Exame de Saúde e/ou Aptidão FísicaAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Francisco Falcão
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
SABRINA DA SILVA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS MIOTTO DUARTE
OAB/MS 19062·CPF·Representa: Autor
LIDIANE CRISTINA CORNACCINI SALLESSE LORENZONI
OAB/MS 10577·CPF·Representa: Autor
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA
OAB/MS 26684·CPF·Representa: Autor
LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI
CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/11/2025, 10:32
Trânsito em julgado
18/11/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:11
Protocolo de Petição
17/11/2025, 13:39
Publicação
04/11/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/07/2025.
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 09:03
Redistribuição
01/07/2025, 08:31
Recebimento
30/06/2025, 10:25
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 10:25
Publicação
30/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 20:50
Distribuição
25/06/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2912976/MS (2025/0136239-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B
AGRAVADO: SABRINA DA SILVA LOPES
ADVOGADOS: DOUGLAS MIOTTO DUARTE - MS019062
VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA - MS026684
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:15
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 16:00
Recebimento
15/04/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Agravado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Recorrido: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Recorrido: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Recorrido: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Recorrido: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Embargado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão na hipótese. 3. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Embargado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão na hipótese. 3. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Embargado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão na hipótese. 3. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Embargado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50000 Relator(a):
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Embargado: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - Mandado de Segurança Cível - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE AGENTE DE MERENDA - INDEFERIMENTO DE POSSE - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DE LESÕES QUE ACOMETEM A CANDIDATA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DO CONCURSO PÚBLICO E DA IMPESSOALIDADE - PATOLOGIAS QUE SE TRATAM DE MERO ACHADO E QUE NÃO ACARRETAM REPERCUSSÃO CLÍNICA - DEMONSTRAÇÃO DA APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - RECONHECIDA A NULIDADE DO ATO COATOR BEM COMO O DIREITO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO PÚBLICO- SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Discute-se no presente Mandamus: a) em preliminar, a inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória; e b) no mérito, se a impetrante detém o direito líquido e certo de tomar posse em concurso público em que foi nomeada e considerada inapto em Exame Médico Admissional. 2. A alegação de inadequação não prospera, posto que o presente Mandamus se encontra devidamente instruído, notadamente quando foi produzida prova pré-constituída que demonstra suficientemente os fatos que amparam a questão de fundo do Writ. Preliminar rejeitada. 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 886131, julgado pelo Tribunal Pleno, consignou entendimento no sentido de que "eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e baseadas em justificação idônea, calcada no princípio da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida. A exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o mandamento do concurso público e o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput), diante da determinação constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos e de avaliação com base em critérios objetivos; e o princípio da eficiência (CF, art. 37, II), porque reduz o espectro da seleção e faz a Administração perder talentos", sendo que os "concursos públicos devem combater desigualdades, corrigir desigualdades e abster-se de praticar desigualdades. O risco futuro e incerto de recidiva, licenças de saúde e aposentadoria não pode impedir a fruição de direito fundamental, especialmente o direito ao trabalho, que é indispensável para propiciar subsistência, emancipação e reconhecimento social. A vedação à posse é, por si só, violadora da dignidade humana, pois representa um atestado de incapacidade capaz de minar a autoestima de qualquer um." (RE 886131, Relator Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2023). 4. É nulo, por ofensa ao princípio da vinculação do edital, ao princípio do concurso público e ao princípio da impessoalidade, o ato coator que declarou a inaptidão da impetrante e, consequentemente, cerceou sua investidura no cargo, pautado unicamente no "risco de agravamento e piora irreversível" de lesões existentes no ombro e coluna vertebral da candidata, sem análise alguma da efetiva capacidade de exercício do cargo - que é o objeto da inspeção médica, à luz das previsões editalícias. 5. A par da nulidade da inspeção médica, e uma vez demonstrado, via Relatório Médico particular, a aptidão da candidata, esta deve ser nomeada e empossada no cargo para o qual obteve aprovação em Concurso Público. 6. Segurança concedida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram a preliminar e concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a):
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Atento ao Parecer de f. 1086-1088, e aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933),
Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte impetrante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de inadequação da via eleita suscitada em sede de Informações. Após, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, INDEFIRO a medida liminar pleiteada pela impetrante Sabrina da Silva Lopes. Defiro à impetrante o benefício da justiça gratuita. Intime-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc. I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009). Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009). Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para Parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009). Intimem-se.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Acórdão - Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Acórdão - Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, hei por bem determinar a imediata redistribuição deste Mandado de Segurança ao referido Desembargador, com as minhas homenagens.
Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Nélio Stábile
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Nélio Stábile
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Impetrante: Sabrina da Silva Lopes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Mandado de Segurança Cível nº 1401492-95.2024.8.12.0000 Relator(a): Des. Nélio Stábile