Rescisão do contrato e devolução do dinheiroAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
SAULO JOSE DE OLIVEIRA
Autor
COLORADO LOTEAMENTO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA
OAB/DF 35624·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS
OAB/DF 20605·CPF·Representa: Autor
GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA
OAB/DF 74896·CPF·Representa: Autor
ERIKA FUCHIDA
OAB/DF 21358·CPF·Representa: Autor
GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA
OAB/DF 074896·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria para apuração de saldo devedor para fins de apresentação de pedido de cumprimento de sentença, pelas razões já expostas no id 255846200. Ante a ausência de emenda adequada, retornem ao arquivo, facultado ao autor o desarquivamento mediante o preenchimento dos requisitos do art. 524 do CPC para fins de prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Da detida análise dos autos, verifica-se que, após o julgamento da apelação que havia majorado o percentual de retenção para 15%, foi dado parcial provimento ao Recurso Especial interposto pela parte requerida para retificar o percentual de retenção devido à parte ré para 25% (id 252325924/36). Assim, esclareça a autora se considerado o percentual referido, procedendo à adequação do requerimento de cumprimento de sentença, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Conforme se observa da sentença de id 256498985, houve determinação de que 10% (dez por cento) dos valores depositados no presente feito fossem levantados pela requerida. Anote-se, ainda, que, posteriormente, em sede de apelação, houve parcial provimento do recurso para majorar o percentual de retenção para 15% (quinze por cento). Assim, esclareça a exequente se efetuou o decote nos cálculos apresentados, procedendo à correção correspondente, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cabendo ao requerente a apresentação da planilha correspondente, de modo que não há como acolher o requerimento de remessa à Contadoria para elaboração dos cálculos correspondentes. Emende-se para apresentar o requerimento na forma disciplinada no art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 13 de outubro de 2025 14:40:24. GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 97791166 transitou em julgado em 03/10/2025, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r. Acórdão. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação. Taguatinga - DF, 10 de outubro de 2025 13:20:05. RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
Certidão de Trânsito em Julgado - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 16:33
Trânsito em julgado
03/10/2025, 16:33
Publicação
11/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2517946/DF (2023/0429499-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: COLORADO LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF020605
ERIKA FUCHIDA - DF021358
GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA - DF074896
AGRAVADO: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA - DF035624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Conforme se observa da sentença de id 256498985, houve determinação de que 10% (dez por cento) dos valores depositados no presente feito fossem levantados pela requerida. Anote-se, ainda, que, posteriormente, em sede de apelação, houve parcial provimento do recurso para majorar o percentual de retenção para 15% (quinze por cento). Assim, esclareça a exequente se efetuou o decote nos cálculos apresentados, procedendo à correção correspondente, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cabendo ao requerente a apresentação da planilha correspondente, de modo que não há como acolher o requerimento de remessa à Contadoria para elaboração dos cálculos correspondentes. Emende-se para apresentar o requerimento na forma disciplinada no art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 13 de outubro de 2025 14:40:24. GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AUTOR: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
REU: COLORADO LOTEAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 97791166 transitou em julgado em 03/10/2025, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r. Acórdão. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação. Taguatinga - DF, 10 de outubro de 2025 13:20:05. RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
Certidão de Trânsito em Julgado - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 16:33
Trânsito em julgado
03/10/2025, 16:33
Publicação
11/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2517946/DF (2023/0429499-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: COLORADO LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF020605
ERIKA FUCHIDA - DF021358
GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA - DF074896
AGRAVADO: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA - DF035624
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 10:50
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2517946/DF (2023/0429499-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: COLORADO LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF020605
ERIKA FUCHIDA - DF021358
GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA - DF074896
AGRAVADO: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA - DF035624
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 13:15
Documento (Certidão)
11/06/2025, 13:00
Publicação
20/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2517946/DF (2023/0429499-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: COLORADO LOTEAMENTO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF020605
ERIKA FUCHIDA - DF021358
GEAN RODRIGUES SOUSA SPINDOLA - DF074896
AGRAVADO: SAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROMULO RODRIGO LEMOS FERREIRA - DF035624
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 14:56
Distribuição (competência exclusiva)
26/01/2024, 14:45
Recebimento
24/11/2023, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
AGRAVANTE: COLORADO CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
AGRAVADO: SAULO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO COLORADO LOTEAMENTO LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711235-32.2020.8.07.0007.
RECORRENTE: COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP
RECORRIDO: SAULO JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 3 de outubro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)