Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1505370-53.2020.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Adriano Mariano Carvalho - Considerando o trânsito em julgado da condenação de ADRIANO MARIANO CARVALHO (CPF nº 364.662.408-60) nos seguintes termos: Art. 15 "caput" do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 61 "caput", II, "a" do(a) CP, Art. 15 "caput" do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 61 "caput", II, "a" do(a) CP; Reclusão: dois anos, nove meses e dezoito dias; Regime: Aberto; Multa de 14 dias. Valor da multa R$ 487,67; Situação: Réu primário, bem como a publicação do Comunicado CG 612/2024, expeça-se guia de execução definitiva diretamente no BNMP 3.0, providenciando-se, após, sua importação para o sistema SAJ e encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais competente, para conhecimento e providências. Na forma do art. 479 e seguintes das NSGCJ e considerando a imposição de pena de multa cumulativa, expeça-se certidão da sentença quanto à pena de multa e, após, dê-se vista ao Ministério Público para sua execução e, caso devida a taxa judiciária, notifique-se o réu, por carta com AR, para pagamento no prazo de sessenta dias. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para sua execução, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Comunicada a extinção de todas as penas aplicadas, proceda-se à baixa definitiva dos autos no sistema informatizado. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal; não sobrevindo manifestação de interessados, fica desde já determinada a destruição de objetos e o perdimento de valores apreendidos nos autos em favor da União, expedindo-se o necessário. Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)