Cédula de Crédito BancárioAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (RECORRENTE)
Autor
2. BANCO BRADESCO S/A (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE ABURESI
OAB/SP 92813·CPF·Representa: Autor
DIRCEU NEVES LIMA
OAB/SP 426586·CPF·Representa: Autor
PAULA DE PAIVA SANTOS
OAB/DF 27275·CPF·Representa: Autor
MONIK EVELLYN LINS
OAB/SP 394495·CPF·Representa: Autor
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
OAB/DF 8971·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
02/07/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 12:15
Distribuição (competência exclusiva)
30/06/2026, 11:15
Documento
30/06/2026, 11:08
Remessa (outros motivos)
30/06/2026, 08:31
Petição (Recurso extraordinário)
26/06/2026, 13:51
Protocolo de Petição
26/06/2026, 13:20
Publicação
09/06/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/06/2026, 23:59
Publicação
08/05/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 12:01
Petição (Impugnação)
08/04/2026, 19:41
Protocolo de Petição
08/04/2026, 18:57
Publicação
30/03/2026, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2026, 11:36
Protocolo de Petição
26/03/2026, 11:12
Publicação
26/03/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 07:45
Petição (Impugnação)
30/12/2025, 12:01
Protocolo de Petição
30/12/2025, 11:41
Publicação
19/12/2025, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:00
Publicação
18/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:30
Documento (Certidão)
17/12/2025, 08:21
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 08:21
Protocolo de Petição
17/12/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2025, 22:10
Não-Provimento
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/08/2025.
18/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 09:13
Redistribuição (sorteio)
15/08/2025, 08:01
Recebimento
15/08/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 06:15
Publicação
15/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
LYZANDRE VOGT - DF059701
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 21:00
Distribuição
12/08/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 08:00
Petição (Impugnação)
05/08/2025, 16:21
Protocolo de Petição
05/08/2025, 16:05
Publicação
25/06/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:00
Publicação
23/06/2025, 00:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/06/2025, 13:26
Protocolo de Petição
18/06/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE QUE SEJA DESBLOQUEADA A QUANTIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS SERIAM ESSENCIAIS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE QUE QUALQUER BLOQUEIO REITERADO POR 30 DIAS INVIABILIZARIA A MANUTENÇÃO DA EMPRESA. DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE QUE DEPENDE DE PROVAS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE NÃO BLINDA SEUS ATIVOS FINANCEIROS DE FORMA GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 833, IV e V, do CPC, no que concerne à impenhorabilidade dos valores bloqueados, porquanto se trata de montante destinado à subsistência da empresa, tendo em vista que a referida verba seria utilizada para pagamento dos salários dos colaboradores, trazendo a seguinte argumentação: A irresignação recursal repousa no fato de que a indisponibilidade de valores pelo SISBAJUD, de imediato de forma reiterada, implica em verdadeira penhora de 100% do faturamento mensal da pessoa jurídica executada. Não envidou o Recorrido “ BRADESCO ” qualquer medida constritiva anteriormente à solicitada teimosinha, que alcançou valores destinados à subsistência da sociedade empresária Recorrente “ PL ”. O bloqueio reiterado, repise-se a primeira medida envidada pelo exequente, reflete verdadeira penhora da integralidade da movimentação financeira da empresa naquele mês. A penhora de faturamento, citada pelo Recorrente “ PL ” como argumento persuasório de limite à penhora de valores de forma reiterada, possui limite legal. A teimosinha, cujos efeitos se equivalem pelo período de reiteração, não. O numerário localizado na conta bancária da Recorrente “ PL ”, que é uma empresa de assessoria de porte pequeno, se destinaria ao pagamento dos salários de seus colaboradores e, portanto, além de ser necessário ao exercício da atividade empresarial, implica ser verba de natureza alimentar. Despiciendo, apesar de comprovado, adentrar ao acervo fático probatório para aferir que a constrição da integralidade de todos os ativos financeiros em qualquer conta bancária do devedor pelo período mensal é absolutamente prejudicial e inviabiliza a atividade empresarial (fl. 154). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: A regra da impenhorabilidade visa a assegurar a dignidade do devedor, e não a criar expedientes para protegê-lo genericamente de seus credores, bem como que deve ser destinada apenas aos valores economizados e que tenham sido comprovados nos autos. Cabia à empresa agravante demonstrar que os valores bloqueados em sua conta corrente são indispensáveis à sua sobrevivência ou reserva financeira, ônus do qual a agravante não se desincumbiu (artigo 373, II do CPC). De outra maneira, a agravante sustenta sua irresignação na alegação genérica de que todo bloqueio reiterado por 30 dias seria apto a inviabilizar atividade empresarial, deixando de juntar aos autos balanços patrimoniais, extratos de contas bancárias ou documentos que comprovem que deixou de realizar pagamento de suas obrigações trabalhistas e fiscais, juntando apenas notas e cupons fiscais e contratos de locação. Nestes autos, da mesma maneira, a parte deixou de juntar qualquer comprovação de suas alegações. Logo, tem-se que não está comprovada a essencialidade do valor bloqueado à atividade da empresa e que a constrição da medida obstaria a continuidade do desempenho da atividade empresarial do agravante, não havendo o que se falar em impenhorabilidade (fls. 146/147). Tal o contexto, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: "Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não ficou comprovada a imprescindibilidade dos valores para o funcionamento da empresa exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ." (AgInt no REsp n. 2.120.230/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.) Confiram-se os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 2.113.579/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AREsp n. 2.839.474/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgInt no REsp n. 2.167.518/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 27/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.786.049/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AgInt no REsp n. 2.185.361/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgRg no REsp n. 2.088.266/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AREsp n. 1.758.201/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 31/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgInt no REsp n. 1.875.129/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
17/06/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907857/SP (2025/0128823-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO: DIRCEU NEVES LIMA - SP426586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: ELIANE ABURESI - SP092813
MONIK EVELLYN LINS - SP394495
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.