Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: JOSE GONCALVES
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095)
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 1º da Portaria nº 1.379/2016 deste Juízo:
Encaminho os presentes autos para intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, sobre o(s) pagamento(s) da requisição (ões) expedida(s) nestes autos, cujo depósito deverá ocorrer subsequentemente, a fim de que:
SAQUE PRESENCIAL NO BANCO
a) efetue(m) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em qualquer agência do banco referido, sem a expedição de alvará, comparecendo pessoalmente portando RG, CPF e comprovante de endereço.
Caso o procurador judicial pretenda sacar os valores em nome do beneficiário e necessite apresentar ao banco certidão de validação de poderes automatizada (prevista na Resolução CJF 822/2023), poderá solicitá-la diretamente via EPROC através da funcionalidade "certidão de validação de poderes", na barra de AÇÕES. O tutorial com as orientações poderá ser acessado através do link: https://www.trf4.jus.br/ldklr
PEDIDO DE TED DIRETAMENTE NO E.PROC
b) requeira(m) a(s) transferência(s) bancária(s) utilizando a ferramenta TED automático disponibilizada no eproc, de acordo com a Portaria Conjunta 11/2020, da Corregedoria Rgional e COJEF, devendo as contas de origem e de destino ter o mesmo titular (CPF/CNPJ);
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
Levantado(s) o(s) valor(es) por saque(s) ou transferência(s) bancária(s), para que se manifeste(m) sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente(s) de que a obrigação será dada por cumprida, por analogia ao artigo 924, II, do CPC.