Defeito, nulidade ou anulaçãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira
Partes do Processo
1. J B (EMBARGANTE)
Autor
2. F O B (EMBARGANTE)
Autor
3. JOSÉ MARTINS FILHO (EMBARGADO)
Reu
4. NELY DE OLIVEIRA MARTINS (EMBARGADO)
Reu
5. AGROPECUARIA MOEDA LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL
OAB/RJ 196472·CPF·Representa: Autor
MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA
OAB/MG 82357·CPF·Representa: Autor
CAMILA CÔRTES CAMPOS SALES
OAB/ES 40556·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL
OAB/MG 187833·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO
OAB/MG 160836·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
30/06/2026, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J B
EMBARGANTE: F O B
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
EMBARGADO: JOSÉ MARTINS FILHO
EMBARGADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
EMBARGADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
EMBARGADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
CAMILA CÔRTES CAMPOS SALES - ES040556
ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2026, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/06/2026, 23:59
Publicação
29/05/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J B
EMBARGANTE: F O B
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
EMBARGADO: JOSÉ MARTINS FILHO
EMBARGADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
EMBARGADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
EMBARGADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
CAMILA CÔRTES CAMPOS SALES - ES040556
ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J B
EMBARGANTE: F O B
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
EMBARGADO: JOSÉ MARTINS FILHO
EMBARGADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
EMBARGADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
EMBARGADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
CAMILA CÔRTES CAMPOS SALES - ES040556
ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/05/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 15:17
Documento (Certidão)
27/04/2026, 15:00
Documento (Certidão)
27/04/2026, 15:00
Petição (Impugnação)
23/04/2026, 18:11
Protocolo de Petição
23/04/2026, 18:01
Publicação
15/04/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: J B
EMBARGANTE: F O B
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
EMBARGADO: JOSÉ MARTINS FILHO
EMBARGADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
EMBARGADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
EMBARGADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
CAMILA CÔRTES CAMPOS SALES - ES040556
ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2026, 17:31
Protocolo de Petição
07/04/2026, 16:55
Publicação
26/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JANUARIO BONITO
AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:50
Provimento
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: JANUARIO BONITO
AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: J B
AGRAVANTE: F O B
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
CAMILA CÔRTES CAMPOS SALES - ES040556
ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/09/2025.
23/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:25
Redistribuição (sorteio)
22/09/2025, 09:15
Recebimento
22/09/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 06:15
Publicação
22/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JANUARIO BONITO
AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 20:40
Distribuição
17/09/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 17:00
Documento (Certidão)
16/09/2025, 16:44
Documento (Certidão)
16/09/2025, 16:44
Petição (Impugnação)
15/09/2025, 19:41
Protocolo de Petição
15/09/2025, 19:34
Publicação
25/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JANUARIO BONITO
AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
ADVOGADOS: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO - MG160836
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/08/2025, 06:01
Protocolo de Petição
18/08/2025, 23:43
Publicação
25/07/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
EMBARGANTE: JANUARIO BONITO
ADVOGADO: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
EMBARGADO: JOSÉ MARTINS FILHO
EMBARGADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
EMBARGADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
EMBARGADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por FREDERICO OLIVEIRA BONITO, JANUARIO BONITO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que [...] no AREsp sub judice, os Agravantes cuidaram de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada que inadmitiu o REsp, reforçando que tal como demonstrado no REsp e no AREsp, a discussão jurídica proposta não desafia o Súmula 7 do STJ, na medida em que se dá a partir das premissas fáticas JÁ REGISTRADAS no acórdão do C. TJMG. (fl. 527) [...] Corolário lógico, devido assim o conhecimento do AREsp, para que o mérito recursal possa ser enfrentado por esse Egrégio STJ, notadamente quando os Agravantes abriram um tópico ESPECÍFICO no recurso para demonstrar o desacerto da decisão que inadmitia o REsp, evidenciando a desnecessidade de revolvimento de fatos e provas por essa instância ad quem, posto que os fatos já se encontram devidamente registrados no próprio acórdão recorrido do TJMG, inclusive, destacando os trechos do referido acórdão. (fl. 528) Ante o exposto, considerando que a decisão embargada não enfrentou os referidos fundamentos do recurso, notadamente aqueles defendidos nos §§ 1 a 34 do AREsp que versam sobre a matéria, e ainda, que o decisum embargado, data vênia, invocou motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, tem-se que nos termos do art. 93, IX da CF, art. 489, I, II §1º, III e IV e art. 1.022, I e II do CPC, a decisão embargada carece de fundamentação e padece de vício de omissão e erro material. Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente ao não cabimento de REsp para reexame fático-probatório, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Outrossim, percebe-se que a parte embargante pretende o exame de mérito do recurso especial. Porém, esse exame ficou prejudicado pela ausência de preenchimento dos pressupostos recursais e o consequente não conhecimento do agravo em recurso especial, que obstou a abertura desta instância superior e a produção do efeito translativo, não havendo, portanto, que se cogitar da ocorrência de omissão sobre nenhuma matéria de fundo porventura tratada no recurso especial. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/07/2025, 02:40
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 18:46
Documento (Certidão)
26/06/2025, 18:30
Documento (Certidão)
26/06/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
25/06/2025, 22:11
Protocolo de Petição
25/06/2025, 21:59
Publicação
16/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
EMBARGANTE: JANUARIO BONITO
ADVOGADO: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
EMBARGADO: JOSÉ MARTINS FILHO
EMBARGADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
EMBARGADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
EMBARGADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
12/06/2025, 17:41
Publicação
05/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
AGRAVANTE: JANUARIO BONITO
ADVOGADO: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JANUARIO BONITO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/06/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
26/04/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906782/MG (2025/0127555-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FREDERICO OLIVEIRA BONITO
AGRAVANTE: JANUARIO BONITO
ADVOGADO: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG082357
AGRAVADO: AGROPECUARIA MOEDA LTDA
AGRAVADO: JOSÉ MARTINS FILHO
AGRAVADO: NELY DE OLIVEIRA MARTINS
AGRAVADO: VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO
ADVOGADO: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - MG187833
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 12:36
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 12:15
Recebimento
09/04/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JOSE MARTINS FILHO Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
NELY DE OLIVEIRA MARTINS Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
07/03/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
NELY DE OLIVEIRA MARTINS Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JANUARIO BONITO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
FREDERICO OLIVEIRA BONITO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JOSE MARTINS FILHO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2024
Embargante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Embargado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Embargado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/08/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2024
Agravante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Agravado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Agravante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Agravado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
Autos incluídos na pauta de julgamento de 11/06/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2024
Agravante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Agravado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL, ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2024
Agravante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Agravado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/11/2023
Agravante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Agravado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Agravante(s) - FREDERICO OLIVEIRA BONITO; JANUARIO BONITO, Espólio de, repdo p/ invte, FREDERICO OLIVEIRA BONITO; Agravado(a)(s) - AGROPECUARIA MOEDA EIRELI - ME; JOSE MARTINS FILHO; NELY DE OLIVEIRA MARTINS; VALQUIRIA OLIVEIRA BONITO;
Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES em 24/11/2023
Adv - ANDRE DE ALMEIDA PRADO NAVES CARNEIRO, MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.