Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003888-55.2015.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - J.P. - L.C.P. -
Vistos.
Cuida-se de Ação Penal em desfavor de LUIZ CARLOS DO PRADO. Págs. 579/609: r. Sentença Penal condenatória. Julgou procedente a Ação Penal para o fim de condenar o réu LUIZ CARLOS DO PRADO, ao cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.455/97 c/c art. 61, II, f, do Código Penal, e art. 1º, §4º, I da Lei nº 9.455/97, podendo recorrer em liberdade. Págs. 748/769: v. Acórdão, o qual foi dado provimento parcial ao recurso somente para se redimensionar a pena arbitrada ao réu para 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 13 (treze) dias de reclusão em regime inicial fechado e determinou a perda do cargo público. Págs. 876/879: v. Acórdão, os quais rejeitaram os embargos de declaração. Págs. 961/986: recurso de Agravo em Recurso Especial. Págs. 1008/1034: recurso de Agravo em Recurso Extraordinário. Págs. 1056/1078: recurso de Agravo Interno. Págs. 1162: despacho, determinando o processamento dos 2 Agravos de Instrumento (págs. 961/968 e 1008/1034) e do Agravo Interno (págs. 1056/1078). Págs. 1177/1183: v. Acórdão, o qual foi negado provimento ao agravo interno. Pág. 1188: trânsito em julgado do Agravo Interno. Pág. 1190: termos de remessa dos dois Agravos de Instrumento. Pág. 1241: certidão da serventia. Acolho as ponderações do Ministério Público (pág. 1244). Assim, deverá a serventia realizar consulta periódica, a cada 30 dias, certificando-se nos autos o andamento do recurso pendente de julgamento e o eventual trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), PAULA NEVACK DE BRITTO GOULART (OAB 368318/SP)