Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: UBIRAJARA RIOTO Advogado do(a)
REU: FLAVIANO DO ROSARIO DE MELO PIERANGELI - SP133249 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004939-62.2021.4.03.6181 / 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, devidamente certificado (pp.86 do ID 368350246) cumpram-se a r. sentença (ID 292002597) e o v. acórdão (ID 368350216) 2. Considerando que o sentenciado UBIRAJARA RIOTO foi condenado à pena definitiva de 8 (OITO) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (UMA) pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da reprimenda corporal substituída; bem como ao pagamento de 13 (TREZE) dias-multa com o valor unitário de cada dia-multa estabelecido em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, expeça-se a guia de execução definitiva que, depois de instruída, deverá ser encaminhada à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo para unificação das penas. 3. Realizem-se as comunicações de praxe ao NID e ao IIRGD, por correio eletrônico, bem como retifique-se no PJE a alteração da situação do acusado para “condenado”. 4. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral a condenação do réu, considerando o disposto no art. 15, III, da CF/1988, e em conformidade com o art. 18, da Resolução n.º 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça. 5. Lance-se o nome do réu UBIRAJARA RIOTO no rol de culpados. 6. Intime-se o sentenciado UBIRAJARA RIOTO por meio de seu defensor constituído, para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de 280 UFIRs, equivalente à R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), em guia GRU, Unidade Gestora - UG - 090017, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, Código de Recolhimento - 18710-0, na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.