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:46
Documento (Certidão)
15/10/2025, 15:30
Publicação
07/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
EMBARGADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2025, 20:21
Protocolo de Petição
02/10/2025, 20:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/10/2025, 19:41
Protocolo de Petição
01/10/2025, 19:32
Publicação
26/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/09/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
01/09/2025, 11:26
Protocolo de Petição
01/09/2025, 11:01
Publicação
29/08/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 14:34
Redistribuição (dependência)
08/07/2025, 14:30
Recebimento
30/06/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 06:25
Publicação
30/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670N
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - RR072898N
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199N
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2025, 17:41
Distribuição
25/06/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906022/RR (2025/0126310-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALDENOR DANTAS SALES
ADVOGADOS: JULIANO SOUZA PELEGRINI - RR000425
JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR000670N
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - RR072898N
AGRAVADO: STEPHANIE PAMELA DANTAS SALLES
ADVOGADO: FABRICIA NAKASHIMA - RR002199N
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.