Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1054875-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Luiz Renato Zapparoli - - Elizabeth Schlatter - Vinicius Marcondes Camargo Terin e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se. Na hipótese de instauração de incidente, dê-se baixa no sistema. Int. - ADV: MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS), JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS)
11/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/12/2025, 18:07
Trânsito em julgado
27/11/2025, 15:13
Publicação
14/11/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:10
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:10
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 16:16
Petição (Impugnação)
19/09/2025, 11:21
Protocolo de Petição
19/09/2025, 11:01
Petição (Impugnação)
17/09/2025, 11:41
Protocolo de Petição
17/09/2025, 11:21
Publicação
29/08/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2025, 18:41
Protocolo de Petição
27/08/2025, 18:22
Publicação
06/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
RECORRENTE: ELIZABETH SCHLATTER
RECORRENTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
RECORRIDO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
RECORRIDO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 3.142-3.143): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIAL DE FATO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 11, 489 e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido – sobretudo a de que não há falar em cerceamento de defesa, bem como a de que "não há nada nos autos que lastreie a suposta existência de sociedade em conta de participação com os réus, restando prejudicados os pedidos indenizatórios" – ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 3.201-3.202). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Pedido de efeito suspensivo prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/08/2025, 00:00
Negação de seguimento
03/08/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 18:01
Petição (Contra-razões)
01/07/2025, 22:01
Protocolo de Petição
01/07/2025, 21:43
Petição (Contra-razões)
26/06/2025, 14:31
Protocolo de Petição
26/06/2025, 14:20
Publicação
10/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
RECORRENTE: ELIZABETH SCHLATTER
RECORRENTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
RECORRIDO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
RECORRIDO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
EMBARGANTE: ELIZABETH SCHLATTER
EMBARGANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
EMBARGADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
EMBARGADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:45
Distribuição (competência exclusiva)
06/06/2025, 16:00
Documento (Certidão)
06/06/2025, 15:50
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 15:18
Petição (Recurso extraordinário)
05/06/2025, 13:11
Protocolo de Petição
05/06/2025, 11:58
Publicação
19/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:30
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
01/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
01/04/2025, 16:08
Petição (Impugnação)
24/03/2025, 11:01
Protocolo de Petição
24/03/2025, 10:42
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
AGRAVANTE: ELIZABETH SCHLATTER
AGRAVANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
AGRAVADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
AGRAVADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/03/2025, 20:21
Protocolo de Petição
09/03/2025, 20:07
Publicação
17/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
EMBARGANTE: ELIZABETH SCHLATTER
EMBARGANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
EMBARGADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
EMBARGADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por LUIZ RENATO ZAPPAROLI e OUTRAS contra acórdão da Terceira Turma assim ementado (fls. 3.142-3.143): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIAL DE FATO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 11, 489 e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido – sobretudo a de que não há falar em cerceamento de defesa, bem como a de que "não há nada nos autos que lastreie a suposta existência de sociedade em conta de participação com os réus, restando prejudicados os pedidos indenizatórios" – ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. Aduzem os embargantes que há divergência com os acórdãos paradigma da Terceira Turma (REsp n. 1.430.750/SP) e da Quarta Turma (AgInt no REsp n. 1.838.049/MA) relativamente à tese da possibilidade de comprovação da sociedade de fato por meio de prova testemunhal. É o relatório. Decido. Os embargos não podem ter trânsito, porquanto não há similitude entre os arestos confrontados. Note-se que o acórdão embargado concluiu pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois entendeu que, para rever a conclusão adotada na origem acerca da não ocorrência de cerceamento de defesa e da ausência de elementos que comprovassem a existência da sociedade de fato, seria imprescindível o reexame fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial. Já os acórdãos paradigma versam sobre a imprescindibilidade da produção de prova oral para comprovar o alegado vínculo societário. Verifica-se que os arestos confrontados analisaram contextos fáticos totalmente distintos e cercados de peculiaridades próprias. Para que se viabilizem os embargos de divergência, é necessária a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento e de soluções jurídicas diversas. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
13/02/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
04/12/2024, 15:11
Protocolo de Petição
04/12/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2506386/SP (2023/0408340-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
EMBARGANTE: ELIZABETH SCHLATTER
EMBARGANTE: ALGODOCEU BENEFICIADORA DE ALGODÃO LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - MS006181
JEAN CARLO PAISANI - PR035527
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
WANDERVAL POLACHINI - PR036171
THIAGO BATISTA BARBOSA - MS019165B
EDMILSON ANTONIO PATTINI JUNIOR - MS019522B
HAMID CHARAF BDINE NETO - SP374616
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR - SP082333
KARINE NUNES MARQUES - DF066848
LAURA ROCHA TEIXEIRA - SP445866
EMBARGADO: CARLOS SCHLATTER
ADVOGADO: MARLI ALVES PINTO - SP135345
EMBARGADO: VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
ADVOGADOS: JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - SP053416
MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - SP234812
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR - SP286613
KARINA TAMIRES RODRIGUES - SP448949
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 11:59
Redistribuição
21/11/2024, 11:30
Distribuição
19/11/2024, 21:55
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 12:34
Distribuição (competência exclusiva)
21/10/2024, 12:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 15:39
Mudança de Classe Processual
16/10/2024, 12:30
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 05:18
Petição (Embargos de divergência)
15/10/2024, 21:11
Protocolo de Petição
15/10/2024, 20:50
Publicação
25/09/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 21:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2024, 08:30
Publicação
06/09/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:50
Inclusão em pauta
05/09/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 19:45
Petição (Impugnação)
29/08/2024, 19:11
Protocolo de Petição
29/08/2024, 18:59
Petição (Impugnação)
28/08/2024, 11:41
Protocolo de Petição
28/08/2024, 11:22
Publicação
23/08/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2024, 18:31
Protocolo de Petição
22/08/2024, 18:11
Publicação
15/08/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:50
Não-Provimento
12/08/2024, 23:59
Publicação
27/06/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 18:19
Inclusão em pauta
26/06/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 18:30
Petição (Impugnação)
13/06/2024, 10:56
Protocolo de Petição
13/06/2024, 10:36
Petição (Impugnação)
10/06/2024, 11:36
Protocolo de Petição
10/06/2024, 11:15
Publicação
23/05/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 18:26
Ato ordinatório
22/05/2024, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/05/2024, 10:11
Protocolo de Petição
22/05/2024, 09:56
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:30
Mero expediente
08/05/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 11:15
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:00
Petição (Renúncia de mandato)
30/04/2024, 19:51
Protocolo de Petição
30/04/2024, 19:37
Publicação
30/04/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 19:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 17:18
Documento (Certidão)
17/04/2024, 16:05
Documento (Certidão)
17/04/2024, 16:05
Documento (Certidão)
17/04/2024, 16:05
Publicação
21/03/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 19:17
Ato ordinatório
19/03/2024, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2024, 18:41
Protocolo de Petição
19/03/2024, 18:27
Publicação
13/03/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 18:36
Ato ordinatório
12/03/2024, 10:10
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
12/03/2024, 10:10
Petição (Memoriais)
28/02/2024, 15:26
Protocolo de Petição
28/02/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 14:43
Redistribuição
26/02/2024, 14:15
Recebimento
26/02/2024, 12:32
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 12:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)