Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005453-98.2022.4.04.7200/SC
IMPETRANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS THOMAS JUNIOR (OAB SC025583)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito, sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição.
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
22/09/2025, 16:03
Publicação
29/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
RECORRENTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:32
Redistribuição
29/04/2025, 14:45
Recebimento
29/04/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 13:55
Publicação
29/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Distribuição
24/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 18:46
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:45
Publicação
07/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
05/02/2025, 14:04
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por CALDAO ALIMENTOS LTDA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CALDAO ALIMENTOS LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
17/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2189429/SC (2024/0481667-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS THOMAS JÚNIOR - SC025583
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/01/2025.
06/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/01/2025, 11:29
Distribuição (competência exclusiva)
03/01/2025, 11:15
Recebimento
17/12/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CALDAO ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS THOMAS JUNIOR (OAB SC025583)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de julho de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005453-98.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 1396) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI