Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2635582/ES (2024/0166438-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: GUILHERME ROUSSEFF CANAAN - ES016055
EMBARGADO: TICKET SERVICOS SA
ADVOGADO: MÁRIO DE FREITAS MACEDO FILHO - RS014630
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.