Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes sobre a expedição do alvará ID 10670277561
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes sobre a resposta ao ofício ID 10605498494
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ofício expedido e assinado eletronicamente, à disposição da parte interessada para impressão no PJE, devendo a mesma comprovar nos autos o seu envio.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA CPF: 00.546.113/0001-97
RÉU: GERDAU AÇOMINAS S/A CPF: 17.227.422/0001-05 DESPACHO 1. Cumprir v. acórdão, arquivando os autos oportunamente. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048227-31.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Duplicata]
18/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/11/2025, 17:23
Trânsito em julgado
11/11/2025, 17:23
Publicação
17/10/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:50
Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG074368
EDUARDO METZKER FERNANDES - MG128771
WALTER DE SOUZA NETO - MG192458
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/08/2025.
05/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 12:24
Redistribuição
04/08/2025, 09:15
Recebimento
04/08/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 06:15
Publicação
04/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/08/2025, 00:00
Distribuição
31/07/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
15/07/2025, 14:51
Protocolo de Petição
15/07/2025, 14:05
Publicação
03/07/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADOS: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
FERNANDO CESAR SANTOS - MG184167
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADOS: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG098575
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/06/2025, 10:41
Protocolo de Petição
26/06/2025, 10:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/06/2025, 11:51
Protocolo de Petição
05/06/2025, 11:39
Publicação
05/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADO: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG074368
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/06/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906432/MG (2025/0127004-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG031817
AGRAVADO: GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADO: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG074368
INTERESSADO: HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 11:34
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 11:15
Recebimento
09/04/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
GERDAU ACOMINAS S/A Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
GERDAU ACOMINAS S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/09/2024
Embargante(s) - COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA; Embargado(a)(s) - GERDAU ACOMINAS S/A;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2024
Apelante(s) - COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA; Apelado(a)(s) - GERDAU ACOMINAS S/A; Interessado - HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Apelante(s) - COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA; Apelado(a)(s) - GERDAU ACOMINAS S/A; Interessado - HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2024, às 09:00 horas SOMENTE os senhores(as) advogados(as) com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal e que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário da 11ª Câmara Cível do TJMG. Caso optem pela sustentação por videoconferência, deverão formalizar o requerimento com o cartório da câmara pelo e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, ocasião em que poderão realizar sua sustentação oral. Link da Sessão: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mbd1e94eb7d9e81192852c1a5749dfa5e
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2024
Apelante(s) - COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA; Apelado(a)(s) - GERDAU ACOMINAS S/A; Interessado - HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2024
Apelante(s) - COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA; Apelado(a)(s) - GERDAU ACOMINAS S/A; Interessado - HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Apelante(s) - COGELTA-CONSTRUCOES GERAIS LTDA; Apelado(a)(s) - GERDAU ACOMINAS S/A; Interessado - HENRIQUE DE FARIA SILVEIRA NETO;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Rui de Almeida Magalhães em 15/12/2023
Adv - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, EDUARDO METZKER FERNANDES, GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES, RICARDO GORGULHO CUNNINGHAM, VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, WALTER DE SOUZA NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.