Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I. Intime-se o(a) executado(a), na forma do art. 513, §2º, do CPC, para efetuar o pagamento do numerário descrito na planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, ex vi do art. 523, e §1º, do Novo Código de Processo Civil. II. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Fixo os honorários do patrono do credor no quantum de 10% (dez por cento) do total da dívida, ut art. 85, §1º e §2º, e 523, §1º, ambos do NCPC e Súmula 517 do STJ. IV. Advirto ao(s) Executado(s) que, optando por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, deverá juntar o comprovante de pagamento das custas do incidente sob mesmo prazo, nos termos da Tabela II, da Portaria Nº 116/2017 – PTJ (DJe 24/01/2017). V. DEFIRO a expedição de alvarás de levantamento em favor da Exequente, referentes aos depósitos das cauções, sendo: R$ 83.598,72 (valor histórico), depositado nestes autos (mov. 19.2) e R$ 384.472,08 (valor histórico), depositado nos autos do Cumprimento Provisório nº 0739808-82.2020.8.04.0001 (mov. 29.2), os quais deverão ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo levantamento. Dados bancários em mov. 238.1. VI. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito nº 0739808-82.2020.8.04.0001, ou se requer a sua extinção/arquivamento em razão da deflagração do presente cumprimento definitivo. Cumpra-se.