Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CPF: 21.230.222/0001-70 DESPACHO Diante do retorno dos autos das instâncias superiores e considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Nada sendo requerido ou sendo certificado o integral cumprimento das obrigações, remetam-se os autos ao arquivo com a respectiva baixa. Cumpra-se. Intimem-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 0009138-75.2015.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
01/07/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/05/2026, 14:43
Trânsito em julgado
04/05/2026, 14:43
Publicação
07/04/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:50
Não-Provimento
30/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:50
Não-Provimento
30/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/03/2026, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 15:45
Documento (Certidão)
26/02/2026, 15:30
Publicação
28/01/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/01/2026, 17:51
Protocolo de Petição
26/01/2026, 17:38
Publicação
03/12/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 416-417). Em suas razões (fls. 421-436), a parte agravante alega que houve impugnação adequada e completa dos fundamentos da inadmissão do recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. Assiste razão à parte recorrente, motivo pelo qual reconsidero a decisão da Presidência e passo a novo exame do agravo em recurso especial. O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 267): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA - RÉU REVEL - MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA PELO AUTOR - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - TEORIA DA APARÊNCIA. A extinção do feito por abandono da causa exige a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção (art. 485, III, do CPC) e nos casos em que o réu for revel, não se aplica a Súmula 240 do STJ, hipótese em que para a extinção da demanda por abandono da causa será necessária tão somente a prévia intimação pessoal do autor. Nada obstante, há a necessidade de se simplificar a interpretação e a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Civil para que, tanto quanto possível, seja decidido o direito material, em função da primazia do julgamento de mérito estatuído no Código de Ritos, razão pela qual tendo o autor se manifestado, ainda que extemporaneamente, antes da extinção da ação, não há que se falar na extinção do feito. É cediço que, em se tratando de pessoa jurídica, aplica-se a teoria da aparência, segundo a qual aquele que se encontra no estabelecimento tem legitimidade para receber citação/intimação como preposto, sendo inviável que o representante legal da empresa esteja sempre no local ou que o carteiro verifique qual dentre várias pessoas detém poderes para assinar o Aviso de Recebimento (AR). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 332-335). Nas razões do recurso especial (fls. 338-354), fundamentado no art. 105, III, “a”, da CF, a parte recorrente apontou ofensa aos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, alegando negativa de prestação jurisdicional, e (ii) arts. 238, 239, 280, 485, inciso III, §1º, do CPC, sustentando a inaplicabilidade da teoria da aparência quanto à citação da recorrente, e (iii) art. 485, inciso III, §1º, do CPC, diante da caracterização de abandono da causa pelo autor. A Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Desse modo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, vício de fundamentação ou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Quanto ao invocado abandono da causa, a Corte local assim se pronunciou (fl. 271): Nada obstante, verifica-se que antes do Juízo primevo tomar qualquer providência, o autor se manifestou no feito, ainda que extemporaneamente ao prazo fixado, razão pela qual, entendo que, de forma acertada, o Juízo “a quo” determinou o prosseguimento do feito. Isso porque, ao assim decidir se deu efetividade ao princípio consagrado pelo Código de Processo Civil vigente, qual seja, a primazia do mérito. Do mesmo modo, tocante à regularidade da citação da recorrente e a aplicação da teoria da aparência, deliberou (fls. 273-274): Conforme aviso de recebimento (AR) de folhas 17 e 18 do documento de ordem 3 (reproduzido à ordem 33), a empresa Xodó Transportes e Serviços Ltda. foi citada em seu endereço (Rodovia BR262, 100, Km 601, Zona Rural 10 Km, CEP 38970000, do município de Campo Altos/MG), tendo sido o documento assinado por Laurico Oliveira. No mandado de citação, o mesmo senhor não refutou ao Oficial de Justiça a condição de representante legal da empresa ré. Ressalta-se, ainda, que o colendo Superior Tribunal de Justiça tem reiterada jurisprudência no sentido de que é válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço da empresa, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência. [...] Ainda que o recebedor não seja mais funcionário da requerida, pela própria teoria da aparência stricto sensu, não há como se desconstituir a citação efetivada. Assim, tendo sido expressamente enfrentadas as questões suscitadas, não se constatam os vícios alegados. Outrossim, rever a conclusão do acórdão, quanto à validade da citação para fins de aplicação da teoria da aparência e também sobre a ocorrência de abandono de causa, demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte (fls. 416-417) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
02/12/2025, 00:00
Não-Provimento
30/11/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: VINICIOS LEONCIO - MG053293
MARIA CLEUSA DE ANDRADE - MG087037
LEONARDO SOARES TITO - MG117067
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
ANDREA GIOVANA PIOTTO - SP183530
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SP178060
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE - SP251587
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
DANIEL DE SOUZA - MG145753
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/09/2025.
05/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 11:25
Redistribuição (sorteio)
04/09/2025, 11:00
Recebimento
04/09/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 06:15
Publicação
04/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:30
Distribuição
02/09/2025, 00:30
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:18
Documento (Certidão)
26/08/2025, 17:00
Publicação
07/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/07/2025, 17:31
Protocolo de Petição
03/07/2025, 17:15
Publicação
12/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906813/MG (2025/0127648-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: XODÓ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: VINICIOS LEONCIO - MG053293
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 13:51
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 12:45
Recebimento
09/04/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - LEONARDO SOARES TITO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - LEONARDO SOARES TITO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Embargante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/08/2024
Embargante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2024
Embargante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, VINICIOS LEONCIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2024
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2024
Embargante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2024
Embargante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2024
Embargante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/12/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO SOARES TITO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Apelante(s) - XODO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Octávio de Almeida Neves em 13/02/2023
Adv - PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.