Previdência privadaEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
T
MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
JHONES PEDROSA OLIVEIRA
OAB/SP 402376·CPF·Representa: Autor
MAURO ABDON GABRIEL
OAB/RJ 82725·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE CASTRO COSTA
OAB/DF 28436·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
OAB/DF 16785·CPF·Representa: Autor
MARIANA KNOFEL JAGUARIBE
OAB/DF 25200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA DESPACHO Nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado em ID: 265811359, à míngua de ocorrência de fato superveniente que devesse ser levado em conta, nos termos do art. 493 do CPC, em relação à decisão irrecorrida proferida no ID: 251906260. Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo (ID: 241976611). Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2026, 16:06:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se Associação dos Advogados do Banco Brasil - ASABB para manifestar sobre a petição do ID: 271545722 e respectivos documentos. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 9 de abril de 2026, 13:53:24. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, § 1.º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição do ID: 265811359 no prazo de 15dias. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 11 de março de 2026, 10:47:02. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Não conheço do pedido de suspensão do processo formulado na petição do ID: 255780014, a uma, ante o teor da decisão irrecorrida do ID: 251906260, e, a duas, à míngua de controvérsia a ser dirimida, considerando o trânsito em julgado da sentença declaratória de prescrição (ID: 34584122). Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo (ID: 241976611). Brasília, 15 de dezembro de 2025, 21:28:56. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98, § 3.º, do CPC, estabelece que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso dos autos, verifico que os ilustres advogados, ora credores de honorários advocatícios fixados em desfavor da autora, pretendem a revogação da gratuidade de justiça sob o argumento de que a autora recolheu as custas recursais (ID: 247485936). Ocorre que, nos termos da orientação promanada do eg. TJDFT, "'a concessão da gratuidade só pode ser revogada mediante a presença de fundadas razões, lastreadas em elementos de prova suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela autora, o que não se verificou na espécie. Nesse passo, a par da ausência de elementos suficientes para tanto, não há falar em revogação da gratuidade de justiça conferida à parte autora' (Partes: SANDRA LUCI PEREIRA ROCHA NASCIMENTO versus FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF; Acórdão 1344991, 07201741920208070001, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 18/6/2021)" (Acórdão 1649484, 0717259-26.2022.8.07.0001, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/12/2022, publicado no DJe: 23/01/2023). Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao arquivo. Brasília, 1 de outubro de 2025, 14:03:48. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98, § 3.º, do CPC, estabelece que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso dos autos, verifico que os ilustres advogados, ora credores de honorários advocatícios fixados em desfavor da autora, pretendem a revogação da gratuidade de justiça sob o argumento de que a autora recolheu as custas recursais (ID: 247485936). Ocorre que, nos termos da orientação promanada do eg. TJDFT, "'a concessão da gratuidade só pode ser revogada mediante a presença de fundadas razões, lastreadas em elementos de prova suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela autora, o que não se verificou na espécie. Nesse passo, a par da ausência de elementos suficientes para tanto, não há falar em revogação da gratuidade de justiça conferida à parte autora' (Partes: SANDRA LUCI PEREIRA ROCHA NASCIMENTO versus FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF; Acórdão 1344991, 07201741920208070001, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 18/6/2021)" (Acórdão 1649484, 0717259-26.2022.8.07.0001, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/12/2022, publicado no DJe: 23/01/2023). Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao arquivo. Brasília, 1 de outubro de 2025, 14:03:48. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, § 1.º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição do ID: 247485936 no prazo de quinze dias. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 28 de agosto de 2025, 15:20:47. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado no ID: 246345029, cumpre ressaltar que foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme se vê da sentença proferida no ID: 34584122. Portanto, nos termos do art. 10 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o ilustre advogado da parte ré Banco do Brasil para manifestar-se no prazo de 15 dias. Brasília, 15 de agosto de 2025, 17:44:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado no ID: 246345029, cumpre ressaltar que foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme se vê da sentença proferida no ID: 34584122. Portanto, nos termos do art. 10 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o ilustre advogado da parte ré Banco do Brasil para manifestar-se no prazo de 15 dias. Brasília, 15 de agosto de 2025, 17:44:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem requerimentos: (i) remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, no caso de condenação ao pagamento das custas, conforme sentença/acórdão; ou (ii) arquivem-se os autos nas hipóteses de isenção do pagamento das custas ou ser a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, conforme sentença/acórdão. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/06/2025, 15:33
Trânsito em julgado
11/06/2025, 15:33
Publicação
20/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1745317/DF (2020/0209631-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
ADVOGADOS: MAURO ABDON GABRIEL - RJ082725
ERYKA FARIAS DE NEGRI - DF013372
RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF040672
JÚLIA VITÓRIA CABRAL LIMA - DF068891
FERNANDA DIAS DOMINGUES - DF048573
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF038543
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
RICARDO DE CASTRO COSTA - DF028436
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, § 1.º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição do ID: 265811359 no prazo de 15dias. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 11 de março de 2026, 10:47:02. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Não conheço do pedido de suspensão do processo formulado na petição do ID: 255780014, a uma, ante o teor da decisão irrecorrida do ID: 251906260, e, a duas, à míngua de controvérsia a ser dirimida, considerando o trânsito em julgado da sentença declaratória de prescrição (ID: 34584122). Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo (ID: 241976611). Brasília, 15 de dezembro de 2025, 21:28:56. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98, § 3.º, do CPC, estabelece que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso dos autos, verifico que os ilustres advogados, ora credores de honorários advocatícios fixados em desfavor da autora, pretendem a revogação da gratuidade de justiça sob o argumento de que a autora recolheu as custas recursais (ID: 247485936). Ocorre que, nos termos da orientação promanada do eg. TJDFT, "'a concessão da gratuidade só pode ser revogada mediante a presença de fundadas razões, lastreadas em elementos de prova suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela autora, o que não se verificou na espécie. Nesse passo, a par da ausência de elementos suficientes para tanto, não há falar em revogação da gratuidade de justiça conferida à parte autora' (Partes: SANDRA LUCI PEREIRA ROCHA NASCIMENTO versus FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF; Acórdão 1344991, 07201741920208070001, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 18/6/2021)" (Acórdão 1649484, 0717259-26.2022.8.07.0001, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/12/2022, publicado no DJe: 23/01/2023). Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao arquivo. Brasília, 1 de outubro de 2025, 14:03:48. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98, § 3.º, do CPC, estabelece que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso dos autos, verifico que os ilustres advogados, ora credores de honorários advocatícios fixados em desfavor da autora, pretendem a revogação da gratuidade de justiça sob o argumento de que a autora recolheu as custas recursais (ID: 247485936). Ocorre que, nos termos da orientação promanada do eg. TJDFT, "'a concessão da gratuidade só pode ser revogada mediante a presença de fundadas razões, lastreadas em elementos de prova suficientes para infirmar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos firmada pela autora, o que não se verificou na espécie. Nesse passo, a par da ausência de elementos suficientes para tanto, não há falar em revogação da gratuidade de justiça conferida à parte autora' (Partes: SANDRA LUCI PEREIRA ROCHA NASCIMENTO versus FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF; Acórdão 1344991, 07201741920208070001, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 18/6/2021)" (Acórdão 1649484, 0717259-26.2022.8.07.0001, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/12/2022, publicado no DJe: 23/01/2023). Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao arquivo. Brasília, 1 de outubro de 2025, 14:03:48. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, § 1.º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição do ID: 247485936 no prazo de quinze dias. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 28 de agosto de 2025, 15:20:47. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado no ID: 246345029, cumpre ressaltar que foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme se vê da sentença proferida no ID: 34584122. Portanto, nos termos do art. 10 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o ilustre advogado da parte ré Banco do Brasil para manifestar-se no prazo de 15 dias. Brasília, 15 de agosto de 2025, 17:44:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado no ID: 246345029, cumpre ressaltar que foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme se vê da sentença proferida no ID: 34584122. Portanto, nos termos do art. 10 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o ilustre advogado da parte ré Banco do Brasil para manifestar-se no prazo de 15 dias. Brasília, 15 de agosto de 2025, 17:44:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0737915-43.2018.8.07.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem requerimentos: (i) remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, no caso de condenação ao pagamento das custas, conforme sentença/acórdão; ou (ii) arquivem-se os autos nas hipóteses de isenção do pagamento das custas ou ser a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, conforme sentença/acórdão. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/06/2025, 15:33
Trânsito em julgado
11/06/2025, 15:33
Publicação
20/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1745317/DF (2020/0209631-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
ADVOGADOS: MAURO ABDON GABRIEL - RJ082725
ERYKA FARIAS DE NEGRI - DF013372
RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF040672
JÚLIA VITÓRIA CABRAL LIMA - DF068891
FERNANDA DIAS DOMINGUES - DF048573
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF038543
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
RICARDO DE CASTRO COSTA - DF028436
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 20:30
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1745317/DF (2020/0209631-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA LAMAS BARBOSA
ADVOGADOS: MAURO ABDON GABRIEL - RJ082725
ERYKA FARIAS DE NEGRI - DF013372
RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF040672
JÚLIA VITÓRIA CABRAL LIMA - DF068891
FERNANDA DIAS DOMINGUES - DF048573
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF038543
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
RICARDO DE CASTRO COSTA - DF028436
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:15
Petição (Impugnação)
16/12/2024, 11:41
Protocolo de Petição
16/12/2024, 11:26
Petição (Impugnação)
12/12/2024, 14:21
Protocolo de Petição
12/12/2024, 13:51
Publicação
25/11/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2024, 18:11
Protocolo de Petição
21/11/2024, 17:53
Publicação
25/10/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:20
Não-Provimento
24/10/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
23/10/2023, 09:56
Protocolo de Petição
23/10/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 12:49
Distribuição (sorteio)
26/09/2023, 11:00
Recebimento
22/09/2023, 13:10
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 15:06
Mudança de Classe Processual
13/09/2023, 14:58
Remessa (outros motivos)
12/09/2023, 12:38
Petição (Embargos de divergência)
12/09/2023, 07:11
Protocolo de Petição
12/09/2023, 07:09
Publicação
18/08/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 19:02
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2023, 20:02
Publicação
29/06/2023, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 19:11
Inclusão em pauta
28/06/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 10:16
Petição (Impugnação)
09/06/2023, 18:16
Protocolo de Petição
09/06/2023, 18:14
Petição (Impugnação)
06/06/2023, 16:46
Protocolo de Petição
06/06/2023, 16:45
Publicação
06/06/2023, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 19:17
Ato ordinatório
05/06/2023, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2023, 11:46
Protocolo de Petição
05/06/2023, 11:45
Publicação
29/05/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 19:21
Ato ordinatório
25/05/2023, 20:30
Não-Provimento
22/05/2023, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2023, 15:46
Publicação
05/05/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 19:13
Inclusão em pauta
04/05/2023, 15:26
Petição (Impugnação)
04/05/2023, 15:11
Protocolo de Petição
04/05/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 13:15
Petição (Impugnação)
25/04/2023, 16:31
Protocolo de Petição
25/04/2023, 16:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)