Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoRecurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa
Partes do Processo
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS
CNPJ
Autor
23. JORGE BARBOSA DA SILVA (RECORRIDO)
Reu
24. SANDRA CAMARA CHAVES (RECORRIDO)
Reu
25. LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM (RECORRIDO)
Reu
26. ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
OAB/AL 6277·CPF·Representa: Autor
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO
OAB/AL 6805·CPF·Representa: Autor
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR
OAB/PE 50326·Representa: Autor
FELIPE SARMENTO CORDEIRO
OAB/AL 5779·CPF·Representa: Autor
FELIPE SARMENTO CORDEIRO
OAB/AL 005779·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806976-64.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0806976-64.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
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Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
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Intimação
Processo: 0806976-64.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806976-64.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806976-64.2023.4.05.8000.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/05/2026 às 13:06 Incluído no fluxo processual em: 06/06/2026 às 15:15 Recife, 6 de junho de 2026
08/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2026, 15:43
Trânsito em julgado
12/05/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:56
Protocolo de Petição
10/03/2026, 15:36
Publicação
09/03/2026, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRENTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRENTE: BÁRBARA CAMARGO
RECORRENTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRENTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRENTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRENTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRENTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRENTE: ELVIRA CANDEO
RECORRENTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRENTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRENTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRENTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRIDO: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRIDO: BÁRBARA CAMARGO
RECORRIDO: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRIDO: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRIDO: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRIDO: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRIDO: ELVIRA CANDEO
RECORRIDO: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRIDO: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRIDO: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRIDO: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
DECISÃO Vistos. Verifico que a presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao rito de recursos repetitivos (Tema n. 1.033: “Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”), consoante espelha o acórdão assim ementado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOLUÇÃO CONCENTRADA E VINCULANTE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE. 1. Delimitação da controvérsia, para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, acerca do seguinte tema: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas". 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. Outrossim, em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do dito Recurso Repetitivo para aguardar a apreciação do TEMA n. 673 pelo Supremo Tribunal Federal (Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo). Assim sendo, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese vinculante: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Não obstante, este Tribunal Superior tem admitido a oposição dos embargos de declaração na hipótese em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática da repercussão geral; situação em que o recurso integrativo tem sido acolhido, com efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado, com a determinação de sobrestamento do feito na instância de origem, para aguardo do julgamento do paradigma e do consequente juízo de conformação. Precedentes. 4. A respeito da matéria recursal, cumpre destacar que, após reconhecimento da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.317.982, o Supremo Tribunal Federal irá decidir a respeito da "validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso" (Tema 1170). 5. Nesse contexto, conquanto não se verifiquem vícios de integração a serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar sem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a tese a ser firmada pelo Supremo Tribunal Federal. (EDcl no AgInt no REsp 1.933.253/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, j. 14.03.2022, DJe 18.03.2022). Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame dos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
06/03/2026, 00:00
Recurso prejudicado
05/03/2026, 17:40
Documento (Certidão)
04/03/2026, 16:19
Petição (Renúncia de mandato)
04/03/2026, 16:01
Protocolo de Petição
04/03/2026, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 11:30
Publicação
24/06/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE: SANDRA CAMARA CHAVES
AGRAVANTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
AGRAVANTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
AGRAVANTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE: MILANNA CHAVES NAGIB
AGRAVANTE: BÁRBARA CAMARGO
AGRAVANTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
AGRAVANTE: AMARO LUIZ DE LIMA
AGRAVANTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
AGRAVANTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
AGRAVANTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
AGRAVANTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
AGRAVANTE: ELVIRA CANDEO
AGRAVANTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
AGRAVANTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
AGRAVANTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
AGRAVANTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
AGRAVANTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Vistos. Fls. 2.352/2.361e – Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015) interposto contra decisão monocrática de fls. 2.342/2.344e. Impugnação às fls. 2.365/2.367e. Feito breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado, restando, por conseguinte, prejudicado o Agravo Interno. Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 2.342/2.344e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o presente recurso, e DETERMINO o retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:30
Recurso prejudicado
18/06/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 19:16
Petição (Impugnação)
13/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
13/06/2025, 17:41
Publicação
05/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE: SANDRA CAMARA CHAVES
AGRAVANTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
AGRAVANTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
AGRAVANTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE: MILANNA CHAVES NAGIB
AGRAVANTE: BÁRBARA CAMARGO
AGRAVANTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
AGRAVANTE: AMARO LUIZ DE LIMA
AGRAVANTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
AGRAVANTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
AGRAVANTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
AGRAVANTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
AGRAVANTE: ELVIRA CANDEO
AGRAVANTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
AGRAVANTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
AGRAVANTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
AGRAVANTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
AGRAVANTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
02/06/2025, 18:18
Publicação
12/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRENTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRENTE: BÁRBARA CAMARGO
RECORRENTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRENTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRENTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRENTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRENTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRENTE: ELVIRA CANDEO
RECORRENTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRENTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRENTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRENTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRIDO: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRIDO: BÁRBARA CAMARGO
RECORRIDO: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRIDO: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRIDO: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRIDO: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRIDO: ELVIRA CANDEO
RECORRIDO: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRIDO: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRIDO: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRIDO: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
DECISÃO Vistos. Verifico que a presente controvérsia envolve discussão de tema afetado ao rito da Repercussão Geral do Tema 1.255 – RE 1.412.069/PR - "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes". Assim sendo, considerando o julgamento, no âmbito da 1ª Turma, do REsp n. 2053456/MS (DJe 28.9.2023), em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes, deve-se determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação da tese vinculante: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Não obstante, este Tribunal Superior tem admitido a oposição dos embargos de declaração na hipótese em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática da repercussão geral; situação em que o recurso integrativo tem sido acolhido, com efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado, com a determinação de sobrestamento do feito na instância de origem, para aguardo do julgamento do paradigma e do consequente juízo de conformação. Precedentes. 4. A respeito da matéria recursal, cumpre destacar que, após reconhecimento da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.317.982, o Supremo Tribunal Federal irá decidir a respeito da "validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso" (Tema 1170). 5. Nesse contexto, conquanto não se verifiquem vícios de integração a serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar sem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a tese a ser firmada pelo Supremo Tribunal Federal. (EDcl no AgInt no REsp 1.933.253/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, j. 14.03.2022, DJe 18.03.2022). Considerando a impossibilidade de cisão do julgamento, também deve permanecer suspenso o recurso especial de fls. 2.076/2.090e. Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário, com a tese firmada em repercussão geral, e posterior juízo de conformidade. Publique-se e intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRENTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRENTE: BÁRBARA CAMARGO
RECORRENTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRENTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRENTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRENTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRENTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRENTE: ELVIRA CANDEO
RECORRENTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRENTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRENTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRENTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRIDO: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRIDO: BÁRBARA CAMARGO
RECORRIDO: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRIDO: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRIDO: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRIDO: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRIDO: ELVIRA CANDEO
RECORRIDO: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRIDO: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRIDO: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRIDO: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Recurso prejudicado
08/05/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:15
Redistribuição (sorteio)
08/05/2025, 08:01
Recebimento
07/05/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 11:29
Publicação
07/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
RECORRENTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRENTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRENTE: BÁRBARA CAMARGO
RECORRENTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRENTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRENTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRENTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRENTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRENTE: ELVIRA CANDEO
RECORRENTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRENTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRENTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRENTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRIDO: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRIDO: BÁRBARA CAMARGO
RECORRIDO: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRIDO: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRIDO: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRIDO: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRIDO: ELVIRA CANDEO
RECORRIDO: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRIDO: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRIDO: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRIDO: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
DESPACHO Estes autos foram a mim distribuídos por "por prevenção do processo REsp 2047996 (2023/0013459-0)" (e-STJ fl. 2.327). Não obstante, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a execução individual genérica de sentença condenatória proferida em julgamento de ação coletiva não gera a prevenção do Juízo, devendo o respectivo recurso submeter-se à livre distribuição. Vejam-se: REsp 1474851/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 04/11/2016; AgRg no REsp 1432236/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 23/05/2014. Assim sendo, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que o presente recurso seja distribuído aleatoriamente entre os Ministros das Turmas que integram a Primeira Seção. Relator
GURGEL DE FARIA
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204007/AL (2025/0096309-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
RECORRENTE: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRENTE: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRENTE: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRENTE: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRENTE: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRENTE: BÁRBARA CAMARGO
RECORRENTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRENTE: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRENTE: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRENTE: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRENTE: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRENTE: ELVIRA CANDEO
RECORRENTE: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRENTE: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRENTE: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRENTE: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRENTE: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRENTE: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: JORGE BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: SANDRA CAMARA CHAVES
RECORRIDO: LAURA LUZIA OLIVEIRA DE AMORIM
RECORRIDO: ANA DULCELINA DE OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
RECORRIDO: FRANCISCO AMARO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO: MILANNA CHAVES NAGIB
RECORRIDO: BÁRBARA CAMARGO
RECORRIDO: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: AMARO LUIZ DE LIMA
RECORRIDO: ALICE MAFALDA BURIGO VENTURA
RECORRIDO: MARTA VILMA MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: IVANILDE MACEDO DA SILVA
RECORRIDO: REGINA CALDEIRA CHAVES
RECORRIDO: ELVIRA CANDEO
RECORRIDO: BARBARA CRISTINA MACEDO CORDEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: GLADSTONE RODRIGUES DE AMORIM
RECORRIDO: MARIA AGUIDA DA CONCEICAO MARTINS OLIVEIRA
RECORRIDO: KATYA DA CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM
RECORRIDO: MARILENE LIMA FERREIRA BARBOSA
RECORRIDO: DELIO RICARDO DE AMORIM
ADVOGADOS: FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL005779
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO - AL006805
RICARDO LÔBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - AL006277
JOSÉ EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR - PE050326
RECORRIDO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/04/2025.