2. SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA
OAB/GO 042607·Representa: Autor
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO
OAB/GO 055710·Representa: Autor
MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA
OAB/GO 049781·CPF·Representa: Autor
MARESSA FERNANDES CORREIA
OAB/GO 043684·Representa: Autor
MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA
OAB/GO 49781·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
26/06/2025, 14:13
Publicação
02/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:29
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5614419-03.2023.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Cristiano Barbosa Da SilvaNOME DA PARTE REQUERIDA: SPE - LH Empreendimentos e Participacoes LtdaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA. Após sentença nestes autos, as partes vieram noticiar que fizeram acordo extrajudicial, e pediram a homologação do acordo (EVENTO Nº 83 e 88).DECIDO.Trata-se de direitos disponíveis, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO noticiado NO EVENTO ACIMA MENCIONADO, para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, letra "b", do CPC.Custas finais, se houver, na forma constante da sentença anteriormente proferida nestes autos, devendo a Escrivania providenciar a expedição da guia e intimar a parte para pagamento em 05 dias, sob as penas da lei.Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica desde já determinado a baixa de eventual restrição/penhora de bens da parte ré, desde que feito o preparo necessário.E independente do trânsito em julgado, fica desde já determinado a expedição de alvará para levantamento de eventuais valores depositados e/ou penhorados nos autos, com seus acréscimos legais, na forma mencionada no acordo ora homologado.Transitada em julgado, e pagas as custas finais (se houver), arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I. Cumpra-se.Goiânia, 6 de maio de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito. (assinado digitalmente)
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5614419-03.2023.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Cristiano Barbosa Da SilvaNOME DA PARTE REQUERIDA: SPE - LH Empreendimentos e Participacoes LtdaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA. Após sentença nestes autos, as partes vieram noticiar que fizeram acordo extrajudicial, e pediram a homologação do acordo (EVENTO Nº 83 e 88).DECIDO.Trata-se de direitos disponíveis, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO noticiado NO EVENTO ACIMA MENCIONADO, para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, letra "b", do CPC.Custas finais, se houver, na forma constante da sentença anteriormente proferida nestes autos, devendo a Escrivania providenciar a expedição da guia e intimar a parte para pagamento em 05 dias, sob as penas da lei.Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica desde já determinado a baixa de eventual restrição/penhora de bens da parte ré, desde que feito o preparo necessário.E independente do trânsito em julgado, fica desde já determinado a expedição de alvará para levantamento de eventuais valores depositados e/ou penhorados nos autos, com seus acréscimos legais, na forma mencionada no acordo ora homologado.Transitada em julgado, e pagas as custas finais (se houver), arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I. Cumpra-se.Goiânia, 6 de maio de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito. (assinado digitalmente)
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 08:24
Redistribuição
29/04/2025, 08:01
Recebimento
29/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 06:15
Publicação
29/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Distribuição
24/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5614419-03.2023.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Cristiano Barbosa Da SilvaNOME DA PARTE REQUERIDA: SPE - LH Empreendimentos e Participacoes LtdaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Ouça-se a parte autora sobre a notícia de acordo do Ev. 83, em 05 dias. Goiânia, 15 de abril de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:45
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:30
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 21:31
Protocolo de Petição
10/03/2025, 21:17
Publicação
17/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CRISTIANO BARBOSA DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CRISTIANO BARBOSA DA SILVA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 11:15
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:06
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:51
Protocolo de Petição
27/01/2025, 18:32
Publicação
09/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816322/GO (2024/0473051-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MAYKE VINICIUS DE SOUZA VILA NOVA - GO049781
AGRAVADO: SPE - LH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ANDREIA PAULINO CRUS SILVEIRA - GO042607
MARESSA FERNANDES CORREIA - GO043684
ANGRA OLIVEIRA CARVALHO - GO055710
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/01/2025.