1. INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA (AGRAVANTE)
Autor
2. ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO (AGRAVADO)
Reu
3. VALE S.A (AGRAVADO)
Reu
4. SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVADO)
Reu
5. ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA SECCACCI RESCH
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA
OAB/MG 195920·CPF·Representa: Autor
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA
OAB/MG 195721·CPF·Representa: Autor
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA
OAB/MG 079941·CPF·Representa: Autor
BRUNO CORREA LAMIS
OAB/MG 080058·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/06/2025, 14:03
Trânsito em julgado
10/06/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 18:01
Protocolo de Petição
20/05/2025, 17:44
Publicação
19/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
AGRAVADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090633
GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
AGRAVADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
AGRAVADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:30
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
AGRAVADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090633
GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
AGRAVADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
AGRAVADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
AGRAVADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090633
GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
AGRAVADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
AGRAVADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:30
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
AGRAVADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090633
GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
AGRAVADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
AGRAVADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:45
Documento (Certidão)
15/04/2025, 09:26
Documento (Certidão)
15/04/2025, 09:26
Petição (Impugnação)
11/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
11/04/2025, 15:13
Publicação
24/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
AGRAVADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
AGRAVADO: VALE S.A
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
AGRAVADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
AGRAVADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:23
Documento (Certidão)
19/03/2025, 20:49
Documento
19/03/2025, 18:49
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/03/2025, 15:06
Protocolo de Petição
19/03/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:56
Protocolo de Petição
13/03/2025, 17:42
Publicação
12/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
EMBARGADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
EMBARGADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
EMBARGADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO O INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS – DEFESA COLETIVA opõe embargos de declaração à decisão que indeferiu liminarmente a Reclamação n. 48.584/MG. Alega que o julgado padece de obscuridade e omissão. Sustenta que a decisão embargada interpretou, de forma restritiva, o art. 988 do CPC, exigindo cumulatividade entre seus incisos para o cabimento da reclamação, além de não ter considerado a prioridade de competência do STJ para decidir sobre matéria afetada a recurso repetitivo (art. 976, § 4º, do CPC). É o relatório. Decido. Considerando o nítido intento da parte embargante de obter efeito infringente, recebo os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. Intime-se a embargante para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Havendo a complementação das razões recursais, abra-se vista à parte embargada. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 20:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/03/2025, 20:20
Documento (Certidão)
21/02/2025, 19:30
Documento (Certidão)
21/02/2025, 19:30
Documento (Certidão)
21/02/2025, 19:30
Publicação
13/02/2025, 00:55
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
EMBARGADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
EMBARGADO: VALE S.A
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
EMBARGADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
EMBARGADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:59
Documento (Certidão)
10/02/2025, 16:58
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 15:51
Protocolo de Petição
07/02/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 19:36
Protocolo de Petição
03/02/2025, 19:19
Publicação
29/01/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECLAMANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
INTERESSADO: VALE S.A
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
INTERESSADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
INTERESSADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Trata-se de Reclamação, com pedido de efeito suspensivo, interposta pelo Instituto Raymundo Campos – Defesa Coletiva contra despacho proferido pelo Desembargador Relator do 2º Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Narra que o TJMG pautou para o dia 27 de janeiro de 2025 o julgamento de processo que possui o mesmo objeto do Tema 1.280 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado com a seguinte matéria a ser decidida: “Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.”, com decisão publicada em 13 de setembro de 2024, oportunidade em que foi determinada a suspensão “da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).” Assim, afirma que houve descumprimento da decisão, proferida ao afetar o Tema 1.280/STJ, que determinou a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria. Pede o deferimento da liminar para que seja “determinada a retirada de pauta do IRDR, incluído para julgamento na sessão por videoconferência do 2º Órgão Especial do TJMG, em 27 de janeiro de 2025;” (fl. 5). É o relatório. Decido. A Reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil de 2015 (redação da Lei n. 13.256/2016), constitui ação destinada à preservação de competência (inciso I) do Superior Tribunal de Justiça, a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). Segundo entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a Reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas pelo STJ, em Recurso Especial Repetitivo. A mesma ratio deve ser aplicada ao caso de adequação à determinação pelo STJ de suspensão do feito, sendo impositiva a extinção do feito, sem resolução do mérito, por sua flagrante inadequação. No mesmo sentido, mutatis mutandis: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. 2. Não se admite a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou com finalidade rescisória. Aplicação da Súmula n. 734 do STF por analogia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 43.547/RR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ART. 988, II, DO CPC. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. (...) III - Lado outro, "a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é de que descabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015" (AgInt na Rcl n. 46.045/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/11/2023, DJe de 18/12/2023.) Ainda: AgInt na Rcl n. 42.874/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023. (...) V - "Assim, tem-se que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, e seguindo entendimento desta Corte de que tal ação é destinada a preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões, não sendo adequada à preservação de sua jurisprudência, mas sim à autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela é originada, não há que se dar seguimento à presente reclamação" (AgInt na Rcl n. 42.675/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022). (...) VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 46.227/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 7/3/2024, grifei.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. APLICACÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRESERVAÇÃO DE DECISÃO TOMADA EM CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferido sob o rito dos recursos repetitivos - Recurso Especial 1.200.856/RS (Tema 743/STJ). 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do STJ; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 44.513/MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe 21/3/2024, grifei.) In casu, conforme relatado, o Reclamante argumenta que o despacho impugnado não obedeceu a suspensão do processo de origem determinada ao ser afetado o Tema 1.280 pelo STJ, de modo que não se mostra cabível a Reclamação na situação em questão. Nesse mesmo sentido: Rcl n. 48.236, Ministro Francisco Falcão, DJe 18/10/2024; e Rcl n. 45.961, Ministro Og Fernandes, DJe 05/07/2023. Ante o exposto, indefiro liminarmente a Reclamação. Prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:00
Não conhecimento do pedido
27/01/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Rcl 48584/MG (2025/0014775-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECLAMANTE: INSTITUTO RAYMUNDO CAMPOS - DEFESA COLETIVA
ADVOGADOS: VIVIANE MACEDO GARCIA - MG080902
MAYRAM AZEVEDO BATISTA DA ROCHA - MG079941
RECLAMADO: TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: ANGELO MARCOS MIRANDA PINTO
ADVOGADOS: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA - MG195725
GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195920
GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA - MG195721
INTERESSADO: VALE S.A
ADVOGADOS: GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES - MG084349
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA - MG090419
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS - MG023660
INTERESSADO: SONIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227
INTERESSADO: ODETE ILIDIA DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.