Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ROGERIO FURTADO MENDES Advogado do(a)
REU: RAMON COELHO ALMEIDA - ES17954 DESPACHO Certificado o trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos, cumpra-se integralmente a decisão de pronúncia anteriormente proferida, com a adoção das providências previstas no art. 422 do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes, Ministério Público e a Defesa, para que, no prazo legal, apresentem o rol de testemunhas que pretendem levar ao plenário, bem como eventual requerimento de diligências. Após, voltem conclusos para designação de data da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 23 de junho de 2025. Paula Cheim Jorge Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0000113-88.2016.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)