Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002793-98.2021.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50009604520218240015/SC) RELATOR: Mariana Agarie Sant Ana Alves
ACUSADO: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 168 - 13/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
14/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 15:43
Trânsito em julgado
27/03/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:06
Protocolo de Petição
12/03/2026, 16:49
Publicação
11/03/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 03/03/2026 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 03/03/2026 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:10
Recebimento
03/03/2026, 21:21
Não-Provimento
03/03/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 20:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/07/2025, 20:01
Recebimento
28/07/2025, 20:00
Protocolo de Petição
28/07/2025, 19:42
Publicação
30/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2025, 08:54
Redistribuição (sorteio)
28/05/2025, 08:02
Recebimento
28/05/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 00:15
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:20
Distribuição
27/05/2025, 23:20
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 07:31
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 20:16
Protocolo de Petição
19/05/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:06
Protocolo de Petição
13/05/2025, 09:47
Publicação
12/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BRASNILE INDUSTRIAL LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/05/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2913544/SC (2025/0136754-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADOS: ALICE FERNANDES APARICIO DE DOMENICO - SC003263B
ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO - SC025422
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:07
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 16:45
Recebimento
16/04/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: JOELSON PETTRES (ACUSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
80 - 4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5002793-98.2021.8.24.0015/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: JOELSON PETTRES (ACUSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
80 - 4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5002793-98.2021.8.24.0015/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRASNILE INDUSTRIAL LTDA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: JOELSON PETTRES (ACUSADO) ADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO Presidente
80 - 4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5002793-98.2021.8.24.0015/SC (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA