Sistema Remuneratório e BenefíciosRecurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Francisco Falcão
Partes do Processo
1. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (RECORRENTE)
Autor
10. ARTUR RODRIGUES DO CARMO (RECORRIDO)
Reu
11. ATILA DE CAMPOS (RECORRIDO)
Reu
12. CARLOS EDUARDO CLEMENTE (RECORRIDO)
Reu
13. CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AZEVEDO FERRAO
OAB/SP 246810·CPF·Representa: Autor
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA
CPF·Representa: Autor
EDNEUZA DE OLIVEIRA
OAB/SP 305416·CPF·Representa: Autor
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORRÊA
OAB/SP 515537·Representa: Autor
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
OAB/SP 248156·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:41
Protocolo de Petição
17/06/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2277237/SP (2025/0125146-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: EDNEUZA DE OLIVEIRA - SP305416
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORRÊA - SP515537
RECORRIDO: ADEMILSON DEMETRIO DOS SANTOS
RECORRIDO: ADRIANA DOLORES DE ABREU CEZAR
RECORRIDO: ADRIANA SOUZA DIAS
RECORRIDO: AGNALDO AUGUSTO FLAUSINO
RECORRIDO: ANDRE NAVARRO DE ANDRADE
RECORRIDO: ANDREA REGINA DOS SANTOS
RECORRIDO: ANGELO LACATIVA
RECORRIDO: ANGELO ROBERTO PESSETI JUNIOR
RECORRIDO: ARTUR RODRIGUES DO CARMO
RECORRIDO: ATILA DE CAMPOS
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO CLEMENTE
RECORRIDO: CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO
RECORRIDO: CELINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CESAR DONIZETTI MARCIANO
RECORRIDO: EDMILSON AGNELO DA SILVA
RECORRIDO: EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: EDSON PENNACCHIONI
RECORRIDO: EDUARDO DINA
RECORRIDO: FRANCIS MARA DE SIQUEIRA FRANCO
RECORRIDO: GERMINIANO MAGALHAES BATISTA
RECORRIDO: GILMAR ALVES BATISTA
RECORRIDO: GILSON LACERDA RIBEIRO
RECORRIDO: JANILTO SOUZA SANTOS
RECORRIDO: JOÃO ADILSON RODRIGUES
RECORRIDO: JORGE LUIS ESPIGARES
RECORRIDO: JOSE CARLOS DA SILVEIRA BASTOS
RECORRIDO: JOSE SEBASTIAO DE MEDEIROS
RECORRIDO: LANA SABINO
RECORRIDO: LOURIVAL SANTANA JUNIOR
RECORRIDO: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE PAULA
RECORRIDO: LUCIANO LEANDRO DE SOUZA
RECORRIDO: LUIZ ANTONIO FABIANO VIEIRA
RECORRIDO: MAGDA DE OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO: MARIA CARLA COUTRUFO
RECORRIDO: MARIA CRISTINA SANTANA
RECORRIDO: MARIA MADALENA DE SALES
RECORRIDO: OSVALDO PEREIRA DE AMORIM
RECORRIDO: PAULO MARCONI SANCHES
RECORRIDO: PAULO ROBERTO DELAVIA
RECORRIDO: RAQUEL FERRAZ DO AMARAL
RECORRIDO: ROBERTO LAURENTINO
RECORRIDO: ROBSON GONCALVES ROSA
RECORRIDO: RONE DA SILVA MATOS
RECORRIDO: ROSANA CERVELIERI
RECORRIDO: SILVIA NATAL CORREIA
RECORRIDO: SILVIO FERREIRA VENTURA
RECORRIDO: SIRLENE AGUIAR TRINDADE
RECORRIDO: SONIA CRISTINA SANTOS COSTA
RECORRIDO: VICENTE LOPES DOS SANTOS
RECORRIDO: WLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRAO - SP246810
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2026.
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 12:52
Redistribuição (sorteio)
10/06/2026, 12:30
Recebimento
10/06/2026, 10:35
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 10:25
Publicação
10/06/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2277237/SP (2025/0125146-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: EDNEUZA DE OLIVEIRA - SP305416
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORRÊA - SP515537
RECORRIDO: ADEMILSON DEMETRIO DOS SANTOS
RECORRIDO: ADRIANA DOLORES DE ABREU CEZAR
RECORRIDO: ADRIANA SOUZA DIAS
RECORRIDO: AGNALDO AUGUSTO FLAUSINO
RECORRIDO: ANDRE NAVARRO DE ANDRADE
RECORRIDO: ANDREA REGINA DOS SANTOS
RECORRIDO: ANGELO LACATIVA
RECORRIDO: ANGELO ROBERTO PESSETI JUNIOR
RECORRIDO: ARTUR RODRIGUES DO CARMO
RECORRIDO: ATILA DE CAMPOS
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO CLEMENTE
RECORRIDO: CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO
RECORRIDO: CELINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CESAR DONIZETTI MARCIANO
RECORRIDO: EDMILSON AGNELO DA SILVA
RECORRIDO: EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: EDSON PENNACCHIONI
RECORRIDO: EDUARDO DINA
RECORRIDO: FRANCIS MARA DE SIQUEIRA FRANCO
RECORRIDO: GERMINIANO MAGALHAES BATISTA
RECORRIDO: GILMAR ALVES BATISTA
RECORRIDO: GILSON LACERDA RIBEIRO
RECORRIDO: JANILTO SOUZA SANTOS
RECORRIDO: JOÃO ADILSON RODRIGUES
RECORRIDO: JORGE LUIS ESPIGARES
RECORRIDO: JOSE CARLOS DA SILVEIRA BASTOS
RECORRIDO: JOSE SEBASTIAO DE MEDEIROS
RECORRIDO: LANA SABINO
RECORRIDO: LOURIVAL SANTANA JUNIOR
RECORRIDO: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE PAULA
RECORRIDO: LUCIANO LEANDRO DE SOUZA
RECORRIDO: LUIZ ANTONIO FABIANO VIEIRA
RECORRIDO: MAGDA DE OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO: MARIA CARLA COUTRUFO
RECORRIDO: MARIA CRISTINA SANTANA
RECORRIDO: MARIA MADALENA DE SALES
RECORRIDO: OSVALDO PEREIRA DE AMORIM
RECORRIDO: PAULO MARCONI SANCHES
RECORRIDO: PAULO ROBERTO DELAVIA
RECORRIDO: RAQUEL FERRAZ DO AMARAL
RECORRIDO: ROBERTO LAURENTINO
RECORRIDO: ROBSON GONCALVES ROSA
RECORRIDO: RONE DA SILVA MATOS
RECORRIDO: ROSANA CERVELIERI
RECORRIDO: SILVIA NATAL CORREIA
RECORRIDO: SILVIO FERREIRA VENTURA
RECORRIDO: SIRLENE AGUIAR TRINDADE
RECORRIDO: SONIA CRISTINA SANTOS COSTA
RECORRIDO: VICENTE LOPES DOS SANTOS
RECORRIDO: WLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRAO - SP246810
DECISÃO Decisão da Presidência desta Corte determinando a devolução dos autos à origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.311/STJ (fls. 629/632). Devolução dos autos pelo Tribunal de origem com juízo negativo de retratação (art. 1.030, V, c, do CPC) às fls. 650/651. Distribua-se o processo em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2277237/SP (2025/0125146-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: EDNEUZA DE OLIVEIRA - SP305416
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORRÊA - SP515537
RECORRIDO: ADEMILSON DEMETRIO DOS SANTOS
RECORRIDO: ADRIANA DOLORES DE ABREU CEZAR
RECORRIDO: ADRIANA SOUZA DIAS
RECORRIDO: AGNALDO AUGUSTO FLAUSINO
RECORRIDO: ANDRE NAVARRO DE ANDRADE
RECORRIDO: ANDREA REGINA DOS SANTOS
RECORRIDO: ANGELO LACATIVA
RECORRIDO: ANGELO ROBERTO PESSETI JUNIOR
RECORRIDO: ARTUR RODRIGUES DO CARMO
RECORRIDO: ATILA DE CAMPOS
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO CLEMENTE
RECORRIDO: CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO
RECORRIDO: CELINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CESAR DONIZETTI MARCIANO
RECORRIDO: EDMILSON AGNELO DA SILVA
RECORRIDO: EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: EDSON PENNACCHIONI
RECORRIDO: EDUARDO DINA
RECORRIDO: FRANCIS MARA DE SIQUEIRA FRANCO
RECORRIDO: GERMINIANO MAGALHAES BATISTA
RECORRIDO: GILMAR ALVES BATISTA
RECORRIDO: GILSON LACERDA RIBEIRO
RECORRIDO: JANILTO SOUZA SANTOS
RECORRIDO: JOÃO ADILSON RODRIGUES
RECORRIDO: JORGE LUIS ESPIGARES
RECORRIDO: JOSE CARLOS DA SILVEIRA BASTOS
RECORRIDO: JOSE SEBASTIAO DE MEDEIROS
RECORRIDO: LANA SABINO
RECORRIDO: LOURIVAL SANTANA JUNIOR
RECORRIDO: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE PAULA
RECORRIDO: LUCIANO LEANDRO DE SOUZA
RECORRIDO: LUIZ ANTONIO FABIANO VIEIRA
RECORRIDO: MAGDA DE OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO: MARIA CARLA COUTRUFO
RECORRIDO: MARIA CRISTINA SANTANA
RECORRIDO: MARIA MADALENA DE SALES
RECORRIDO: OSVALDO PEREIRA DE AMORIM
RECORRIDO: PAULO MARCONI SANCHES
RECORRIDO: PAULO ROBERTO DELAVIA
RECORRIDO: RAQUEL FERRAZ DO AMARAL
RECORRIDO: ROBERTO LAURENTINO
RECORRIDO: ROBSON GONCALVES ROSA
RECORRIDO: RONE DA SILVA MATOS
RECORRIDO: ROSANA CERVELIERI
RECORRIDO: SILVIA NATAL CORREIA
RECORRIDO: SILVIO FERREIRA VENTURA
RECORRIDO: SIRLENE AGUIAR TRINDADE
RECORRIDO: SONIA CRISTINA SANTOS COSTA
RECORRIDO: VICENTE LOPES DOS SANTOS
RECORRIDO: WLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRAO - SP246810
DECISÃO Decisão da Presidência desta Corte determinando a devolução dos autos à origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.311/STJ (fls. 629/632). Devolução dos autos pelo Tribunal de origem com juízo negativo de retratação (art. 1.030, V, c, do CPC) às fls. 650/651. Distribua-se o processo em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2026, 00:00
Distribuição
03/06/2026, 19:50
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 06:19
Documento (Certidão)
02/06/2026, 17:11
Mudança de Classe Processual
02/06/2026, 17:10
Documento (Certidão)
02/06/2026, 08:20
Recebimento
02/06/2026, 08:02
Recebimento
02/06/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademilson Demetrio dos Santos -
Apelante: Adriana Dolores de Abreu Cezar -
Apelante: Adriana Souza Dias -
Apelante: Agnaldo Augusto Flausino -
Apelante: André Navarro de Andrade -
Apelante: Andréa Regina dos Santos -
Apelante: Janilto Souza Santos -
Apelante: Angelo Lacativa -
Apelante: Angelo Roberto Pesseti Júnior -
Apelante: Artur Rodrigues do Carmo -
Apelante: Atila de Campos -
Apelante: Carlos Eduardo Clemente -
Apelante: Carlos Rinaldo da Silva Muccio -
Apelante: Celina dos Santos de Oliveira -
Apelante: Cesar Donozetti Marciano -
Apelante: Edmilson Agnelo da Silva -
Apelante: Edson Gonçalves de Oliveira -
Apelante: Edson Pennacchioni -
Apelante: Eduardo Dina -
Apelante: Francis Mara de Siqueira Franco -
Apelante: Germiniano Magalhaes Batista -
Apelante: Gilmar Alves Batista -
Apelante: Gilson Lacerda Ribeiro -
Apelante: João Adilson Rodrigues -
Apelante: Jorge Luis Espigares -
Apelante: José Carlos da Silveira Bastos -
Apelante: Jose Sebastiao de Medeiros -
Apelante: Lana Sabino -
Apelante: Lourival Santana Junior -
Apelante: Luciana Aparecida Monteiro de Paula -
Apelante: Luiz Antonio Fabiano Vieira -
Apelante: Luciano Leandro de Souza -
Apelante: Magda de Oliveira Santos -
Apelante: Maria Carla Coutrufo -
Apelante: Maria Cristina Santana -
Apelante: Osvaldo Pereira de Amorim -
Apelante: Paulo Marconi Sanches -
Apelante: Paulo Roberto Delavia -
Apelante: Raquel Ferraz do Amaral -
Apelante: Roberto Laurentino -
Apelante: Robson Gonçalves Rosa -
Apelante: Rone da Silva Matos -
Apelante: Rosana Cervelieri -
Apelante: Silvia Natal Correia -
Apelante: Silvio Ferreira Ventura -
Apelante: Sirlene Aguiar Trindade -
Apelante: Sonia Cristina Santos Costa -
Apelante: Vicente Lopes dos Santos -
Apelante: Wladimir Pereira dos Santos -
Apelante: Maria Madalena de Sales -
Apelado: Município de São Paulo - Por esses fundamentos, admito o recurso especial de fls. 574/583, com base no art. 1.030, inc. V, do CPC. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 13 de maio de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Edneuza de Oliveira (OAB: 305416/SP) (Procurador) - Guilherme Jorge de Souza Corrêa (OAB: 515537/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - 1º andar
Nº 1011931-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademilson Demetrio dos Santos e outros -
Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - mantiveram o Acórdão V.U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0415960-06.1999.8.26.0053 PRESCRIÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTA TURMA JULGADORA, PELO C. STJ, PARA REALIZAR O JUÍZO DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO O TEMA 1.311 SITUAÇÃO PECULIAR DOS AUTOS, EM QUE AS PARTES FIRMARAM ACORDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OB. FAZER) - ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Edneuza de Oliveira (OAB: 305416/SP) (Procurador) - Guilherme Jorge de Souza Corrêa (OAB: 515537/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011931-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademilson Demetrio dos Santos -
Apelante: Adriana Dolores de Abreu Cezar -
Apelante: Adriana Souza Dias -
Apelante: Agnaldo Augusto Flausino -
Apelante: André Navarro de Andrade -
Apelante: Andréa Regina dos Santos -
Apelante: Janilto Souza Santos -
Apelante: Angelo Lacativa -
Apelante: Angelo Roberto Pesseti Júnior -
Apelante: Artur Rodrigues do Carmo -
Apelante: Atila de Campos -
Apelante: Carlos Eduardo Clemente -
Apelante: Carlos Rinaldo da Silva Muccio -
Apelante: Celina dos Santos de Oliveira -
Apelante: Cesar Donozetti Marciano -
Apelante: Edmilson Agnelo da Silva -
Apelante: Edson Gonçalves de Oliveira -
Apelante: Edson Pennacchioni -
Apelante: Eduardo Dina -
Apelante: Francis Mara de Siqueira Franco -
Apelante: Germiniano Magalhaes Batista -
Apelante: Gilmar Alves Batista -
Apelante: Gilson Lacerda Ribeiro -
Apelante: João Adilson Rodrigues -
Apelante: Jorge Luis Espigares -
Apelante: José Carlos da Silveira Bastos -
Apelante: Jose Sebastiao de Medeiros -
Apelante: Lana Sabino -
Apelante: Lourival Santana Junior -
Apelante: Luciana Aparecida Monteiro de Paula -
Apelante: Luiz Antonio Fabiano Vieira -
Apelante: Luciano Leandro de Souza -
Apelante: Magda de Oliveira Santos -
Apelante: Maria Carla Coutrufo -
Apelante: Maria Cristina Santana -
Apelante: Osvaldo Pereira de Amorim -
Apelante: Paulo Marconi Sanches -
Apelante: Paulo Roberto Delavia -
Apelante: Raquel Ferraz do Amaral -
Apelante: Roberto Laurentino -
Apelante: Robson Gonçalves Rosa -
Apelante: Rone da Silva Matos -
Apelante: Rosana Cervelieri -
Apelante: Silvia Natal Correia -
Apelante: Silvio Ferreira Ventura -
Apelante: Sirlene Aguiar Trindade -
Apelante: Sonia Cristina Santos Costa -
Apelante: Vicente Lopes dos Santos -
Apelante: Wladimir Pereira dos Santos -
Apelante: Maria Madalena de Sales -
Apelado: Município de São Paulo - Apelação Cível Processo nº 1011931-81.2024.8.26.0053 Relator(a): PONTE NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 01/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 8 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 17 de novembro de 2025. RAFAELA AMÉRICO COSTA M371469 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Edneuza de Oliveira (OAB: 305416/SP) (Procurador) - Guilherme Jorge de Souza Corrêa (OAB: 515537/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - 1º andar
Nº 1011931-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademilson Demetrio dos Santos -
Apelante: Adriana Dolores de Abreu Cezar -
Apelante: Adriana Souza Dias -
Apelante: Agnaldo Augusto Flausino -
Apelante: André Navarro de Andrade -
Apelante: Andréa Regina dos Santos -
Apelante: Janilto Souza Santos -
Apelante: Angelo Lacativa -
Apelante: Angelo Roberto Pesseti Júnior -
Apelante: Artur Rodrigues do Carmo -
Apelante: Atila de Campos -
Apelante: Carlos Eduardo Clemente -
Apelante: Carlos Rinaldo da Silva Muccio -
Apelante: Celina dos Santos de Oliveira -
Apelante: Cesar Donozetti Marciano -
Apelante: Edmilson Agnelo da Silva -
Apelante: Edson Gonçalves de Oliveira -
Apelante: Edson Pennacchioni -
Apelante: Eduardo Dina -
Apelante: Francis Mara de Siqueira Franco -
Apelante: Germiniano Magalhaes Batista -
Apelante: Gilmar Alves Batista -
Apelante: Gilson Lacerda Ribeiro -
Apelante: João Adilson Rodrigues -
Apelante: Jorge Luis Espigares -
Apelante: José Carlos da Silveira Bastos -
Apelante: Jose Sebastiao de Medeiros -
Apelante: Lana Sabino -
Apelante: Lourival Santana Junior -
Apelante: Luciana Aparecida Monteiro de Paula -
Apelante: Luiz Antonio Fabiano Vieira -
Apelante: Luciano Leandro de Souza -
Apelante: Magda de Oliveira Santos -
Apelante: Maria Carla Coutrufo -
Apelante: Maria Cristina Santana -
Apelante: Osvaldo Pereira de Amorim -
Apelante: Paulo Marconi Sanches -
Apelante: Paulo Roberto Delavia -
Apelante: Raquel Ferraz do Amaral -
Apelante: Roberto Laurentino -
Apelante: Robson Gonçalves Rosa -
Apelante: Rone da Silva Matos -
Apelante: Rosana Cervelieri -
Apelante: Silvia Natal Correia -
Apelante: Silvio Ferreira Ventura -
Apelante: Sirlene Aguiar Trindade -
Apelante: Sonia Cristina Santos Costa -
Apelante: Vicente Lopes dos Santos -
Apelante: Wladimir Pereira dos Santos -
Apelante: Maria Madalena de Sales -
Apelado: Município de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos às fls 574/583. São Paulo, 8 de outubro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) - Edneuza de Oliveira (OAB: 305416/SP) (Procurador) - Guilherme Jorge de Souza Corrêa (OAB: 515537/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - 1° andar
Nº 1011931-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
10/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 13:23
Trânsito em julgado
25/08/2025, 13:23
Publicação
20/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905446/SP (2025/0125146-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: EDNEUZA DE OLIVEIRA - SP305416
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORRÊA - SP515537
AGRAVADO: ADEMILSON DEMETRIO DOS SANTOS
AGRAVADO: ADRIANA DOLORES DE ABREU CEZAR
AGRAVADO: ADRIANA SOUZA DIAS
AGRAVADO: AGNALDO AUGUSTO FLAUSINO
AGRAVADO: ANDRE NAVARRO DE ANDRADE
AGRAVADO: ANDREA REGINA DOS SANTOS
AGRAVADO: ANGELO LACATIVA
AGRAVADO: ANGELO ROBERTO PESSETI JUNIOR
AGRAVADO: ARTUR RODRIGUES DO CARMO
AGRAVADO: ATILA DE CAMPOS
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO CLEMENTE
AGRAVADO: CARLOS RINALDO DA SILVA MUCCIO
AGRAVADO: CELINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CESAR DONIZETTI MARCIANO
AGRAVADO: EDMILSON AGNELO DA SILVA
AGRAVADO: EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: EDSON PENNACCHIONI
AGRAVADO: EDUARDO DINA
AGRAVADO: FRANCIS MARA DE SIQUEIRA FRANCO
AGRAVADO: GERMINIANO MAGALHAES BATISTA
AGRAVADO: GILMAR ALVES BATISTA
AGRAVADO: GILSON LACERDA RIBEIRO
AGRAVADO: JANILTO SOUZA SANTOS
AGRAVADO: JOÃO ADILSON RODRIGUES
AGRAVADO: JORGE LUIS ESPIGARES
AGRAVADO: JOSE CARLOS DA SILVEIRA BASTOS
AGRAVADO: JOSE SEBASTIAO DE MEDEIROS
AGRAVADO: LANA SABINO
AGRAVADO: LOURIVAL SANTANA JUNIOR
AGRAVADO: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE PAULA
AGRAVADO: LUCIANO LEANDRO DE SOUZA
AGRAVADO: LUIZ ANTONIO FABIANO VIEIRA
AGRAVADO: MAGDA DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVADO: MARIA CARLA COUTRUFO
AGRAVADO: MARIA CRISTINA SANTANA
AGRAVADO: MARIA MADALENA DE SALES
AGRAVADO: OSVALDO PEREIRA DE AMORIM
AGRAVADO: PAULO MARCONI SANCHES
AGRAVADO: PAULO ROBERTO DELAVIA
AGRAVADO: RAQUEL FERRAZ DO AMARAL
AGRAVADO: ROBERTO LAURENTINO
AGRAVADO: ROBSON GONCALVES ROSA
AGRAVADO: RONE DA SILVA MATOS
AGRAVADO: ROSANA CERVELIERI
AGRAVADO: SILVIA NATAL CORREIA
AGRAVADO: SILVIO FERREIRA VENTURA
AGRAVADO: SIRLENE AGUIAR TRINDADE
AGRAVADO: SONIA CRISTINA SANTOS COSTA
AGRAVADO: VICENTE LOPES DOS SANTOS
AGRAVADO: WLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRAO - SP246810
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, que visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. É o relatório. Decido. Destaco que a Primeira Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.311, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp n. 2.057.984/CE e REsp n. 2.139.074/PE): Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. Assim, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC, é de rigor determinar o retorno dos autos à origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo. Com efeito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal posicionam-se no sentido de que a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional, com fundamento no art. 1.037, II, parágrafo único, do CPC, não é automática e depende de decisão judicial expressa. Nesse sentido: REsp n. 1.202.071/SP, ProAfR no REsp n. 1.696.396/MT (Tema n. 988/STJ) e Questão de Ordem no RE n. 966.177/RS (Tema n. 924/STF). Contudo, mesmo nos casos em que a suspensão nacional não tenha sido determinada, decorre do próprio rito especial o sobrestamento dos feitos após a interposição de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário enquanto pendente de apreciação questão afetada em Recurso Repetitivo e/ou em Repercussão Geral, consoante previsão do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Na mesma linha: In casu, as razões elencadas pela parte recorrente não me convencem da imprescindibilidade da concessão da medida do art. 1.035, § 5º do Código de Processo Civil. O argumento de preservação da isonomia, da segurança jurídica e da clareza das decisões, além de excessivamente genérico, cai por terra quando se observa que, havendo apelo extremo, a ação necessariamente ficará sobrestada enquanto não se decidir o processo paradigma. Eventual prejuízo decorrente da ausência de recurso constitui ônus a ser suportado pela parte, não constituindo motivo apto a ensejar a suspensão do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por todo o país. Quanto à celeridade e à eficiência processuais, creio que o sobrestamento das lides, independentemente do momento em que se encontrem, em nada lhes serve. Indubitavelmente, são melhor prestigiadas quando se permite que os processos avancem dentro da normalidade - ainda que apenas até o grau de recurso extraordinário (Tema 309 - RE n. 656.558/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 16.12.2016). No tocante ao pedido de sobrestamento do processo, em razão da existência de tema de repercussão geral, sem determinação de sobrestamento nacional, como no caso, a Corte Especial, em julgamento ocorrido em 1º/2/2019, decidiu que o STJ pode julgar os processos que veiculem a mesma controvérsia jurídica sobre a qual o STF reconheceu a repercussão geral, devendo o processo ser sobrestado, na Vice-Presidência do STJ, apenas ser for interposto recurso extraordinário contra o acórdão desta Corte (REsp n. 1.202.071/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 03.06.2019, grifo meu). Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.311/STJ, e em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. Deve ainda ser observado que, de acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC, se no Recurso Especial é suscitada alguma controvérsia pendente de julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, isso constitui um óbice à análise das demais questões veiculadas no apelo, pois não há como se proceder a um julgamento parcial da insurgência. Na mesma linha, não é possível proceder à cisão de julgamento, quando também há Recurso Especial da parte adversa, ainda que não contenha controvérsia submetida ao rito dos Recursos Repetitivos ou quando há relação de prejudicialidade entre os recursos. Nessas hipóteses, devem os autos permanecer suspensos na origem até a publicação de julgamento do Tema afetado, após o qual, se for o caso, serão remetidos a esta Corte para julgamento das demais matérias. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 22:40
Devolução dos autos à origem
15/05/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905446/SP (2025/0125146-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
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AGRAVANTE: WLADIMIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRAO - SP246810
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GUILHERME JORGE DE SOUZA CORRÊA - SP515537
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.