Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5002356-29.2023.8.24.0034/SC AUTOR: JOSE ALOISIO SCHMIDT
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Diante da constituição de novo procurador pela parte autora, resta sem objeto o substabelecimento subscrito pelo causídico anterior. Dessa forma, promova-se o cadastro do novo advogado e a exclusão do anterior e do substabelecido. 2 - Promova-se o cadastro dos advogados Júlio Manuel Urqueta Gomez Júnior e Fabio Joel Covolan Daüm na qualidade de interessados. 3 - Conforme se depreende da petição formulada pelo advogado substabelecido, este pugna pela correspondente reserva dos honorários advocatícios devidos até então. Sem razão. Isso porque o substabelecimento tem por objeto exclusivamente a transferência de poderes concedidos em prévia procuração, não podendo ser interpretado como ato de disposição de direitos creditórios. Dessa forma, indefiro o pedido de destinação de honorários em favor do procurador Fabio Joel Covolan Daüm, cabendo a este demonstrar, mediante juntada da documentação pertinente - termo de cessão de crédito, contrato de venda de crédito etc. -, a efetiva prática de ato de disposição dos honorários pelo procurador anterior. Consigno, por fim, que eventual destinação de honorários advocatícios deverá ser precedida, por meio de petição, de indicação exata da quantia devida ao antigo procurador, juntando-se o correspondente contrato de prestação de serviços advocatícios e, no caso de honorários sucumbenciais, esclarecendo-se a base de cálculo para sua apuração. Intime-se o procurador Fabio Joel Covolan Daüm acerca da presente decisão. 4 - Consigno que a deliberação acerca da destinação das quantias depositadas em subconta será realizada nos autos de cumprimento de sentença em apenso. 5 - Encaminhem-se os presentes autos à contadoria, para apuração de eventuais custas finais. Após, nada mais havendo, arquive-se.