Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
EMBARGADO: RENATO EINSFELD VIANA
EMBARGADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
EMBARGADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
EMBARGADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/08/2026 00:00:00, com encerramento no dia 24/08/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2026, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2026, 16:36
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 08:00
Publicação
09/06/2026, 01:17
Petição (Impugnação)
08/06/2026, 10:51
Protocolo de Petição
08/06/2026, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
EMBARGADO: RENATO EINSFELD VIANA
EMBARGADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
EMBARGADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
EMBARGADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
EMBARGADO: RENATO EINSFELD VIANA
EMBARGADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
EMBARGADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
EMBARGADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2026, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2026, 19:51
Protocolo de Petição
04/06/2026, 19:35
Publicação
28/05/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
AGRAVADO: RENATO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 17:30
Não-Provimento
25/05/2026, 23:59
Publicação
30/04/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
AGRAVADO: RENATO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 25/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 18:31
Petição (Impugnação)
09/03/2026, 16:51
Protocolo de Petição
09/03/2026, 16:36
Publicação
09/03/2026, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
AGRAVADO: RENATO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/03/2026, 17:31
Protocolo de Petição
05/03/2026, 17:11
Publicação
12/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
AGRAVADO: RENATO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Renata Einsfeld Viana contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não admitiu recurso especial por entender que: (i) não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada as questões necessárias (arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC) (fls. 795-796); (ii) ausência de prequestionamento quanto aos arts. 5º, da LINDB; 884, do CC; 8º, 329, II, 369, 373 e 492, do CPC, com incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF (fls. 796-797); e (iii) quanto aos honorários advocatícios (art. 85, §§ 2º, I-IV, e 8º, do CPC) e à divergência correlata, negou seguimento com base no Tema 1076/STJ (art. 1.030, I, “b”, c/c art. 1.040, I, do CPC), por estar o acórdão alinhado às teses repetitivas (fls. 796-798). Nas razões do presente agravo em recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão ora recorrida usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça ao adentrar o mérito do recurso especial e é nula por ausência de fundamentação, por ser genérica e não relacionar os precedentes ao caso concreto, em violação dos arts. 489, § 1º, III e V, do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal (fls. 815-821). Sustenta que as matérias não abrangidas pelo Tema 1076/STJ — negativa de prestação jurisdicional, limites objetivos da demanda, sucumbência recíproca e dispositivos da LINDB, CC e CPC — foram devidamente prequestionadas, inclusive por embargos de declaração (evento 31 – EMBDECL1), razão pela qual não incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF (fls. 820-822). Aduz que houve dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, com cotejo analítico e acórdão paradigma, e que o Tribunal de origem foi silente sobre o permissivo do art. 105, III, “c”, da Constituição Federal (fls. 816 e 833). Defende a existência de julgados da Primeira Turma do STJ, após a fixação do Tema 1076/STJ, admitindo arbitramento por equidade em hipóteses específicas, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que relativizam a fixação de honorários sobre o valor da causa, além da pendência da ADC 71 (fls. 828-836). Argumenta que houve julgamento extra petita (art. 492, do CPC), desproporção dos honorários e impossibilidade de aferição adequada do proveito econômico por indeferimento de provas, com afronta aos arts. 8º, 329, II, 373 e 492, do CPC, e aos arts. 5º, LV e XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal (fls. 823-827). Postula atribuição de efeito suspensivo ao agravo em razão do risco de dano grave decorrente da execução de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 833-837). Impugnação ao agravo interno às fls. 879-883 na qual a parte agravada alega que o agravo apenas repete as razões do recurso especial e não ataca especificamente a decisão de inadmissibilidade; sustenta consonância da decisão com a orientação do STJ, ausência de prequestionamento (Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF), inovação recursal normativa e fática, e requer sobrestamento até julgamento de agravo interno interposto simultaneamente e, no mérito, a negativa de provimento. Assim posta a questão, passo a decidir. O recurso não merece prosperar. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Considerando todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial acima relatados, observo que a parte, nas razões do seu agravo em recurso especial, deixou de rebatê-los devidamente, porquanto se limitou a defender, em linhas gerais, nulidade por falta de fundamentação, usurpação de competência, existência genérica de prequestionamento por oposição de embargos, e dissídio jurisprudencial sobre honorários, sem demonstrar, de modo específico, a inaplicabilidade dos óbices sumulares a cada dispositivo legal indicado, nem a correção do encaminhamento adotado quanto ao capítulo submetido ao Tema 1076/STJ. Observa-se que a aplicação das Súmulas 211/STJ e 282/STF, utilizada para não admitir as alegadas violações dos arts. 5º, da LINDB; 884, do CC; 8º, 329, II, 369, 373 e 492, do CPC (fls. 796-797), não foi objetivamente impugnada, pois a agravante não indicou, de forma precisa, os trechos do acórdão recorrido — ou dos embargos de declaração — em que houve efetivo exame e juízo de valor sobre cada um desses dispositivos, nem distinguiu a incidência das súmulas em relação a cada matéria. Registre-se, ainda, que o fundamento relativo à inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC) (fls. 795-796) não foi especificamente refutado: a agravante sustenta nulidade por fundamentação genérica, porém não demonstra quais argumentos concretos, capazes de infirmar a conclusão do acórdão, teriam sido omitidos e em que medida a decisão enfrentou de forma insuficiente as questões relevantes. Quanto ao capítulo dos honorários advocatícios submetido ao Tema 1076/STJ, a decisão de origem negou seguimento com base no art. 1.030, I, “b”, c/c art. 1.040, I, do CPC (fls. 796-798). A agravante, ao invocar precedentes específicos e a ADC 71, não afasta o rito repetitivo aplicado na origem, nem indica inadequação do enquadramento do caso concreto às teses firmadas, limitando-se a sustentar possibilidade de revisão futura, argumento que não infirma o fundamento adotado. Registre-se que a impugnação da decisão agravada há de ser específica, de maneira que, não admitido o recurso especial, a parte recorrente deve explicitar os motivos pelos quais não incidem os óbices apontados, sob pena de vê-los mantidos. Assim, em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados, sendo necessária a impugnação específica a todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, por ausência de cumprimento dos requisitos previstos no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, e pela aplicação analógica da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1904123/MA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) A propósito, a Corte Especial do STJ manteve o entendimento de que o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgamento em 19/9/2018, DJe 30/11/2018). Desse modo, sem a impugnação específica e suficiente para infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Cumpre destacar que o dever de impugnação específica não se trata de formalismo estéril, mas de exigência essencial ao exercício dialético do contraditório. A ausência de enfrentamento objetivo e direto de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, ainda que parte das razões apresentadas sejam pertinentes. Isso porque, tal modalidade de recurso, por sua natureza devolutiva restrita, não inaugura nova instância de apreciação, mas constitui meio de reapreciação dos fundamentos já examinados, exigindo correlação integral entre o decidido e o impugnado. Tal compreensão, que inspira o enunciado da Súmula 182/STJ, visa a preservar a racionalidade do sistema recursal e a evitar a rediscussão genérica de decisões devidamente fundamentadas. Imperioso concluir, portanto, que a exigência constante do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil não foi cumprida, o que conduz à inviabilidade do agravo. Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites previstos nos § § 2º e 3º do referido dispositivo legal. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
11/02/2026, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/02/2026, 21:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 06:11
Protocolo de Petição
29/05/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:41
Protocolo de Petição
29/05/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
AGRAVADO: RENATO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVADO: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVADO: FABIOLA MUNIZ MACEDO
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/05/2025.
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:17
Redistribuição (dependência)
27/05/2025, 09:15
Recebimento
22/05/2025, 06:35
Recebimento
22/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:15
Publicação
22/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO
AGRAVANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVANTE: RENATO EINSFELD VIANA
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
AGRAVADO: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 22:10
Distribuição
19/05/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911567/SC (2025/0134952-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA
AGRAVANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO
AGRAVANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA
AGRAVANTE: RENATO EINSFELD VIANA
ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCA ANDRADE - SC012714
KARINNA BIANCHINI AMPESSAN - SC014640
AGRAVADO: RENATA EINSFELD VIANA
ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO - SC038604
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:31
Distribuição (competência exclusiva)
24/04/2025, 16:45
Recebimento
15/04/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 313) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 247) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 246) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO(A): Karinna Bianchini Ampessan (OAB SC014640) ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 245) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO(A): CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 403) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador JOAO DE NADAL
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO EINSFELD VIANA ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: RENATO EINSFELD VIANA ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: MARIA ALICE BAGGIO DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELANTE: FABIOLA MUNIZ MACEDO ADVOGADO: EDUARDO CAVALCA ANDRADE (OAB SC012714)
APELADO: RENATA EINSFELD VIANA ADVOGADO: CLAUDIO NAZARENO DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC038604) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de agosto de 2022. Desembargador ANDRÉ CARVALHO Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de setembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308980-38.2016.8.24.0039/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
26/08/2022, 00:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)