Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5079005-63.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVA
ADVOGADO(A): JÂNIO CECY NUNES (OAB SC006556)
ADVOGADO(A): JULIANO NEVES ANTONIO (OAB SC031466)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré (apelante) providenciou o pagamento da multa imposta em embargos de declaração em apelação (processo 5079005-63.2023.8.24.0930/TJSC, evento 32, DOC1).
A parte autora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, à parte autora, dos valores depositados nos autos.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 dias.