Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000351-12.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - ANDRÉ NUNES VIEIRA FARIA - - Victor Michael Lins de Castro e outro - Banco C6 S/A -
Vistos. Considerando a ocorrência do trânsito em julgado (fls. 894), cumpra-se o V. Acórdão de fls. 492/509. Aditem-se as guias de recolhimento provisórias (fls. 396/397 e fls. 398/399), tornando-as definitivas, informando-as às Varas das Execuções Criminais competentes. Em relação à pena de multa aplicada, proceda-se o cálculo atualizado, intimando-se o sentenciado a efetuar seu pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Prejudicada a análise do pedido de restituição do veículo apreendido nos autos, tendo em vista a ausência de recurso de apelação em momento oportuno, bem como da ocorrência do trânsito em julgado dos recursos ordinários por ocasião da juntada da petição de fls. 720/721. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu, informando o teor da presente decisão, bem como da determinação de perdimento do bem conforme sentença de fls. 331/348. Ao final, certifique-se a inexistência de eventuais pendências e arquivem-se os autos comas cautelas de praxe. Int.. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP), ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP)