Tratamento médico-hospitalarAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro
Partes do Processo
ROSIMEIRE DOS SANTOS
Autor
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO
OAB/GO 63779·CPF·Representa: Autor
RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO
OAB/GO 33987·CPF·Representa: Autor
ANDERSON SILVA GIROTTO
OAB/GO 29498·CPF·Representa: Autor
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA
OAB/GO 25775·CPF·Representa: Autor
ANDERSON SILVA GIROTTO
OAB/GO 029498·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 5629964-51.2019.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, considerando a devolução dos autos pela segunda instância, intimem-se ambas as partes, por meio de seus advogados habilitados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos e requeiram o que entenderem de direito. Palmeiras de Goiás, 23 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 5629964-51.2019.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, considerando a devolução dos autos pela segunda instância, intimem-se ambas as partes, por meio de seus advogados habilitados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos e requeiram o que entenderem de direito. Palmeiras de Goiás, 23 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 14:03
Trânsito em julgado
22/09/2025, 14:03
Publicação
29/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 5629964-51.2019.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, considerando a devolução dos autos pela segunda instância, intimem-se ambas as partes, por meio de seus advogados habilitados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos e requeiram o que entenderem de direito. Palmeiras de Goiás, 23 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
24/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 14:03
Trânsito em julgado
22/09/2025, 14:03
Publicação
29/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:44
Redistribuição
04/07/2025, 10:30
Recebimento
03/07/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 06:25
Publicação
03/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:30
Distribuição
01/07/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 18:46
Documento (Certidão)
25/06/2025, 18:30
Publicação
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
ARY FERREIRA DA SILVA FILHO - GO063779
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 21:01
Protocolo de Petição
27/05/2025, 20:48
Publicação
06/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907361/GO (2025/0128401-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDERSON SILVA GIROTTO - GO029498
STELLA CHRISTINA ALVES COIMBRA - GO025775
AGRAVADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO - GO033987
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.