Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0007836-64.2017.8.24.0008/SC
ACUSADO: THIAGO SCHINDLER
ADVOGADO(A): BARBARA SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB SC068010)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869)
DESPACHO/DECISÃO
Em relação à mídia apreendida (CD - evento 539, DOC1), proceda-se, caso ainda não realizada, a sua importação para o Eproc, após o que determino a imediata eliminação do objeto, mediante termo nos autos.
Havendo incompatibilidade da mídia com o Eproc, intimem-se o Ministério Público e eventuais procuradores dos investigados para, querendo, retirá-las em 15 (quinze) dias, mediante prévio agendamento.
Decorrido o prazo, determino a destruição, nos termos do art. 317 do Código de Normas da CGJ-SC.
No mais, inexistindo pendências, arquive-se.
Intimem-se.