Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no CC 211588/RS (2025/0057172-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PELOTAS - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DO SEGUNDO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE PORTO ALEGRE - SJ/RS
INTERESSADO: DIEGO HARTWIG GARCIA
REPRESENTADO POR: CLAUDIA DOS PASSOS HARTWIG
ADVOGADOS: RAQUEL STEINKE - SP335854
ALANNA DURO MONTAGNER PEREIRA - RS113434
DECISÃO Tendo em vista que a matéria controvertida no presente incidente (competência para processar e julgar demandas que objetivam o fornecimento, pelo Poder Público, de substâncias à base de cannabis (CBD ou canabidiol), para tratamento de saúde) encontra-se em debate no âmbito da 1ª Seção do STJ, aguardando a conclusão do julgamento do CC 209.648/SC, suspenso no dia 12/2/2025, após solicitação de vista regimental pelo eminente relator, Ministro Afrânio Vilela, e, a fim de evitar decisões conflitantes sobre o tema, determino o sobrestamento dos autos, devendo permanecerem na Coordenadoria de Direito Público, até apreciação final do CC 209.648/SC. Cumpra-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO