Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004326-32.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiana Vieira - BANCO CETELEM S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Por ser o(a) requerente beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, só poderá ser executado(a) caso perca tal condição. Arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004326-32.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiana Vieira - BANCO CETELEM S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Por ser o(a) requerente beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, só poderá ser executado(a) caso perca tal condição. Arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 13:03
Trânsito em julgado
25/06/2025, 13:03
Publicação
30/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906455/SP (2025/0126918-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIANA VIEIRA
ADVOGADOS: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA - SP337292
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA - SP281215
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - SP385565
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FABIANA VIEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FABIANA VIEIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 09.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 31.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/05/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 20:15
Documento (Certidão)
08/05/2025, 20:00
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906455/SP (2025/0126918-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIANA VIEIRA
ADVOGADOS: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA - SP337292
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA - SP281215
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - SP385565
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906455/SP (2025/0126918-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIANA VIEIRA
ADVOGADOS: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA - SP337292
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA - SP281215
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - SP385565
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906455/SP (2025/0126918-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIANA VIEIRA
ADVOGADOS: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA - SP337292
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA - SP281215
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - SP385565
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FABIANA VIEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FABIANA VIEIRA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 09.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 31.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/05/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 20:15
Documento (Certidão)
08/05/2025, 20:00
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906455/SP (2025/0126918-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIANA VIEIRA
ADVOGADOS: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA - SP337292
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA - SP281215
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - SP385565
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906455/SP (2025/0126918-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIANA VIEIRA
ADVOGADOS: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA - SP337292
THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA - SP281215
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - SP385565
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.