Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
AGRAVANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
AGRAVANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
AGRAVANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
AGRAVANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
AGRAVANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
AGRAVANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
AGRAVANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
AGRAVANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
AGRAVANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
AGRAVANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
AGRAVANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
AGRAVANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
AGRAVANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
AGRAVANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
AGRAVANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
AGRAVANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
AGRAVANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
AGRAVANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
AGRAVANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
AGRAVANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
AGRAVANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
AGRAVANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
AGRAVANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
AGRAVANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:30
Documento (Certidão)
17/03/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:26
Protocolo de Petição
24/02/2025, 16:05
Publicação
19/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
AGRAVANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
AGRAVANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
AGRAVANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
AGRAVANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
AGRAVANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
AGRAVANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
AGRAVANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
AGRAVADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/02/2025, 18:51
Protocolo de Petição
17/02/2025, 18:40
Publicação
19/12/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
EMBARGANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
EMBARGANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
EMBARGANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
EMBARGANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
EMBARGANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
EMBARGANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
EMBARGANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
EMBARGANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
EMBARGADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência em agravo em recurso especial interpostos contra acórdão da TERCEIRA TURMA, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, assim ementado (e-STJ fl. 566): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. Os embargos de declaração foram rejeitados (STJ fls. 604/610). A parte embargante defende que o acórdão recorrido contrariou o AgInt no AREsp n. 1.852.926/SP, QUARTA TURMA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 04/09/2023. Assevera que, "O acórdão paradigma julgou agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do AREsp com fundamento na ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade agravada, a qual indicava a incidência da Súmula n. 7/STJ. Nesse contexto, a Agravante buscava o reconhecimento de que efetivamente combateu todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. [...] A examinar o agravo interno, a C. Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para reconhecer, após análise cuidadosa das alegações recursais, que a Agravante efetivamente impugnou o aludido fundamento da decisão de inadmissibilidade do especial. [...] No caso dos autos, por sua vez, a ora Embargante interpôs agravo interno com o mesmo objetivo, após decisão unilateral que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 182/STJ (ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial), especificamente quanto ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ ao caso" (e-STJ fl. 622). Reitera as razões para conhecimento do recurso especial e pede a reforma do acórdão embargado (e-STJ fls. 627/628). É o relatório. Decido. Passo à análise dos embargos de divergência com relação ao pretenso conflito entre o aresto recorrido, da TERCEIRA TURMA, e o AgInt no AREsp n. 1.852.926/SP, QUARTA TURMA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 04/09/2023. O acórdão recorrido não conheceu de agravo nos próprios autos, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista a falta de impugnação específica de um dos tópicos do juízo de admissibilidade do recurso especial, feito no Tribunal de origem. Por outro lado, o paradigma deu provimento a agravo interno para superar a Súmula n. 182/STJ e adentrar no mérito do recurso especial, em caso específico (e-STJ fls. 629/637). Dessa forma, os embargos de divergência não merecem conhecimento por causa da impossibilidade de análise da correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, diante da ausência de similitude entre o acórdão embargado e o paradigma. Portanto, são incabíveis os embargos de divergência, consoante o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Publique-se e intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:10
Não Conhecimento de recurso
17/12/2024, 18:10
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:11
Protocolo de Petição
03/12/2024, 14:57
Publicação
29/11/2024, 05:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 09:17
Redistribuição
28/11/2024, 08:02
Recebimento
28/11/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 1957773/SP (2021/0246560-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA
EMBARGANTE: LILIANA BOTELHO NOGUEIRA PAIVA
EMBARGANTE: OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO
EMBARGANTE: JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA
EMBARGANTE: ADAUTO MARQUES DE PAIVA
EMBARGANTE: ALDA LUCIA DE PAIVA
EMBARGANTE: SYDNEY MARQUES DE PAIVA
EMBARGANTE: FERNANDA GAZOLA DE PAIVA
EMBARGANTE: CLEBER MARQUES DE PAIVA
ADVOGADOS: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) - MG066664
ALYSON CARVALHO ROCHA - MG080229
MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - DF044918
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF047242
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - DF069500
MARCELA CRISTINA MOREIRA ARAUJO - DF074247
CAIO ANDRE FACCO SALLES - DF077394
EMBARGADO: MASSA FALIDA DO BANCO PONTUAL SA
ADVOGADOS: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO - SP274989
SANDRA NASCIMENTO - SP284799
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 22:50
Distribuição
27/11/2024, 22:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:29
Distribuição (competência exclusiva)
18/11/2024, 13:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2024, 15:27
Mudança de Classe Processual
14/11/2024, 15:26
Petição (Embargos de divergência)
08/11/2024, 18:41
Remessa (outros motivos)
08/11/2024, 18:34
Protocolo de Petição
08/11/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:31
Protocolo de Petição
21/10/2024, 12:11
Publicação
17/10/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
15/10/2024, 19:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2024, 15:16
Publicação
27/09/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:02
Inclusão em pauta
26/09/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 12:45
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:30
Publicação
04/09/2024, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 20:20
Ato ordinatório
03/09/2024, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2024, 18:41
Protocolo de Petição
03/09/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:51
Protocolo de Petição
29/08/2024, 13:36
Publicação
28/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:15
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:30
Não-Provimento
26/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2024, 17:12
Publicação
09/08/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 18:24
Inclusão em pauta
08/08/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 12:45
Documento (Certidão)
05/08/2024, 12:30
Publicação
12/06/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 18:06
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/06/2024, 16:56
Protocolo de Petição
11/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:31
Protocolo de Petição
23/05/2024, 09:14
Publicação
21/05/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 18:04
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:50
Não Conhecimento de recurso
20/05/2024, 14:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2024, 19:31
Protocolo de Petição
20/03/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 11:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 10:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 12:36
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 08:39
Publicação
18/08/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 19:07
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:30
Mero expediente
17/08/2023, 16:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/06/2023, 20:11
Protocolo de Petição
12/06/2023, 19:58
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:56
Protocolo de Petição
12/06/2023, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:01
Protocolo de Petição
09/06/2023, 15:53
Publicação
07/06/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 19:28
Mero expediente
06/06/2023, 12:10
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 08:49
Redistribuição
01/06/2023, 08:07
Recebimento
31/05/2023, 17:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)