Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bãas Cueva
Partes do Processo
JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
Autor
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAURA RENNER BOSSLE
OAB/RS 115496·CPF·Representa: Autor
SANDRA NICOLA JORGE XAVIER
OAB/RS 053312·Representa: Autor
PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE
OAB/RS 014479·CPF·Representa: Autor
SANDRA NICOLA JORGE XAVIER
OAB/RS 53312·CPF·Representa: Autor
PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE
OAB/RS 14479·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5120344-28.2021.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
AUTOR: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LAURA RENNER BOSSLE (OAB RS115496)
ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE (OAB RS014479)
RÉU: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): SANDRA NICOLA JORGE XAVIER (OAB RS053312)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 02/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA10CVFC
Número: 51203442820218210001/TJRS
03/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 20:13
Trânsito em julgado
27/08/2025, 20:13
Publicação
07/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:50
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:50
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 08:55
Redistribuição
15/05/2025, 08:01
Recebimento
15/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 06:15
Publicação
15/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 20:50
Distribuição
12/05/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911627/RS (2025/0135031-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADO: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
AGRAVADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE - RS014479
LAURA RENNER BOSSLE - RS115496A
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:04
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 16:45
Recebimento
15/04/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): SANDRA NICOLA JORGE (OAB RS053312)
APELADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE (OAB RS014479) TESTEMUNHA: JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JEFERSON FAGUNDES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE SETEMBRO DE 2024, excepcionalmente TERÇA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de setembro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5120344-28.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 751) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): SANDRA NICOLA JORGE (OAB RS053312)
APELADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE (OAB RS014479) TESTEMUNHA: JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JEFERSON FAGUNDES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE JULHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de julho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5120344-28.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 698) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): SANDRA NICOLA JORGE (OAB RS053312)
APELADO: JOSE NILTON COSTA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ RODRIGUES BOSSLE (OAB RS014479) TESTEMUNHA: JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: JEFERSON FAGUNDES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5120344-28.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 899) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ