Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: B1Valdir dos Santos CostaB0 - DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual determino a expedição da certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência, com baixa na distribuição. Providências necessárias. São Miguel dos Campos(AL), 10 de dezembro de 2025. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
Intimação - ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0701060-73.2020.8.02.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução -
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Valdir dos Santos CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo.
Intimação - ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0701060-73.2020.8.02.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução -
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir dos Santos Costa -
Apelado: Gunnar Ivo Lima - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701060-73.2020.8.02.0053
Agravante: Valdir dos Santos Costa. Advogados: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) e outros.
Agravado: Gunnar Ivo Lima. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 700/705) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 673/674), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
Nº 0701060-73.2020.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos -
02/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
29/09/2025, 13:33
Publicação
05/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir dos Santos Costa -
Apelado: Gunnar Ivo Lima - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701060-73.2020.8.02.0053
Agravante: Valdir dos Santos Costa. Advogados: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) e outros.
Agravado: Gunnar Ivo Lima. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 700/705) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 673/674), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
Nº 0701060-73.2020.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos -
02/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
29/09/2025, 13:33
Publicação
05/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 08:29
Redistribuição
03/07/2025, 08:01
Recebimento
24/06/2025, 06:30
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:15
Publicação
24/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Distribuição
18/06/2025, 05:40
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 20:30
Documento (Certidão)
10/06/2025, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/06/2025, 16:21
Protocolo de Petição
10/06/2025, 16:06
Publicação
28/05/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VALDIR DOS SANTOS COSTA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VALDIR DOS SANTOS COSTA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/05/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:31
Protocolo de Petição
06/05/2025, 18:14
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904716/AL (2025/0123789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR DOS SANTOS COSTA
ADVOGADOS: ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445
ADILSON FALCAO FARIAS - AL001445A
ALLYSON SOUSA DE FARIAS - AL008763
ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI - AL009964
ANA BEATRIZ VASCO PEIXOTO DA SILVA - AL018537
AGRAVADO: GUNNAR IVO LIMA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 13:15
Recebimento
08/04/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdir dos Santos Costa -
Apelado: Gunnar Ivo Lima - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701060-73.2020.8.02.0053
Agravante: Valdir dos Santos Costa. Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Advogado: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL). Advogado: Ana Clarissa de Melo Acioli (OAB: 9964/AL).
Agravado: Gunnar Ivo Lima. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0701060-73.2020.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Valdir dos Santos Costa, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)