Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000031-07.2013.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 231 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
19/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
12/09/2025, 14:43
Publicação
21/08/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
EMBARGANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
EMBARGANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
EMBARGANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
EMBARGANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 16:15
Documento (Certidão)
16/06/2025, 16:00
Publicação
06/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
EMBARGANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
04/06/2025, 17:00
Publicação
29/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:10
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:01
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 08:25
Redistribuição
29/04/2025, 08:01
Recebimento
29/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 06:15
Publicação
29/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 21:50
Distribuição
24/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 18:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 17:45
Publicação
21/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/03/2025, 17:08
Protocolo de Petição
19/03/2025, 16:44
Publicação
05/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 518/STJ, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência não comprovada - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/02/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843392/SC (2025/0025050-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL
AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL
ADVOGADO: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS - SC008890
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:40
Distribuição (competência exclusiva)
07/02/2025, 11:15
Recebimento
30/01/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5000031-07.2013.8.24.0075/SC (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5000031-07.2013.8.24.0075/SC (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WALTER ROBERT WESTPHAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELANTE: MARIA ALBERTINA DE BONA WESTPHAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5000031-07.2013.8.24.0075/SC (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA