2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO
OAB/SC 070466·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA
OAB/SC 033194·CPF·Representa: Autor
ADEMILSON CARVALHO SANTOS
OAB/RJ 237836·CPF·Representa: Autor
ROMEU NUNES NETO
OAB/SC 043415·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO
OAB/SC 070466·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/05/2025, 16:03
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:36
Protocolo de Petição
28/04/2025, 17:15
Publicação
28/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2807800/SC (2024/0450768-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - SC033194
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO - SC070466
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:00
Recebimento
23/04/2025, 15:45
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2807800/SC (2024/0450768-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - SC033194
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO - SC070466
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:00
Recebimento
23/04/2025, 15:45
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/04/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 15:36
Protocolo de Petição
10/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:56
Protocolo de Petição
07/03/2025, 15:30
Publicação
06/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807800/SC (2024/0450768-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - SC033194
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO - SC070466
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: DENILSON MADALENA GONCALVES
CORRÉU: GUILHERME DA ROSA DOS SANTOS
CORRÉU: VINICIUS MADALENA GONCALVES
DECISÃO HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS agrava da decisão que inadmitiu o recurso especial, interposto com base no art. 105, III, “a”, da CF, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Recurso em Sentido Estrito do processo n. 5002981-03.2024.8.24.0075. Consta dos autos que o agravante foi pronunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013 e art. 244-B, §2º, da Lei n. 8.069/90. Apresentadas as contrarrazões, a Corte de origem não admitiu o recurso especial, o que ensejou a interposição deste agravo. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 4482-4483). Decido. O agravo é tempestivo, mas não infirmou adequadamente todas as motivações lançadas na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual não merece conhecimento. No caso, o agravante não rebateu adequadamente os fundamentos relacionados à incidência da Súmula n. 7 do STJ. São insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. A parte deve expor, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos no caso concreto. Nessa perspectiva: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do § 1.º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, dispõe-se que "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Não basta a mera afirmação em sentido oposto ao óbice, com argumentos que se contrapõem a qualquer decisão que se funde no conteúdo do Enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, deve-se particularizar o fundamento de inadmissão, na medida da admissibilidade, sob pena de vê-lo mantido. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.575.387/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 21/2/2020, grifei) Portanto, verifica-se que o agravante não rebateu, com particularidade, todos os óbices de admissão do REsp. Assim, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182 desta Corte Superior, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". À vista do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 19:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/02/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 12:45
Recebimento
07/01/2025, 12:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/01/2025, 12:21
Protocolo de Petição
07/01/2025, 12:00
Publicação
13/12/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807800/SC (2024/0450768-3)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - SC033194
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO - SC070466
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: DENILSON MADALENA GONCALVES
CORRÉU: GUILHERME DA ROSA DOS SANTOS
CORRÉU: VINICIUS MADALENA GONCALVES
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 09:21
Redistribuição
12/12/2024, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807800/SC (2024/0450768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - SC033194
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO - SC070466
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: DENILSON MADALENA GONCALVES
CORRÉU: GUILHERME DA ROSA DOS SANTOS
CORRÉU: VINICIUS MADALENA GONCALVES
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
12/12/2024, 00:00
Recebimento
11/12/2024, 21:25
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 21:15
Ato ordinatório
11/12/2024, 20:20
Distribuição
11/12/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807800/SC (2024/0450768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADOS: HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA - SC033194
PEDRO JOÃO DE ALMEIDA NETO - SC070466
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: DENILSON MADALENA GONCALVES
CORRÉU: GUILHERME DA ROSA DOS SANTOS
CORRÉU: VINICIUS MADALENA GONCALVES
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 14:40
Distribuição (competência exclusiva)
06/12/2024, 13:45
Recebimento
27/11/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DENILSON MADALENA GONCALVES (RECORRENTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA (OAB SC033194) ADVOGADO(A): ROMEU NUNES NETO (OAB SC043415) ADVOGADO(A): PEDRO JOAO DE ALMEIDA NETO (OAB SC070466)
RECORRENTE: GUILHERME DA ROSA DOS SANTOS (RECORRENTE) ADVOGADO(A): ADEMILSON CARVALHO SANTOS (OAB RJ237836)
RECORRENTE: HENRIQUE MARCELINO DOS SANTOS (RECORRENTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE FALCHETTI DA SILVA (OAB SC033194) ADVOGADO(A): ROMEU NUNES NETO (OAB SC043415) ADVOGADO(A): PEDRO JOAO DE ALMEIDA NETO (OAB SC070466)
RECORRENTE: VINICIUS MADALENA GONCALVES (RECORRENTE) ADVOGADO(A): ADEMILSON CARVALHO SANTOS (OAB RJ237836)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos - Aditamento Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Recurso em Sentido Estrito Nº 5002981-03.2024.8.24.0075/SC (Aditamento: 8) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER