Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADOS: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
IZABELLA LIMA DINIZ - MG223770
EMBARGADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
EMBARGADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
DANIEL LOPES NEGRÃO - MG111962
ELIANA PRISCILA AZEVEDO - MG124485
RICARDO DE SIQUEIRA CHAVES - MG123485
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:17
Documento (Certidão)
27/03/2026, 15:16
Publicação
26/03/2026, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
EMBARGADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
EMBARGADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2026, 19:26
Protocolo de Petição
23/03/2026, 19:01
Publicação
16/03/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
EMBARGADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
EMBARGADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
EMBARGADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
EMBARGADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 17:01
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 15:45
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:30
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:30
Publicação
27/11/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
EMBARGADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
EMBARGADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 20:11
Protocolo de Petição
24/11/2025, 19:50
Publicação
17/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:50
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
22/10/2025, 18:50
Protocolo de Petição
22/10/2025, 18:38
Publicação
16/10/2025, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADOS: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
IZABELLA LIMA DINIZ - MG223770
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
DANIEL LOPES NEGRÃO - MG111962
ELIANA PRISCILA AZEVEDO - MG124485
RICARDO DE SIQUEIRA CHAVES - MG123485
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/10/2025.
06/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 08:15
Redistribuição (sorteio)
03/10/2025, 08:01
Recebimento
02/10/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 14:21
Publicação
02/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA contra decisão que não admitiu o recurso especial, este aviado com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 1.306): AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA VIA E IMPLANTAÇÃO DO BRT-MOVE – EIXO PEDRO I – VILARINHO – DESABAMENTO DO VIADUTO BATALHA DOS GUARARAPES – DEMOLIÇÃO DA SEGUNDA ALÇA – SEQUÊNCIA DE FATOS – INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO ÚLTIMO EVENTO – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – ART. 206, §3º, V, DO CCB – PRESCRIÇÃO TRIENAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO REFORMADA. 1. Na esteira da orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de violação continuada ao direito, o prazo prescricional conta-se a partir do último ato praticado. 2. Respaldados os pedidos de reparação dos danos materiais e morais em uma sequência de fatos relacionados às obras de duplicação da via e implantação do BRT-MOVE no eixo “Pedro I – Vilarinho”, entre os quais se incluem o desabamento e a demolição da segunda alça do viaduto batalha dos Guararapes, o cômputo do prazo prescricional conta-se do último evento, quando, em tese, a conduta lesiva de caráter continuado, atribuída indistintamente às construtoras demandadas, teria cessado. 3. Ajuizada a ação de reparação de danos antes do decurso do prazo previsto no art. 206, §3º, V do CCB, impõe-se a reforma da decisão que acolheu a preliminar de prescrição trienal e, com fundamento no art. 487, II, do CPC, resolveu parcialmente o mérito com relação às construtoras contratadas pelo Município de Belo Horizonte. 4. Recurso Provido. Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos. Recebidos os autos neste Sodalício, a Presidência do STJ houve por bem conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.748/1.752). A parte interpôs agravo interno (fls. 1.755/1.764), tendo sido distribuídos os autos para minha relatoria. É O RELATÓRIO. Da análise do feito, verifica-se que se refere a pedido de indenização formulado em face da ora agravante por danos causados na realização de obra de duplicação de via pública. Trata-se, portanto, de ação individual indenizatória, proposta por particular em face de pessoa jurídica de direito privado, inexistindo a participação de ente público ou discussão relativa a direito público em geral. Nesse contexto, cumpre dizer que a competência das Seções e respectivas Turmas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo à Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos a "responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado" (art. 9º, § 2º, III, do RISTJ). ANTE O EXPOSTO, declino da competência para as Turmas da Segunda Seção. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 19:20
Mero expediente
30/09/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADOS: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
IZABELLA LIMA DINIZ - MG223770
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
DANIEL LOPES NEGRÃO - MG111962
ELIANA PRISCILA AZEVEDO - MG124485
RICARDO DE SIQUEIRA CHAVES - MG123485
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/09/2025.
30/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:14
Redistribuição (sorteio)
29/09/2025, 08:30
Recebimento
11/09/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 11:35
Publicação
11/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 23:00
Distribuição
08/09/2025, 23:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:54
Documento (Certidão)
26/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 17:00
Publicação
18/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/07/2025, 14:51
Protocolo de Petição
16/07/2025, 14:39
Publicação
26/06/2025, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA VIA E IMPLANTAÇÃO DO BRT-MOVE – EIXO PEDRO I – VILARINHO – DESABAMENTO DO VIADUTO BATALHA DOS GUARARAPES – DEMOLIÇÃO DA SEGUNDA ALÇA – SEQUÊNCIA DE FATOS – INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO ÚLTIMO EVENTO – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – ART. 206, §3º, V, DO CCB – PRESCRIÇÃO TRIENAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO REFORMADA. 1. NA ESTEIRA DA ORIENTAÇÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SE TRATANDO DE VIOLAÇÃO CONTINUADA AO DIREITO, O PRAZO PRESCRICIONAL CONTA-SE A PARTIR DO ÚLTIMO ATO PRATICADO. 2. RESPALDADOS OS PEDIDOS DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS EM UMA SEQUÊNCIA DE FATOS RELACIONADOS ÀS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA VIA E IMPLANTAÇÃO DO BRT-MOVE NO EIXO “PEDRO I – VILARINHO”, ENTRE OS QUAIS SE INCLUEM O DESABAMENTO E A DEMOLIÇÃO DA SEGUNDA ALÇA DO VIADUTO BATALHA DOS GUARARAPES, O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONTA -SE DO ÚLTIMO EVENTO, QUANDO, EM TESE, A CONDUTA LESIVA DE CARÁTER CONTINUADO, ATRIBUÍDA INDISTINTAMENTE ÀS CONSTRUTORAS DEMANDADAS, TERIA CESSADO. 3. AJUIZADA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ANTES DO DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V DO CCB, IMPÕE -SE A REFORMA DA DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, II, DO CPC, RESOLVEU PARCIALMENTE O MÉRITO COM RELAÇÃO ÀS CONSTRUTORAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. 4. RECURSO PROVIDO. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa ao art. 1.022 do CPC, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional. Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz a necessidade de reconhecimento da prescrição em relação aos pedidos de indenização, tendo em vista que os eventos de início das obras, queda do viaduto e implosão da alça norte apresentam causas, consequências e sujeitos distintos, não configurando atos sucessivos, de forma que cada um atrai o início autônomo do prazo prescricional, já ultrapassado em relação a todos os marcos alegados, trazendo a seguinte argumentação: Subsidiariamente, caso não reconheça a premissa equivocada apontada, o que não se admite e se argumenta sob o preceito do princípio da eventualidade, importante tecer algumas considerações sobre o conceito de atos sucessivos e seus desdobramentos. É imperativo destacar, de forma substancial, o conceito de atos sucessivos, pois é crucial para o entendimento adequado do presente caso. Atos sucessivos, que acarretam em uma violação continuada, referem-se a uma série de ações ou omissões que se renovam em prestações singulares sucessivas, culminando em uma MESMA consequência contínua ou de natureza cumulativa. Por outro lado, ações com consequências distintas, não podem se enquadrar na definição de atos sucessivos, uma vez que cada evento constitui consequências diversas. Conforme já relatado, os Recorridos alegam ter sofrido danos em decorrência de três eventos distintos. Demonstra-se, portanto, que o início das obras em 2010, a queda do Viaduto Batalha dos Guararapes em 03/07/2014 e a implosão da alça norte em 14/09/2014 são eventos com suas próprias circunstâncias, consequências específicas e sujeitos envolvidos. Portanto, para cada ato surge o direito e, simultaneamente, o início do prazo para os Recorridos buscarem indenização por danos morais e materiais. Em outras palavras, desde o início das obras em 2010, os Recorridos teriam o prazo prescricional de três anos para buscar reparação pelos seus direitos violados perante os envolvidos na obra, prazo este que se encerrou em 2013. Quanto aos supostos danos sofridos pela queda do viaduto, em 03/07/2014, o prazo para pleitear os danos decorrentes deste ato em face dos responsáveis pela queda do viaduto encerou-se em 03/07/2017. Por fim, caso houvesse a intenção de buscar indenização pelos danos decorrentes da implosão, em face dos envolvidos no processo de implosão da alça, o prazo para tal pleito seria de 24/09/2014 a 14/09/2017. Entretanto, conforme observado nos autos, os Recorridos optaram por buscar reparação pelos supostos danos ocasionados pela queda do viaduto, sem apresentar qualquer demonstração dos prejuízos que a implosão da alça norte lhe causou. Conforme essa linha de argumentação, é evidente que cada evento em questão difere consideravelmente: desde a causa até a consequência, bem como os responsáveis por cada acontecimento. Portanto, não há fundamento para considerar esses eventos como atos sucessivos, uma vez que não compartilham o mesmo sujeito, a mesma causa e a mesma consequência, requisitos essenciais para caracterizar atos sucessivos. Assim, a decisão que estabeleceu a implosão da alça norte como marco inicial para o prazo prescricional é contraditória em relação aos princípios fundamentais do direito civil. O argumento utilizado para justificar essa decisão se baseia na ideia de que os danos materiais e morais decorrem de uma sequência de fatos relacionados às obras de duplicação da via e implantação do BRT-MOVE. No entanto, essa alegação é contestada com base no conceito de atos sucessivos. Como demonstrado, os eventos ocorridos são distintos em suas causas, consequências e sujeitos envolvidos. Desde o início das obras em 2010 até a implosão da alça norte em 14/09/2014, cada evento possui suas próprias circunstâncias específicas. Dessa forma, não há justificativa para considerar esses eventos como atos sucessivos, uma vez que não compartilham as mesmas causas e consequências. Portanto, data vênia, a argumentação utilizada na decisão contradiz os fundamentos apresentados, evidenciando que não há motivos para estabelecer a implosão da alça norte como marco inicial para o prazo prescricional (fls. 1.383.1.385). É o relatório. Decido. Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente aponta ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), sem especificar, todavia, quais incisos foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Nesse sentido: “A ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 configura deficiência de fundamentação, o que enseja o não conhecimento do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.697.337/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025). Confira-se também os seguintes julgados:;AgInt no REsp n. 2.129.539/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 2/12/2024; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.069.174/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 4/11/2024; AgInt no AREsp n. 2.543.862/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 30/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.452.749/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 20/8/2024; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.260.168/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 6/12/2023; AgInt no AREsp n. 1.703.490/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/11/2020. Quanto à segunda controvérsia, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada Súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Na mesma linha: "Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal" (REsp n. 2.187.030/RS, Rel.;Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 5/3/2025). Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no AREsp n. 2.663.353/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 28/2/2025; AgInt no AREsp n. 1.075.326/SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 27/2/2025; AgRg no REsp n. 2.059.739/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 24/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.787.353/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 17/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.554.367/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 23/12/2024; AgInt no AREsp n. 2.699.006/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 20/12/2024. Ademais, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: Cumpre, pois, analisar se em 12/09/2017, data da propositura da ação de reparação de danos, o prazo prescricional previsto no art. 206, §3º, V, do CCB, aplicável com relação às construtoras demandadas, já havia se esgotado. Pois bem. Do cotejo da inicial da demanda em curso na origem, trazida em cópia no evento de nº 03, infere-se que a reparação dos danos almejada pela autora, aqui agravante, se encontra fundamentada nos transtornos inerentes às obras de duplicação da via e implantação do BRT-MOVE no eixo “Pedro I – Vilarinho”, iniciadas após o decreto desapropriatório expedido em dezembro de 2010, bem como na queda de uma das alças do Viaduto Batalha dos Guararapes, em 03/07/2014, e posterior implosão da outra alça, havida em 14/09/2014. [...] É de se ver, portanto, que os prejuízos de ordem material e moral estão sendo vindicados em razão dos problemas que os autores alegam estar vivenciando desde o início das obras de duplicação da via e implantação do BRT - MOVE no eixo “Pedro I - Vilarinho”, em decorrência da queda do Viaduto Batalha dos Guararapes, em 03/07/2014 e, inclusive, da posterior implosão da sua segunda alça, ocorrida em 14/09/2014. Desta feita, a pretensão autoral não está arrimada em fato lesivo único, delineado no tempo, mas em suposta ocorrência de danos continuados, assim configurados em razão dos atos de violação ao direito dos autores desde o início das obras a cargo das construtoras demandadas, os quais teriam sido renovados e intensificados até ulterior demolição da segunda alça do viaduto. Com efeito, respaldados os pedidos de reparação dos danos materiais e morais numa sequência de fatos relacionados às obras de duplicação da via e implantação do BRT-MOVE no eixo “Pedro I – Vilarinho”, entre os quais se incluem o desabamento e a demolição da segunda alça do viaduto batalha dos Guararapes, o cômputo do prazo prescricional conta-se do último evento, quando, em tese, a conduta lesiva de caráter continuado, atribuída indistintamente às construtoras demandadas, teria cessado. [...] Logo, ajuizada a ação de reparação de danos em 12/09/2017, quando, a teor do disposto no art. 132 do CCB, ainda não havia se esgotado o prazo previsto no art. 206, §3º, V do CCB, cujo cômputo teve início em 15/09/2014, impõe-se a reforma da decisão que acolheu a preliminar de prescrição trienal e, com fundamento no art. 487, II, do CPC, resolveu parcialmente o mérito com relação às construtoras contratadas pelo Município de Belo Horizonte (fls. 1.309-1.314). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.113.579/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AREsp n. 2.839.474/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgInt no REsp n. 2.167.518/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 27/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.786.049/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AgInt no REsp n. 2.185.361/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgRg no REsp n. 2.088.266/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025; AREsp n. 1.758.201/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 27/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 31/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025; AgInt no REsp n. 1.875.129/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 21:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
23/06/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:25
Publicação
28/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907515/MG (2025/0128512-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG098984
AGRAVADO: CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO
ADVOGADO: ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND - MG083268
AGRAVADO: CONSTRUTORA COWAN S/A
ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MACHADO - MG077532
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 15:45
Recebimento
10/04/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
CONSTRUTORA COWAN S/A Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
CONSTRUTORA COWAN S/A Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/10/2024
Embargante(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; Embargado(a)(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/09/2024
Embargante(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; Embargado(a)(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, DANIEL LOPES NEGRAO, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, GUILHERME AUGUSTO GONCALVES MACHADO, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2024
Embargante(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; Embargado(a)(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2024
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Reincluídos na pauta de 14/05/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do relator. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, IZABELLA LIMA DINIZ, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/04/2024
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Reincluídos na pauta de 07/05/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do relator. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2024
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Reincluídos na pauta de 30/04/2024, às 09:00 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: adiado. A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2024
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos incluídos na pauta de julgamento de 26/03/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2024
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, RAFAEL LUIZ MESQUITA PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2023
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Raimundo Messias Júnior
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, em 24/11/2023.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/11/2023
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/11/2023
Agravante(s) - CLAUDINEI TEIXEIRA ERNESTO; Agravado(a)(s) - CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; CONSTRUTORA COWAN S/A;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Roberto Vasconcellos em 20/11/2023
Adv - ALEXANDER BARROSO SIQUEIRA NETO, ANA CRISTINA CAMPOS DRUMOND, ELIANA PRISCILA AZEVEDO, FREDERICO CORDEIRO MARTINS, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2023, 00:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)