Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] Número: 5462677-22.2020.8.09.0087 Requerente: Rosa Maria da Silva Dantas Requerido(a): Fortaleza Agronegócios e Participações Ltda DECISÃO Com fulcro no art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo a presente liquidação de sentença para regular processamento, porquanto ausentes, no título executivo, elementos técnicos objetivos que permitam a apuração do montante devido a título de indenização pelas benfeitorias. Proceda-se à devida alteração da classe/natureza do feito nos registros do Projudi. Na sequência, à luz do disposto no art. 510 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, documentos elucidativos e requeiram o que entenderem de direito. Ressalto que a análise acerca da necessidade de nomeação de perito ficará postergada para momento posterior, após a apresentação da documentação pelas partes. Decorrido o prazo ou apresentadas as manifestações, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] Número: 5462677-22.2020.8.09.0087 Requerente: Rosa Maria da Silva Dantas Requerido(a): Fortaleza Agronegócios e Participações Ltda DECISÃO Com fulcro no art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo a presente liquidação de sentença para regular processamento, porquanto ausentes, no título executivo, elementos técnicos objetivos que permitam a apuração do montante devido a título de indenização pelas benfeitorias. Proceda-se à devida alteração da classe/natureza do feito nos registros do Projudi. Na sequência, à luz do disposto no art. 510 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, documentos elucidativos e requeiram o que entenderem de direito. Ressalto que a análise acerca da necessidade de nomeação de perito ficará postergada para momento posterior, após a apresentação da documentação pelas partes. Decorrido o prazo ou apresentadas as manifestações, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] Número: 5462677-22.2020.8.09.0087 Requerente: Rosa Maria da Silva Dantas Requerido(a): Fortaleza Agronegócios e Participações Ltda DECISÃO Com fulcro no art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo a presente liquidação de sentença para regular processamento, porquanto ausentes, no título executivo, elementos técnicos objetivos que permitam a apuração do montante devido a título de indenização pelas benfeitorias. Proceda-se à devida alteração da classe/natureza do feito nos registros do Projudi. Na sequência, à luz do disposto no art. 510 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, documentos elucidativos e requeiram o que entenderem de direito. Ressalto que a análise acerca da necessidade de nomeação de perito ficará postergada para momento posterior, após a apresentação da documentação pelas partes. Decorrido o prazo ou apresentadas as manifestações, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/08/2025, 14:13
Trânsito em julgado
13/08/2025, 14:13
Publicação
17/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 06:10
Não-Provimento
11/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] Número: 5462677-22.2020.8.09.0087 Requerente: Rosa Maria da Silva Dantas Requerido(a): Fortaleza Agronegócios e Participações Ltda DECISÃO Com fulcro no art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo a presente liquidação de sentença para regular processamento, porquanto ausentes, no título executivo, elementos técnicos objetivos que permitam a apuração do montante devido a título de indenização pelas benfeitorias. Proceda-se à devida alteração da classe/natureza do feito nos registros do Projudi. Na sequência, à luz do disposto no art. 510 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, documentos elucidativos e requeiram o que entenderem de direito. Ressalto que a análise acerca da necessidade de nomeação de perito ficará postergada para momento posterior, após a apresentação da documentação pelas partes. Decorrido o prazo ou apresentadas as manifestações, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected] Número: 5462677-22.2020.8.09.0087 Requerente: Rosa Maria da Silva Dantas Requerido(a): Fortaleza Agronegócios e Participações Ltda DECISÃO Com fulcro no art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, recebo a presente liquidação de sentença para regular processamento, porquanto ausentes, no título executivo, elementos técnicos objetivos que permitam a apuração do montante devido a título de indenização pelas benfeitorias. Proceda-se à devida alteração da classe/natureza do feito nos registros do Projudi. Na sequência, à luz do disposto no art. 510 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, documentos elucidativos e requeiram o que entenderem de direito. Ressalto que a análise acerca da necessidade de nomeação de perito ficará postergada para momento posterior, após a apresentação da documentação pelas partes. Decorrido o prazo ou apresentadas as manifestações, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/08/2025, 14:13
Trânsito em julgado
13/08/2025, 14:13
Publicação
17/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 06:10
Não-Provimento
11/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 08:24
Redistribuição
29/04/2025, 08:01
Recebimento
29/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 06:15
Publicação
29/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 22:00
Distribuição
24/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 18:46
Documento (Certidão)
04/04/2025, 18:30
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 18:46
Protocolo de Petição
11/03/2025, 18:23
Publicação
14/02/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/02/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839539/GO (2025/0018974-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTALEZA AGRONEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: DIEGO MENEZES VILELA - GO027962
VITOR SANTOS FERREIRA - GO061051
LHARA DE OLIVEIRA NEVES - GO062144
LUIS FERNANDO DE SOUSA BULCÃO - DF067817
VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO063664
VANESSA DE OLIVEIRA VALERIANO - GO066346
MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO066581
DIVINO ETERNO MARTINS DA COSTA - GO071465
PABLINIE GABRIELLY FERREIRA REZENDE ALVES - GO065277
NAIARA N. FERREIRA CASTANHEIRA - GO069563
LUANA SILVA ALVES - MG022344
AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO: GABRIEL FELIPE GUERINO - GO126675
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.