Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2909022/RS (2025/0131099-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE ROBERTO DEBONI
AGRAVANTE: TIAGO ROBERTO MEDEIROS DA SILVA
AGRAVANTE: CLEBER DE RE
ADVOGADO: ADILSO ANTÔNIO SANTIN - RS062383
AGRAVADO: KARINE LOPES SACCHET
AGRAVADO: SILVIA SIMARA DE ABREU CAVASIN
AGRAVADO: SUZANA MOURA LOPES SACCHET
ADVOGADOS: MARCELO GUERRA - SC011734
GIOVANA REGINA GUERRA PELICIOLI - SC015600
DECISÃO Expediente Avulso ref. à petição n. 00628691/2025 Cuida-se de Pedido de Reconsideração apresentado por ALEXANDRE ROBERTO DEBONI E OUTROS às fls. 2-3, do Expediente Avulso, em que a parte alega e requer o seguinte: Em que pese a certificação do trânsito em julgado da decisão que denegou processamento ao recurso, não ocorreu a inerente intimação do signatário, razão pela qual requer a devolução do prazo recursal. É o relatório. Decido. À fl. 4, do Expediente Avulso, assim foi certificado pela Secretaria do tribunal: Em face da apresentação da petição nº 628691/2025, certifico que a decisão de fls. 757/758 foi disponibilizada no DJEN em 12/05/2025 e considerada publicada em 13/05/2025, conforme certidão de fls. 760, constando o advogado Adilso Antônio Santin - RS062383, como representante da parte agravante. Assim, verifica-se que não há qualquer irregularidade na decisão de fls. 757-758, publicada no DJEN de 13.5.2025 (fl. 760). O advogado peticionante foi devidamente intimado sobre o teor da referida publicação, como se percebe da certidão acostado aos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de reabertura de prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN