Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2208907/PE (2025/0136922-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
EMBARGADO: USINA CENTRAL BARREIROS S/A - FALIDO
ADVOGADO: ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAIDE - PE016393
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.