Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008814-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jennifer Carolaine Franco - - Igor Pereira da Silva - Said Gaivotas Empreendimentos Spe Ltda - - Mello Engenharia, Construção e Administração Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 60135/GO), BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP), RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 60135/GO)