Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5013506-03.2017.8.21.0001/RS RELATOR: RODRIGO DE SOUZA ALLEM
REQUERENTE: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLINE RIBEIRO SOARES (OAB RS118230)
REQUERIDO: CONDOMINIO EDIFICIO DON RINO
ADVOGADO(A): CARLOS RENATO CAPUTO MACIEL (OAB RS033656)
ADVOGADO(A): AMANDA GEYER DE OLIVEIRA MACIEL (OAB RS110747)
REQUERIDO: CLARO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 04/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA18CVFC
Número: 50135060320178210001/TJRS
05/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
01/09/2025, 15:43
Publicação
07/08/2025, 00:32
Retirada
06/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2209344/RS (2025/0139726-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471
JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN - SP310191
RAQUEL DE CASTRO JURADOS - SP290331
REQUERIDO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE RIBEIRO SOARES - RS118230
DECISÃO Em petição acostada às e-STJ, fls. 617/618, TORRES DO BRASIL S.A., por meio de seu advogado, formulou pedido de desistência do presente recurso especial. Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso interposto em face da desistência ora manifestada.. Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:30
Desistência
05/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:11
Protocolo de Petição
22/07/2025, 14:00
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209344/RS (2025/0139726-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471
JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN - SP310191
RAQUEL DE CASTRO JURADOS - SP290331
RECORRIDO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE RIBEIRO SOARES - RS118230
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2209344/RS (2025/0139726-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471
JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN - SP310191
RAQUEL DE CASTRO JURADOS - SP290331
REQUERIDO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE RIBEIRO SOARES - RS118230
DECISÃO Em petição acostada às e-STJ, fls. 617/618, TORRES DO BRASIL S.A., por meio de seu advogado, formulou pedido de desistência do presente recurso especial. Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso interposto em face da desistência ora manifestada.. Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:30
Desistência
05/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:11
Protocolo de Petição
22/07/2025, 14:00
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209344/RS (2025/0139726-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471
JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN - SP310191
RAQUEL DE CASTRO JURADOS - SP290331
RECORRIDO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE RIBEIRO SOARES - RS118230
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 07:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 19:45
Publicação
08/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TutPrv na REsp 2209344/RS (2025/0139726-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471
JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN - SP310191
RAQUEL DE CASTRO JURADOS - SP290331
REQUERIDO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE RIBEIRO SOARES - RS118230
DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por TORRES DO BRASIL S.A. objetivando a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso especial. Para tanto, esclarece que o recurso especial objetiva o conhecimento da apelação interposta em ação de produção antecipada de prova. Defende que, caso não atribuído o efeito suspensivo ao caso, a Recorrida poderá seguir com medidas judiciais indenizatórias ou de obrigação de fazer com base no laudo pericial eivado de nulidade, não sabendo alternativa à Recorrente senão o seu cumprimento, mediante ordem judicial (e-STJ, fl.602/603). É o relatório. A concessão de tutela antecipada se condiciona à existência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. Colhe-se do pedido formulado que não foi demonstrada a prática de ato judicial tendente a expropriação de bens ou valores. O periculum in mora deve ser comprovado de maneira objetiva, não sendo caracterizado por conjecturas ou ilações. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. "A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos, tal como posto pelo requerente" (AgInt no TP n. 1.477/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018). 3. No caso concreto, o agravante não logrou demonstrar o perigo da demora nem a probabilidade de sucesso do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no TP n. 4.335/SP, rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 12/4/2023) PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade recursal e da economia processual, admite-se o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. Nos termos do § 5º do artigo 1.029 do CPC, a competência do STJ, para apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, instaura-se após o exercício do juízo prévio de admissibilidade pelo Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido. 3. Na hipótese dos autos, além da ausência de abertura da instância especial, não restou comprovado o requisito do periculum in mora, pois o requerente não se desincumbiu do dever de demonstrar perigo real e concreto, limitando-se a afirmar, genericamente, que poderia sofrer hipotético prejuízo em futuro julgamento de seus recursos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 4.258/GO, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 15/3/2023) Dessa forma, em uma análise perfunctória, própria das liminares, não antevejo o alegado periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da medida urgente. Nessas condições, INDEFIRO O PEDIDO de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
07/05/2025, 00:00
Indeferimento
06/05/2025, 18:20
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
05/05/2025, 13:41
Protocolo de Petição
05/05/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209344/RS (2025/0139726-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471
JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN - SP310191
RAQUEL DE CASTRO JURADOS - SP290331
RECORRIDO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAROLINE RIBEIRO SOARES - RS118230
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:10
Distribuição (sorteio)
24/04/2025, 16:45
Recebimento
22/04/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLARO S.A. (REQUERIDO) PROCURADOR(A): RICARDO JORGE VELLOSO PROCURADOR(A): Fabrice Caravajal D'Souza
APELADO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CAROLINE RIBEIRO SOARES (OAB RS118230)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO DON RINO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO CAPUTO MACIEL ADVOGADO(A): AMANDA GEYER DE OLIVEIRA MACIEL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de outubro de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de outubro de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8016-5376), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, no atendimento especializado ([email protected]). Apelação Cível Nº 5013506-03.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 539) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLARO S.A. (REQUERIDO) PROCURADOR(A): Fabrice Caravajal D'Souza
APELADO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CAROLINE RIBEIRO SOARES (OAB RS118230)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO DON RINO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO CAPUTO MACIEL ADVOGADO(A): AMANDA GEYER DE OLIVEIRA MACIEL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5013506-03.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 419) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLARO S.A. (REQUERIDO) PROCURADOR(A): Fabrice Caravajal D'Souza
APELADO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CAROLINE RIBEIRO SOARES (OAB RS118230)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO DON RINO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): AMANDA GEYER DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A): CARLOS RENATO CAPUTO MACIEL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de junho de 2024, quarta-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5013506-03.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 478) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLARO S.A. (REQUERIDO) PROCURADOR(A): Fabrice Caravajal D'Souza
APELADO: KARINA CERNICCHIARO DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CAROLINE RIBEIRO SOARES (OAB RS118230)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO DON RINO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO CAPUTO MACIEL ADVOGADO(A): AMANDA GEYER DE OLIVEIRA MACIEL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de abril de 2024, segunda-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5013506-03.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 362) RELATOR: Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA