Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - DE ORDEM 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Ficam as partes cientes de que no prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, estes autos serão encaminhados à Central de arquivamento.
06/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
29/09/2025, 16:03
Publicação
05/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 08:25
Redistribuição
29/04/2025, 08:01
Recebimento
29/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 06:15
Publicação
29/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Distribuição
24/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 18:46
Documento (Certidão)
04/04/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 16:17
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
11/03/2025, 12:14
Publicação
14/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HELIANE DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HELIANE DA SILVA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que o preparo do Recurso Especial foi realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante o sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal (http://www.stj.jus.br/). De fato, consta dos autos que o recolhimento do preparo foi efetuado por meio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de recolhimento GRU Cobrança, como determinado na citada resolução. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que "o recolhimento em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção". (AgRg no MS 18.404/DF, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 18.9.2012.) Não se desconhece o entendimento exarado no REsp 1.498.623/RJ, de Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acórdão publicado no DJe de 13.3.2015, em que a Corte Especial entendeu que seria válido o recolhimento do preparo por meio de GRU Simples até a data de 15.8.2014, no entanto, observe-se que o caso dos autos não se enquadra no referido entendimento, uma vez que o Recurso Especial foi interposto posteriormente a essa data. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/02/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844304/RJ (2025/0025204-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIANE DA SILVA
ADVOGADOS: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - RJ095076
HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA - RJ129609
AGRAVADO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI - RJ215191
AGRAVADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: CLÓVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214
LUCAS PEREIRA ARAUJO - SP347021
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 17:40
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 17:30
Recebimento
30/01/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: DR(a). CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO OAB/SP-225214 ADVOGADO: LUCAS PEREIRA ARAUJO OAB/SP-347021 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível n° 0004057-43.2020.8.19.0006
Agravante: HELIANE DA SILVA
Agravados: ESMERALDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA E ALDEIA DAS ÁGUAS PARK RESORT DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0004057-43.2020.8.19.0006 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0004057-43.2020.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.01075308 AGTE: HELIANE DA SILVA ADVOGADO: HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA OAB/RJ-129609 ADVOGADO: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/RJ-095076 AGDO: ALDEIA DAS ÁGUAS PARK RESORT ADVOGADO: MOISES GARCIA BOLOGNEZI OAB/RJ-215191 Intime-se. Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3919 - E-mail: [email protected]
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao interessado, para manifestar-se dentro do prazo legal. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015