Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008203-12.2020.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria de Lourdes Reto Rua Moreira - - Adalto Alves Moreira - Banco Bradesco S/A - - 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V Acórdão. Considerando que o cumprimento de sentença já foi instaurado, certifiquem-se eventuais custas em aberto e oportunamente, arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017. - ADV: ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP)
26/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:13
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:13
Publicação
23/10/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
EMBARGANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA - SP119367
ANTÔNIO CARLOS FARDIN - SP103137
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
DIOGENES TADEU GONCALVES LEITE JUNIOR - SP186729
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO - SP253418
EMBARGADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/10/2025, 11:11
Protocolo de Petição
02/10/2025, 09:45
Publicação
26/09/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
EMBARGANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
EMBARGADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
EMBARGANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA - SP119367
ANTÔNIO CARLOS FARDIN - SP103137
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351
DIOGENES TADEU GONCALVES LEITE JUNIOR - SP186729
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO - SP253418
EMBARGADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/10/2025, 11:11
Protocolo de Petição
02/10/2025, 09:45
Publicação
26/09/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
EMBARGANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
EMBARGADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 20:00
Documento (Certidão)
10/09/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
08/09/2025, 11:51
Protocolo de Petição
08/09/2025, 11:39
Publicação
02/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
EMBARGANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
EMBARGADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2025, 15:10
Protocolo de Petição
29/08/2025, 14:52
Publicação
22/08/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
AGRAVANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
AGRAVADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
AGRAVANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
AGRAVADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:45
Documento (Certidão)
02/06/2025, 09:07
Petição (Impugnação)
30/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
30/05/2025, 16:24
Publicação
26/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
AGRAVANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
AGRAVADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/05/2025, 22:41
Protocolo de Petição
21/05/2025, 22:37
Publicação
28/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
AGRAVANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
AGRAVADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls. 892/899, reconsidero a decisão de fls. 888/889, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA e ADALTO ALVES MOREIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea(s) "a", da Constituição Federal. Ação: tutela antecipada com caráter antecedente, ajuizada pelos agravantes, em face de BANCO BRADESCO S/A e GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA, na qual requer a sustação de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade fiduciária e a anulação de eventual leilão do imóvel, tendo em vista alegada existência de ilegalidades no contrato de concessão de crédito. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelos agravantes, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E A ANULAÇÃO DE EVENTUAL LEILÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO ESTÁ EIVADO DE ILEGALIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Da análise do Aditivo à Cédula de Crédito Bancário, especificamente no que diz respeito à garantia constituída na Cédula Garantia Real, não se verifica ilegalidade ou vício de consentimento e está em consonância com os arts. 22 e 24, IV da Lei nº 9.514/1997. Competia aos autores darem a correta destinação do capital obtido. O aditivo possui disposições claras, sem qualquer abusividade. As condições do ajuste deveriam ter sido analisadas antes de sua realização. Compete à instituição financeira providenciar intimações e notificações dos financiados no endereço constante do contrato. Alterado o endereço, era obrigação dos autores comprovarem a comunicação ao Banco, ônus do qual não se desincumbiram. No mais, não se verifica abusividade nos valores cobrados pela instituição financeira ou que tenha incorporado encargos e penalidades não previstos, produzindo custos adicionais. Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; iii) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo constitucional; iv) incidência da Súmula 7 do STJ; v) inadmissibilidade de recurso especial que discute matéria de natureza constitucional (art. 6º da LINDB); vi) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de resoluções. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que: i) embora a matéria do art. 6º da LINDB seja constitucional, ainda assim é do conhecimento da "Alta Corte" na exata medida em que há violação dos arts. 104 e 113 do CC, porquanto a validade do contrato depende da lei em vigor na data da sua celebração e a sua interpretação deve ser alcançada segundo os ditames da boa-fé e dos usos do lugar de sua celebração; ii) houve ofensa do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido deixou de apreciar a validade do contrato por violação da lei, bem como se omitiu de dar cumprimento ao art. 10 do CPC; iii) a violação das resoluções para regular a atividade bancária constitui ofensa de lei, sendo da atribuição do STJ apreciar; iv) é evidente a nulidade do contrato de financiamento que viola ostensivamente as regras impostas pela autoridade reguladora. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo constitucional; ii) incidência da Súmula 7 do STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, RECONSIDERO a decisão de fls. 888/889, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, e NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 15% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado (e-STJ fl. 696), para 20%. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
25/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 15:00
Publicação
24/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
AGRAVANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
AGRAVADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:58
Redistribuição
23/01/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2766428/SP (2024/0383526-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES RETO RUA MOREIRA
AGRAVANTE: ADALTO ALVES MOREIRA
ADVOGADOS: DORIVAL TIROLLO - SP066651
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA - CE024322
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER - SP162676
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
AGRAVADO: GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA
ADVOGADOS: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146
ERIK JEAN BERALDO - SP194192
RAFAELA MILAN BARBOSA - SP467306
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 20:45
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 20:35
Distribuição
22/01/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 18:15
Documento (Certidão)
11/12/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
26/11/2024, 15:41
Protocolo de Petição
26/11/2024, 15:22
Publicação
18/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2024, 13:21
Protocolo de Petição
14/11/2024, 13:06
Publicação
14/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
12/11/2024, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)