Cédula de Crédito IndustrialAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bãas Cueva
Partes do Processo
DEFENSOR PUBLICO
T
PEDRO ROBERTO DIAS DA SILVEIRA
CPF
T
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
CPF
Autor
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
LEDA DA COSTA SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
JOSE GIL CAJADO DE MENEZES
OAB/BA 5571·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA
OAB/BA 16223·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do Banco do Nordeste do Brasil S/A, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes referente ao processo em epígrafe conforme DAJE de ID 537701447, na forma da sentença/acórdão. O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Feira de Santana/BA, 9 de janeiro de 2026. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
01/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:13
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:13
Publicação
04/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEDA DA COSTA SANTOS Polo passivo:
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 30 de setembro de 2025. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0306186-46.2016.8.05.0080Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) - [Cédula de Crédito Industrial]Polo ativo:
01/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:13
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:13
Publicação
04/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 09:06
Redistribuição
30/06/2025, 08:47
Recebimento
30/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 06:15
Publicação
30/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 20:30
Distribuição
25/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 13:01
Protocolo de Petição
16/06/2025, 12:44
Publicação
05/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/06/2025, 21:41
Protocolo de Petição
02/06/2025, 21:24
Publicação
26/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que os instrumentos de mandatos, juntados à petição de fls. 274/279 não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor dos recursos. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 23:31
Protocolo de Petição
06/05/2025, 23:27
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907614/BA (2025/0128632-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: EDUARDO ARGOLO DE ARAÚJO LIMA - BA004403
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA - BA013430
AGRAVADO: LEDA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 16:30
Recebimento
10/04/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A)
Apelado: Leda Da Costa Santos Terceiro
Interessado: Defensor Público Terceiro
Interessado: Pedro Roberto Dias Da Silveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0306186-46.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A)
APELADO: LEDA DA COSTA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0306186-46.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74731932), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72967667), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 17 de Fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente has//
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A)
Apelado: Leda Da Costa Santos Terceiro
Interessado: Defensor Público Terceiro
Interessado: Pedro Roberto Dias Da Silveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0306186-46.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A)
APELADO: LEDA DA COSTA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0306186-46.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74731932), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72967667), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 17 de Fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente has//
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A)
Apelado: Leda Da Costa Santos Terceiro
Interessado: Defensor Público Terceiro
Interessado: Pedro Roberto Dias Da Silveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0306186-46.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A)
APELADO: LEDA DA COSTA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0306186-46.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74731932), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72967667), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 17 de Fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente has//
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A)
Apelado: Leda Da Costa Santos Terceiro
Interessado: Defensor Público Terceiro
Interessado: Pedro Roberto Dias Da Silveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0306186-46.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A)
APELADO: LEDA DA COSTA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0306186-46.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74731932), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72967667), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 17 de Fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente has//
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A)
Apelado: Leda Da Costa Santos Terceiro
Interessado: Defensor Público Terceiro
Interessado: Pedro Roberto Dias Da Silveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0306186-46.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A)
APELADO: LEDA DA COSTA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0306186-46.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 74731932), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72967667), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 17 de Fevereiro de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente has//